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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: intimacao nulidade

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Doc. 212.1202.6000.6400

11 - TJDF. Juizado Especial da Fazenda Pública. Cartão cidadão. Audiência de instrução e julgamento. Não intimação da parte. Intimação da Defensoria Pública. Não comparecimento da parte e respectivo patrono. Alegação de error in procedendo decorrente da ausência de intimação pessoal. CPC/2015, art. 186, § 2º. Princípio da celeridade e economia processual. Ausência de nulidade. Recurso conhecido e não provido. Lei 12.153/2009, art. 6º. CPC/2015, art. 98, § 3º.

«I - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito face a ausência da parte e do seu respectivo patrono na audiência de instrução e julgamento. Em seu recurso, sustenta que é patrocinada pela Defensoria Pública, que não recebeu poderes expressos para intimação para comparecimento à audiência. Assim, sustenta que tanto a parte quanto a Defensoria Pública deveriam ser intimados pessoalmente, não pod... ()

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Doc. 113.2800.5000.0600

12 - STJ. Mandado de segurança. Ministério Público. Preliminar. Falta de intimação pessoal do MP Estadual do acórdão que denegou a segurança. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 12.016/2009, art. 12.

«... PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA SUPRIR FALHA NA INTIMAÇÃO PESSOAL DO MP ESTADUAL. Alega a Procuradoria-Geral do Estado que o Ministério Público Estadual não foi intimado pessoalmente do acórdão proferido pelo Tribunal «a quo», suscitando nulidade processual decorrente desta falha. Conforme se observa às fls. 96/97, o Ministério Público Estadual foi intimado pessoalmente do acórdão que denegou a segurança, inexistindo, portanto, o vício process... ()

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Doc. 103.6404.6703.9024

Leading Case

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 286/STJ. Advogado. Intimação. Homonímia. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 286/STJ Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.Tese jurídica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da d... ()

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Doc. 744.2313.0826.4204

14 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . Observa-se possível violação do art. 385, § 1 . º, do CPC, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ante a possível violação do art. 385, § 1 . º, do CPC, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . Extrai-se da decisão que a primeira audiência foi realizada no dia 16/9/2019, na qual houve designação para o seu prosseguimento no dia 4/12/2019. No entanto, houve redesignação desta data para o dia 2/3/2020, com expressa menção de que a parte autora foi intimada por meio de publicação no DEJT em nome do patrono. Ocorre que, na data da audiência redesignada, o autor e seu procurador não compareceram. E, não obstante não ter se aplicado a pena de confissão quanto à matéria fática, houve a consequente improcedência de parte dos pedidos formulados ante a falta de provas dos fatos constitutivos do direito do autor. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela inexistência de nulidade da audiência pela ausência do autor e seu patrono. Consignou no acórdão regional que não houve prejuízo ao autor uma vez que não foi aplicada a confissão ficta; que apesar de intimado, o patrono da parte não compareceu à audiência e que não justificou a ausência; e que o argumento da nulidade de intimação só foi apresentado em sede de recurso, estando, portanto, precluso. Inicialmente, destaca-se que não é possível afastar o prejuízo pela simples alegação de que não houve a aplicação da pena de confissão ficta. Isso porque, o juízo, embora não tenha reconhecido a ocorrência da confissão ficta, decidiu as questões não com base nas provas produzidas, mas na falta de provas pelo autor, ao qual foi atribuído o ônus probatório. Assim, evidente o prejuízo da parte ante o encerramento da instrução processual sem que o autor produzisse as provas desejadas. Também não há falar em preclusão, uma vez que consta do próprio acórdão regional que a parte se manifestou na primeira oportunidade em que falou no processo, mais precisamente dois dias após a audiência, tentando justificar a ausência por meio de atestados. E por fim, tratando-se de audiência de instrução e julgamento, a intimação apenas do patrono do reclamante não supre a exigência contida no art. 385, § 1 . º, do CPC, sendo imprescindível a intimação pessoal do autor. Isso porque o processo do trabalho é um processo marcado pela oralidade, conciliação e informalidade, exigindo, assim, a presença dos litigantes em juízo. Por esta razão, a ausência da parte autora ou ré nas audiências enseja consequências processuais graves, que vão desde a revelia - no caso do reclamado - até o arquivamento do processo quando o não comparecimento for do reclamante. No caso de audiência em prosseguimento, a questão deve ser tratada também sob a ótica da Súmula 74/TST, que exige a intimação pessoal. Desta feita, embora na hipótese dos autos não se tenha aplicado a pena de confissão, evidente a nulidade uma vez que enorme o prejuízo da parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 210.9280.9217.9517

15 - STJ. Advogado. Mandato. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Procuração geral para o foro. Limitação do poder de receber intimação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 105. Penhora. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação do procurador constituído válida. CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º. Julgamento. CPC/2015. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 105. CPC/1973, art. 38. CPC/1973, art. 652, § 4º (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 659, §§ 4º e 5º (redação da Lei 11.382/2006) .

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 28/10/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/07/2020 e atribuído ao gabinete em 19/11/2020. 2 - O propósito recursal consiste em decidir sobre a validade da intimação da penhora feita ao advogado cuja procuração excluía expressamente os poderes para essa finalidade. 3 - Os atos para os quais são exigidos poderes específicos na procuração encontram-se expressamente previstos na parte ... ()

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Doc. 185.5403.9004.9200

16 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Questionamento acerca da intimação de advogado. Verificação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Intimação realizada em nome de advogada não mais habilitada. Providências adotadas pelo juízo a fim de oportunizar a defesa. Nulidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Não ocorrência. Tentativa de intimação da acusada para constituir novo patrono. Frustração. Atualização do endereço. Ônus da defesa. Nulidade arguida por quem lhe deu causa. Reconhecimento. CPP, art. 565. Impossibilidade. Sentença penal condenatória. Intimação em nome de advogada que teve seus poderes tacitamente revogados. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Indevida supressão de instância. Recurso não provido.

«1 - O recurso ordinário em habeas corpus não se presta à análise de alegação cuja apreciação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 2 - Se o Tribunal de origem, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que «o advogado particular constituído pela paciente fora efetivamente intimado sobre a redesignação da audiência de instrução para o dia 16/10/2014», não cabe a esta Corte a análise acerca da alegada ino... ()

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Doc. 621.2294.1311.6198

17 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO AGRAVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO EXECUTADO ACERCA DA INCLUSÃO DO SEU AGRAVO DE PETIÇÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO . O agravante insiste na nulidade do acórdão proferido no julgamento do seu agravo de petição, sob o argumento de que o TRT de origem «não intimou regular e pessoalmente o Município de Mesquita da pauta de julgamento do(s) recurso(s) julgado(s), subtraindo da parte recorrente a oportunidade de apresentar memoriais e produzir sustentação oral". De fato, verifica-se que não consta dos autos a certificação de intimação pessoal do Município executado, acerca da inclusão do seu agravo de petição em pauta de julgamento, o que leva à conclusão de que a intimação não foi efetuada nessa modalidade, restando inobservada a garantia constitucional ao devido processo legal pelo Tribunal a quo . Dessa forma, dá-se provimento ao agravo para apreciação do agravo de instrumento à luz do disposto no CF/88, art. 5º, LV, considerando-se a ausência de intimação pessoal do município para a pauta de julgamento do seu agravo de petição. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO EXECUTADO ACERCA DA INCLUSÃO DO SEU AGRAVO DE PETIÇÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO . Agravo de instrumento provido por aparente afronta ao mencionada CF/88, art. 5º, LV, para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA SOBRE A INCLUSÃO DO SEU RECURSO ORDINÁRIO NA PAUTA DE JULGAMENTO . ARGUIÇÃO FEITA NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL, PELA QUAL SE JULGOU O AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PRECLUSÃO. O Município de Mesquita, no recurso de revista interposto na execução, argui a nulidade do acórdão regional proferido no julgamento do seu recurso ordinário, por ausência de sua intimação pessoal da pauta de julgamento deste último recurso. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso ordinário do ente público, o qual não tendo arguido tal nulidade na ocasião da interposição do recurso de revista (não admitido). Certificado o trânsito em julgado, ante a ausência de agravo de instrumento, os autos retornaram ao Juízo de primeiro grau, tendo início a execução. O ente público impugnou os cálculos, apresentou embargos à execução e interpôs agravo de petição. Em nenhuma das citadas peças apresentadas na execução, houve arguição de nulidade do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário. Somente neste recurso de revista, interposto contra o acórdão pelo qual foi julgado o seu agravo de petição, o município argui a nulidade da decisão regional proferida no julgamento do recurso ordinário. Do exposto, verifica-se que o Município de Mesquita não arguiu a nulidade na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos, ainda na fase de conhecimento, deixando de observar o disposto no CLT, art. 795, caput, segundo o qual «as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". Portanto, encontra-se atingida pela preclusão temporal a discussão acerca da invocada ausência de intimação do ente público sobre a pauta de julgamento do seu recurso ordinário. Nesse contexto, não se cogita da ocorrência de afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Precedentes de várias Turmas desta Corte, relativos ao mesmo executado. Recurso de revista não conhecido . JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte consolidou entendimento de que não se aplica o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quando a Administração Pública é condenada a responder subsidiariamente pelo crédito do trabalhador terceirizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SbDI-1 do TST, in verbis : «JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.» A invocação genérica de afronta ao CF/88, art. 5º, II, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea «c» do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 220.6240.1236.2362

18 - STJ. processual civil. Nulidade de intimação de decisão. Pedido expresso de intimação no nome dos dois patronos. Intimação no nome de apenas um dos causídicos. Nulidade. Alegação na primeira oportunidade. Nulidade de algibeira. Não configuração.

1 - Cuida-se de pedido de reconhecimento de nulidade da intimação da decisão dos Embargos de Declaração em Execução Fiscal, a qual teria intimado apenas um dos patronos, quando houve prévio pedido expresso de intimação dos dois causídicos. 2 - Sustenta a Caixa Econômica que houve «nulidade de algibieira» (nulidade guardada), pois a nulidade da intimação poderia ter sido alegada já na petição dos Embargos de Declaração. Contudo, não consta que a sentença dos Embargos à ... ()

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Doc. 107.5065.6556.8590

Leading Case

19 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 377/STJ. Advogado. Intimação do agravado. Recurso especial representativo da controvérsia. Agravo de instrumento. Advogado. Ausência de intimação do agravado para resposta. Obrigatoriedade. Nulidade. O princípio do prejuízo impede a aplicação da regra mater da instrumentalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 527, I e V. CPC/2015, art. 1.019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 377/STJ - Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do CPC/1973, art. 527, I.Tese jurídica firmada: - A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia... ()

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Doc. 200.4981.6000.3600

20 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre bem imóvel. Intimação da esposa do executado. Contudo, trata a hipótese dos autos de situação em que a intimação se deu por edital, porque frustradas as demais modalidades de intimação. A alegação de nulidade foi afastada pelo tribunal a quo, porquanto foi oportunizada a apresentação de defesa quanto à penhora formalizada nos autos e verificada a ausência de prejuízo, mediante a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge meeiro. Esta hipótese encontra amparo em precedentes do STJ. Ademais, as circunstâncias fáticas analisadas pela corte estadual e que justificaram o afastamento da nulidade, por evidenciarem manobra procrastinatória, não são passíveis de reapreciação na via excepcional, diante da necessidade de reexame do acervo probatório dos autos. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2 - Consoante se extrai da atenta leitura do acórdão recorrido, ainda que a intimação da recorrente tenha ocorrido por edital, tal modalidade de intimação só foi adotada em face das infrutíferas tentativas de intimação pelas demais modalidades cabíveis. Para tanto, inclusive, foi verifica... ()

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