Carregando…

DOC. 212.1202.6000.6400

TJDF. Juizado Especial da Fazenda Pública. Cartão cidadão. Audiência de instrução e julgamento. Não intimação da parte. Intimação da Defensoria Pública. Não comparecimento da parte e respectivo patrono. Alegação de error in procedendo decorrente da ausência de intimação pessoal. CPC/2015, art. 186, § 2º. Princípio da celeridade e economia processual. Ausência de nulidade. Recurso conhecido e não provido. Lei 12.153/2009, art. 6º. CPC/2015, art. 98, § 3º.

«I - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito face a ausência da parte e do seu respectivo patrono na audiência de instrução e julgamento. Em seu recurso, sustenta que é patrocinada pela Defensoria Pública, que não recebeu poderes expressos para intimação para comparecimento à audiência. Assim, sustenta que tanto a parte quanto a Defensoria Pública deveriam ser intimados pessoalmente, não podendo a parte autora ser prejudicada pela omissão do serviço judiciário, devendo ser reconhecida a nulidade decorrente da ausência de intimação para a audiência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito