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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inafastabilidade da jurisdicao

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Doc. 103.1674.7392.9200

21 - 2TACSP. Extinção do processo. Carência da ação. Preliminar afastada. Alegação de que o autor não evidenciou haver esgotado os meios administrativos. Princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Justiça esportiva como exceção à regra. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXV e 217, § 1º.

«... O co-réu apelante aponta carência da ação porque o autor não evidenciou haver esgotado o meio administrativo de cobrança. No entanto, não lhe assiste razão.Com a contemplação do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV) é garantida a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. A invocação da tutela jurisdicional deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cui... ()

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Doc. 140.8353.0003.6000

22 - STJ. Administrativo e processual civil. Conselho regional de enfermagem. Ação civil pública.pretensão de obrigar hospital a contratar e manter profissional de enfermagem. Exercício das funções de polícia administrativa. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXv. Interesse processual. Utilidade e necessidade. Caracterização.

«1. O fato de os estabelecimentos hospitalares cuja atividade básica seja a prática da medicina não estarem sujeitos a registro perante o Conselho de Enfermagem não constitui impeditivo a que sejam submetidos à fiscalização pelo referido órgão quanto à regularidade da situação dos profissionais de enfermagem que ali atuam. Porém, mesmo reconhecendo o poder de polícia administrativa ao Conselho de Enfermagem, este não afasta a utilidade-adequação da presente ação civil públic... ()

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Doc. 240.3040.2557.6335

23 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Superveniência do trânsito em julgado da sentença proferida no mandado de segurança. Pleito de verificação de pressupostos processuais a qualquer tempo e grau de jurisdição. Impossibilidade. Desprovimento do reclamo.

1 - A alegada violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e nã o possui repercussão geral (Tema 895/STF). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 133.6633.3000.5700

24 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.

«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular... ()

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Doc. 230.3080.8815.2307

25 - STJ. Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a ... ()

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Doc. 533.0011.4751.3636

26 - TST. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. IMPOSIÇÃO AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE 1 - Em paralelo à existência de um (alto) custo para o efetivo exercício da jurisdição, o CF/88, art. 5º, LXXIV, prescreve que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos» . Some-se à tal previsão, o, XXXV do mesmo CF/88, art. 5º que positiva o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao assegurar que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito» . Assim, como uma das formas de dar efetividade ao acesso à jurisdição, o legislador constituiu o «benefício da justiça gratuita», o qual se extrai dos arts. 790, § 3º, da CLT, e 98, § 1º, do CPC. 2 - No atual regime após a entrada em vigência do CPC/2015, «a nomenclatura de justiça gratuita, ou gratuidade de justiça, se limita à dispensa, total ou parcial, do custeio pela parte das despesas processuais previstas exemplificativamente no § 1º do art. 98» (CUNHA, R. V. 2018. p. 39). 3 - Conclui-se, que, não obstante a existência de um custo econômico para exercício da jurisdição, o Estado deve provê-la de forma gratuita para os jurisdicionados «que comprovarem insuficiência de recursos» . Entre outras formas de concretizar o direito constitucional do jurisdicionado, o Estado concede o benefício de litigar regularmente sem arcar com as despesas inerentes ao processo. É em tal conjuntura que se dá o benefício da justiça gratuita. 4 - Todavia, situação diversa é aquela em que o jurisdicionado, seja ele beneficiário da justiça gratuita ou não, abusa de direito subjetivo processual que lhe é oportunizado pela lei, assumindo as consequências prescritas na mesma legislação. 5 - Baseado na doutrina de ABDO, H. 2007, é possível se afirmar que os direitos subjetivos processuais das partes, assim como qualquer outro direito subjetivo substancial, não ostentam caráter absoluto e devem ser exercidos nos limites para o qual foi legislado, sem deixar de garantir à parte a satisfação de «situações ou posições jurídicas» que lhe são inerentes. O exercício de direito subjetivo processual que transcende a finalidade para a qual foi processualmente estabelecida pelo legislador, não obstante revestido de aparente legalidade, pode refletir abuso, atraindo as consequências previstas em lei. 6 - De tal modo, o direito do jurisdicionado litigar sob o amparo do benefício de justiça gratuita em nada se relaciona ao exercício indiscriminado e absoluto de «situações ou posições jurídicas» processuais. A concessão estatal que exime o jurisdicionado, que comprovou a insuficiência de recursos, de arcar com as despesas processuais não o autoriza a atuar em abuso do processo, por óbvio. 7 - Referidas conclusões devem ser tomadas como base para o exame do que dispõe o CPC, art. 1.021. 8 - No ponto, observa-se que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação» . 9 - O CF/88, art. 5º, LXXVIII, ao fixar a baliza da razoável duração do processo, atribuiu aos jurisdicionados, além do direito à resolução célere da lide, o dever de conduta processual que contribua para a finalidade pretendida. É dizer: a efetivação do princípio da razoável duração do processo não é tarefa exclusiva dos julgadores, devendo atentar os jurisdicionados para a utilização dos meios recursais nos precisos limites estabelecidos pelas normas processuais de regência. O CF/88, art. 5º, LXXVIII foi inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, significando isso que há interesse público na razoável duração do processo, ou seja, o interesse na resolução célere do litígio não é só das partes, mas da coletividade e do Estado-Juiz. 10 - Assim, não é absoluto o direito da parte à interposição de agravo para obter a manifestação do colegiado; diferentemente, o agravo contra decisão monocrática somente se justifica quando for fundada a insurgência, o que não ocorre quando a parte apresenta impugnação manifestamente inadmissível ou improcedente. Daí o rigor da previsão expressa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. 11 - Por tais razões, a multa não é mera consequência da interposição do agravo contra a decisão monocrática; é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte que caracterize o abuso e autorize a aplicação da multa, seja por aplicação do princípio contido no CF/88, art. 93, IX (regra matriz da exigência de fundamentação da decisão judicial), seja por aplicação do princípio positivado no CPC, art. 1.021, § 4º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada» . 12 - No que se refere ao beneficiário da justiça gratuita, é relevante o registro de que o § 5º do CPC, art. 1.021 remete o pagamento da multa prevista no § 4º ao final do processo, o que, de um lado revela o propósito do legislador em sujeitar o beneficiário da justiça gratuita à multa e, de outro, permite que o jurisdicionado questione a penalidade perante o colegiado sem a necessidade de prévio depósito do valor. Satisfaz, assim, os princípios relacionados ao acesso da justiça e, ao diferir o pagamento para momento posterior, quando eventualmente ratificada a aplicação da multa pela instância recursal, atende ao escopo da gratuidade da justiça. 13 - Caso em que a Turma determinou a incidência de multa como consequência imediata e direta do não provimento do agravo julgado à unanimidade, sem expor em que consistiria o abuso da parte em sua interposição. Em tais circunstâncias, independentemente de ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, o acórdão embargado viola a regra contida no CPC, art. 1.021, § 4º, e merece reforma. 14 - Embargos a que se dá provimento.

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Doc. 197.0691.0000.4500

27 - STJ. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Condenação pelo furto tentado de 10 (dez) barras de chocolate. Reincidência. Aplicação do princípio da insignificância, pelo tribunal de justiça, que, à época, prejudicou o exame do pedido subsidiário de redução de pena. Provimento monocrático do recurso especial do ministério público, para restabelecer sentença condenatória. Pendência de exame do pedido subsidiário formulado pela defesa na apelação criminal: aplicação do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Desconstituição parcial do trânsito em julgado para que o tribunal de justiça analise a tese defensiva pendente de julgamento. CPP, art. 3º CPP, art. 386, III.

«1. A expressão «texto expresso da lei penal», contida no do CPP, art. 621, I, não deve ser compreendida apenas como a norma penal escrita, abrangendo, também, qualquer ato normativo que tenha sido utilizado como fundamento da sentença condenatória (por exemplo, portarias, leis completivas empregadas na aplicação de uma lei penal em branco etc.), a norma penal processual, a norma processual civil (aplicável subsidiariamente no processo penal, na forma do CPP, art. 3º) e a norma const... ()

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Doc. 123.9525.9000.4500

28 - STF. Recurso extraordinário criminal. Fundamentação. Violação reflexa da constituição. Princípio da inafastabilidade da jurisdição, princípio do devido processo legal e princípio da motivação das decisões judiciais. Súmula 279/STF. CF/88, arts. 5º, XXXV e LIV, e 93, IX. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«5. A ofensa que se alega aos arts. 5º, XXXV e LIV, e 93, IX, da CF/88 (princípios da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais) se existisse, seria reflexa ou indireta e, por isso, não tem passagem no recurso extraordinário. 6. A alegação de que a prova testemunhal teria sido cooptada pela assistência da acusação esbarra na Súmula 279/STF. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.»

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Doc. 138.4240.5003.8100

29 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão devidamente fundamentada. Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento. Necessidade de existência dos vícios mencionados no CPP, art. 619. Exceção de suspeição. Oposição após prévia manifestação nos autos. Preclusão. Arts. 3º, 101 e 564, I, do CPP e CPC/1973, art. 135, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Desnecessidade de análise específica. Princípios da razoabilidade, da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa e contraditório. Violação não observada.

«1. A decisão agravada, ao contrário do que afirma o agravante, encontra-se devidamente fundamentada quanto ao afastamento da suposta violação do CPC/1973, art. 535. 2. O acolhimento dos embargos de declaração, ainda quando opostos para fins de prequestionamento, depende da existência dos vícios mencionados no CPP, art. 619 (CPC, art. 535), inexistentes no caso. 3. De acordo com a jurisprudência deste Sodalício, a exceção de suspeição deve ser arguida na primeira oportunidad... ()

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Doc. 172.2452.9000.8600

30 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Motivação das decisões judiciais. Fundamentação suficiente. Pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Violação do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade de jurisdição. Repercussão geral inexistente.

«1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao CF/88, art. 93, IX, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/S... ()

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