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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: honorarios advocaticios

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Doc. 198.6094.1002.4600

41 - STJ. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 versus. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Majoração devida.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. 2 - O Superior Tribunal de Justiça tem farta jurisprudência no sentido de que é indiferente a data do ajuizamento da ação ou a do julgamento dos recursos correspondentes, pois a lei aplicável para a fíxação inicial da verba de honorários é aquela vigente na data da sentença/acórdão que a impõe. Precedentes: REsp. 4Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz ... ()

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Doc. 12.2601.5000.8300

42 - STJ. Execução. Penhora. Advogado. Honorários advocatícios. Sucumbência. Alimentos. Natureza alimentar. Colisão entre o direito a alimentos do credor e o direito de mesma natureza do devedor. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, 649, IV e 655. Lei 11.033/2004, art. 19, I. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.

«... 5.- O presente processo, como visto, retrata confronto entre o direito do devedor à impenhorabilidade dos frutos de seu trabalho e o direito do credor, que defende fazer jus a prestação que também tem caráter alimentar. Opõem-se, assim, a regra do CPC/1973, art. 649, IV, àquelas previstas nos arts. 2º e 5º do Código de Ética da OAB e arts. 22, 23 e 24 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), bem como o art. 20, § 5º, das quais se deduz a natureza alimentar dos honorários advoc... ()

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Doc. 148.0310.6003.5200

43 - TJPE. Direito processual civil. Execução de honorários advocatícios fixados em embargos em execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Fixação de honorários na execução. Inadmissibilidade. Contraditório instaurado nos embargos à execução. Inclusão do crédito dos honorários dos embargos na requisição de pequeno valor do crédito da execução por título extrajudicial. Impossibilidade. Execução por título judicial veiculada por processo autônomo. Alterações da Lei 11.232/2005 não aplicáveis. Recurso não provido.

«1. Versa a presente lide acerca da execução de honorários advocatícios fixados em sede de embargos em execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, promovida pelo ora agravante. 2. O demandante, detentor de título extrajudicial (duplicata) contra o Município de Jaboatão dos Guararapes, ajuizou execução, contra a qual o executado opôs embargos. Constata-se, ademais, que, julgados improcedentes os embargos do Município e fixados honorários advocatícios em favor ... ()

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Doc. 210.5101.0262.3174

Leading Case

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários ad... ()

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Doc. 210.5101.0167.3515

Leading Case

45 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários ad... ()

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Doc. 210.5101.0734.2915

Leading Case

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários ad... ()

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Doc. 210.5101.0331.4445

Leading Case

47 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários ad... ()

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Doc. 230.6230.3441.8874

48 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.

VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fático... ()

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Doc. 212.2643.3002.6000

49 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado julgou: «A decisão agravada consignou: Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Conforme se depreende d... ()

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Doc. 210.5021.1501.5717

Leading Case

50 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 961/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Lei 12.844/2013. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 90, parágrafo único. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 984. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 961/STJ - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.Tese jurídica firmada: - Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.Anotações Nugep: - Ver T... ()

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