STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado julgou: «A decisão agravada consignou: Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Conforme se depreende do trecho acima transcrito os honorários foram majorados em âmbito recursal, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. O CPC/2015, art. 85, § 11, ao prescrever que «O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal", estabeleceu uma condição para que ocorra a condenação em honorários recursais, que é justamente a condenação prévia pela instância inferior em honorários sucumbenciais. A agravante sustenta que, «No caso dos autos, foram os honorários alterados em sede de apelação, tendo sido fixados em 5% do valor da causa e, no julgamento do presente recurso, ainda onerados em mais 10% do valor originalmente arbitrado. Ora, trata-se da fixação de honorários em quase R$ 1 milhão em valores atualizados, valor extremamente exorbitante". A parte agravante alega apenas no Agravo Interno que a fixação dos honorários, que foram alterados na Apelação e majorados recursalmente pela decisão agravada, mostrou-se extremamente exorbitante. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que ocorre a preclusão consumativa quando a matéria ventilada em Agravo Interno constitui inovação recursal concernente ao Recurso Especial.» (fl. 3.860, e/STJ)
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