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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.7010.9408.6485

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, deter... ()

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Doc. 210.7010.9836.8158

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determi... ()

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Doc. 983.7491.0779.2864

3 - TJSP. Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do Ementa: Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do prazo de 20 anos. Lado outro, a autora indicou na inicial a agência e número da conta que mantinha em depósito valores junto ao Banco Nossa Caixa sucedido pelo Banco do Brasil, fatos não impugnados pelo réu recorrente. O apelante tem a obrigação legal de exibição de extratos referentes ao contrato havido com a consumidora apelada que trouxe aos autos informação, não contraditada, sobre a existência de conta poupança. Não há, desta forma, como se afastar a pretensão principal, já que era direito da apelada a obtenção de cópias dos documentos especificados na inicial. Nesse sentido, precedente do STJ, julgado nos moldes do CPC, art. 543-C decidiu que a instituição financeira deve ser condenada a exibir os documentos pleiteados sempre que o autor der indícios de existência das contas: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-CDO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - NÃO-OCORRÊNCIA - EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI - CONDICIONAMENTO OU RECUSA - INADMISSIBILIDADE - RESSALVA DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - INCUMBÊNCIA DO AUTOR (CPC, art. 333, I) - ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AOCÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ - NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I (...) II - A obrigação da instituição financeira de exibir os extratos bancários necessários à comprovação das alegações do correntista decorre de lei, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas do Código do Consumidor, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva; III (...) IV - Para fins do disposto no CPC, art. 543-C, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimo capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos; V - Recurso especial improvido, no caso concreto» (REsp. Acórdão/STJ, Min. Rel. Massami Uyeda, 2ª Seção, j. 14/12/2011, v.u.). O prazo fixado é suficiente ao cumprimento da obrigação. No que diz respeito à multa, a questão será aferida quando da execução do julgado. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

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Doc. 181.9780.6004.5500

4 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ação cautelar. Exibição de documento comum às partes. Impossibilidade de recusa.

«O CPC, art. 845, 1973, que dispõe acerca da exibição de documentos ou coisas, estabelece que o procedimento da referida ação cautelar deverá observar, no que couber, os artigos 355 a 363 e 381 a 382 do referido diploma. Por sua vez, o artigo 358 da Lei Adjetiva Civil elenca as situações em que o juiz não admitirá a recusa do requerido, entre as quais se encontra a hipótese de o documento pleiteado, por seu conteúdo, ser comum às partes. Na hipótese, como visto, o documento em que... ()

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Doc. 142.9435.2003.9300

5 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de exibição de documento. Documento comum. Serviço de telefonia. Disk amizade. Serviço prestado por terceiro e cobrado pela concessionaria de telefonia. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Negativa de exibição. Multa cominatória. Impossibilidade (Súmula 372/STJ). Presunção de veracidade. Inaplicabilidade. Busca e apreensão, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência (CPC, art. 362).

«1. OCPC/1973, art. 844 ao tratar da ação cautelar de exibição estabelece que «tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: [...] II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios». 2. O «documento comum» a ser objeto de exibição não se limita necessariamente aos pertencentes ... ()

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Doc. 311.7996.7576.3730

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DESDE 1998. PRESCRIÇÃO. 1. Autor ajuizou a presente ação alegando que tinha um saldo bancário de R$ 1.766,29 no ano de 1998 mas o banco requerido se recusa a fornecer extratos bancários desde aquela data para que ele possa verificar qual foi a destinação dada ao dinheiro. 2. As instituições Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DESDE 1998. PRESCRIÇÃO. 1. Autor ajuizou a presente ação alegando que tinha um saldo bancário de R$ 1.766,29 no ano de 1998 mas o banco requerido se recusa a fornecer extratos bancários desde aquela data para que ele possa verificar qual foi a destinação dada ao dinheiro. 2. As instituições bancárias somente têm a obrigação de guarda e exibição de extratos bancários pelo prazo prescricional de 10 anos, de acordo com o art. 205 do Código Civil e com a jurisprudência pacífica. 3. Considerando que o consumidor apenas ajuizou a presente ação 20/10/2022, está prescrito o seu direito de pleitear a exibição de extratos bancários relativos ao período de janeiro de 1998 a outubro de 2012. 4. O banco requerido apresentou extratos da conta bancária do autor com relação ao período e março de 2010 em diante, cumprindo, assim, a sua obrigação de exibição de documentos e comprovando que não há valores a serem levantados pelo autor, tendo em vista que ele já levantou todo o saldo existente e encerrou a conta em junho de 2015. 5. Sentença reformada para afastar a condenação do banco requerido ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso provido.

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Doc. 155.0003.2001.2700

7 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exibição de documentos. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Documento comum a ambas as partes. Súmula 83/STJ. Comprovação de recusa a exibição do documento. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O consumidor possui interesse no ajuizamento da demanda de exibição de documentos, independentemente de prévio requerimento administrativo, quando o documento requerido for comum a ambas as partes 2. Não se conhece do agravo pela divergência, quando a orientação do STJ firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A comprovação de que não houve prévia recusa administrativa à exibição de documento demanda o reexame do conjunto fático-proba... ()

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Doc. 162.1713.1006.2800

8 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exibição de documentos. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Documento comum a ambas as partes. Súmula 83/STJ. Exibição do documento. Recusa. Comprovação. Conjunto fático-probatório. Reexame. Honorários advocatícios. Revisão. Fixação com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O consumidor possui interesse no ajuizamento da demanda de exibição de documentos, independentemente de prévio requerimento administrativo, quando o documento requerido for comum a ambas as partes 2. A comprovação de que não houve prévia recusa administrativa à exibição de documento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não é possível, ante o óbice da Súmula 7/STJ, rever o valor ... ()

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Doc. 163.1332.3000.0000

Leading Case

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Crediscore. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 915/STJ. Processual civil. Medida cautelar. Ação cautelar de exibição de documentos. Crediscore. Interesse de agir. Demonstração de que a recusa de crédito ocorreu em razão da ferramenta de scoring, além de prova do requerimento perante a instituição responsável e sua negativa ou omissão. CDC, art. 43, caput, e § 2º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 67 , VI. CPC/1973, art. 355, e ss. CPC/2015, art. 396, e ss. CPC/2015, art. 844, II. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tema 915/STJ - «Em relação ao sistema credit scoring, o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema Scoring». 1. A Segu... ()

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Doc. 175.5610.1000.9000

10 - STJ. Processual civil. Acordo extrajudicial homologado em juízo. Anulatória. Vício no ajuste. Demonstração. Exibição documental. Recusa não verificada. Presunção de veracidade dos fatos. Sanção. Descabimento.

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