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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7555.9800

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 47/STJ. Medida Cautelar. Recurso especial representativo de controvérsia. Exibição de documentos. Presunção de veracidade do CPC/1973, art. 359. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II e CPC/1973, art. 845. CPC/2015, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... De plano, consigne-se que assiste razão ao recorrente com relação impossibilidade de aplicação da presunção de veracidade dos fatos que, por meio do documento ou coisa, a parte pretendia provar, contida no CPC/1973, art. 359 nas ações cautelares de exibição de documentos. Para melhor análise da questão, verifica-se necessários alguns esclarecimentos. Como bem sabido, a exibição foi tratada em duas situações pelo Código de Processo Civil: a) - como incidente da fase... ()

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Doc. 202.6052.6001.4800

2 - STJ. Recurso especial. Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum. Possibilidade. Pretensão que se exaure na apresentação dos documentos apontados. Interesse e adequação processuais. Verificação. Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum e produção de prova antecipada. Coexistência. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 844. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 381, I, II e II. CPC/2015, art. 382. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 400. CPC/2015, art. 401. CPC/2015, art. 402. CPC/2015, art. 403. CPC/2015, art. 404. CPC/2015, art. 496.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência, do CPC/2015, é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum (CPC/2015, art. 318, e ss), ou, como compreenderam as instâncias ordinárias, a referida ação deve se sujeitar, necessariamente, para efeito de adequação e interesse processual, ao disposto em relação ao «procedimento» da «produção antecipada de provas» (CPC/201... ()

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Doc. 210.7010.9408.6485

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, deter... ()

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Doc. 210.7010.9836.8158

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determi... ()

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Doc. 103.1674.7563.6000

5 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.

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Doc. 188.6792.6000.1000

6 - STJ. Medida cautelar. Processual civil. Recurso especial. Exibição de documento. Ação autônoma. Procedimento comum. Ação de produção antecipada de prova. Interesse e adequação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 381. CPC/2015, art. 396, e ss. CPC/2015, art. 497.

« (...). A questão federal a ser analisada pelo STJ, portanto, diz respeito à adequação e interesse de se ingressar com ação autônoma, tendo como pedido a obtenção de documento que se encontra na posse do réu. Esse tema foi examinado no âmbito da II Jornada de Direito Processual Civil, evento realizado nos dias 13 e 14 de setembro de 2018 em Brasília, ocasião em que foram aprovados os seguintes enunciados: @OUT = Enunciado 119: É admissível o ajuizamento de ação de exibi... ()

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Doc. 230.5010.8644.2455

7 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Exibição de documentos. Deferimento da medida em 1º grau. Necessidade de maiores discussões quanto à pertinência dos documentos à instrução probatória. Provimento do recurso pelo tribunal a quo. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ofensa aos CPC/2015, art. 396 e CPC/2015 art. 398. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos e das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União, contra decisão que deferiu o pedido de exibição de documentos, o qual foi provido pelo Tribunal a quo, ressaltando que, «se foi exibição de documentos, entendo que houve liminar deferida para tal exibição e, como tal, trata-se de tutela antecipada e não pedido incidental de exibição, moti... ()

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Doc. 201.7863.5006.0200

8 - STJ. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Civil e consumidor. Processual civil. Ação de reparação de danos. Decisão interlocutória que indefere pedido de expedição de ofício a terceiro para apresentação de documentos em seu poder. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, VI. Possibilidade. Exibição de documento que tem por finalidade permitir que a parte se desincumba do ônus probatório. Inclusão no processo judicial de documentos em poder da outra parte ou de terceiro que permite o cumprimento do encargo. Hipótese de cabimento que abrange a decisão que resolve a exibição na modalidade de incidente, ação incidental ou mero requerimento no próprio processo. Irrelevância do meio utilizado para se buscar a exibição. Preponderância do conteúdo decisório. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 404.

«1 - Ação proposta em 12/05/2014. Recurso especial interposto em 26/07/2017 e atribuído à Relatora em 06/06/2018. 2 - O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que indeferiu a expedição de ofício para agente financeiro que é terceiro, a partir do qual se buscava a apresentação de documentos comprobatórios de vínculo entre os autores e o sistema financeiro de habitação e os riscos cobertos pela apólice de seguro, versa sobre exibição de documento e, assim... ()

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Doc. 161.6884.9005.1400

9 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Ação de exibição de documentos em matéria de natureza administrativa. Necessidade de informações públicas de interesse pessoal para o fim de instruir ação judicial. Direito constitucional à informação. Inexistência de documento (coisa) a ser exibido, senão informações constantes em banco de dados da administração pública. Impossibilidade de ação exibitória como substitutiva de habeas data.

«1. A questão nos autos indaga saber se é cabível ação de exibição que tenha por objeto informações detidas pela Administração Pública, as quais podem ser materializadas na forma de documentos, eletrônicos ou não, para que tais documentos sejam utilizados como meio de prova em processo judicial. 2. Julgou a Corte a quo que «a ação de exibição de documentos tem como pressuposto a negativa de uma parte fornecer determinados documentos, já existentes, que se encontram em seu... ()

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Doc. 983.7491.0779.2864

10 - TJSP. Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do Ementa: Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do prazo de 20 anos. Lado outro, a autora indicou na inicial a agência e número da conta que mantinha em depósito valores junto ao Banco Nossa Caixa sucedido pelo Banco do Brasil, fatos não impugnados pelo réu recorrente. O apelante tem a obrigação legal de exibição de extratos referentes ao contrato havido com a consumidora apelada que trouxe aos autos informação, não contraditada, sobre a existência de conta poupança. Não há, desta forma, como se afastar a pretensão principal, já que era direito da apelada a obtenção de cópias dos documentos especificados na inicial. Nesse sentido, precedente do STJ, julgado nos moldes do CPC, art. 543-C decidiu que a instituição financeira deve ser condenada a exibir os documentos pleiteados sempre que o autor der indícios de existência das contas: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-CDO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - NÃO-OCORRÊNCIA - EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI - CONDICIONAMENTO OU RECUSA - INADMISSIBILIDADE - RESSALVA DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - INCUMBÊNCIA DO AUTOR (CPC, art. 333, I) - ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AOCÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ - NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I (...) II - A obrigação da instituição financeira de exibir os extratos bancários necessários à comprovação das alegações do correntista decorre de lei, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas do Código do Consumidor, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva; III (...) IV - Para fins do disposto no CPC, art. 543-C, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimo capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos; V - Recurso especial improvido, no caso concreto» (REsp. Acórdão/STJ, Min. Rel. Massami Uyeda, 2ª Seção, j. 14/12/2011, v.u.). O prazo fixado é suficiente ao cumprimento da obrigação. No que diz respeito à multa, a questão será aferida quando da execução do julgado. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

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