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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: decisao interlocutoria

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Doc. 192.8424.0000.1300

1 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Conceito. Agravo de instrumento. Tutela provisória. Civil. Processual civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Credor fiduciário. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória» para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, I. Abrangência. Conceito que compreende o exame dos pressupostos autorizadores, a disciplina sobre o modo e prazo para cumprimento, a adequação das técnicas de efetivação e a necessidade ou a dispensa de garantias. Extensão para a hipótese em que se impôs ao beneficiário o dever de arcar com as despesas de estadia do bem imóvel em pátio de terceiro (veículo no pátio da Polícia Rodoviária). Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 294.

«... O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias», previsto no CPC/2015, art. 1.015, «I», abrange também a decisão interlocutória que impõe ao credor fiduciário o dever de arcar com as despesas relacionadas ao depósito do bem em pátio de terceiro. 1 - Da irrecorribilidade da decisão interlocutória que atribui ao credor fiduciário o dever de arcar com as despesas do bem depositado em pátio de terceiro.... ()

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Doc. 192.8424.0000.1500

2 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Conceito. Agravo de instrumento. Litisconsórcio. Civil. Processual civil. Ação de cobrança e reparação de danos. Legitimidade passiva. Alegação de ilegitimidade passiva. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre exclusão de litisconsorte» para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, VII. Abrangência. Regra de cabimento do agravo de instrumento que se limita às hipóteses em que a decisão interlocutória acolhe o requerimento de exclusão do litisconsorte, tendo em vista o risco de invalidade da sentença proferida sem a integração do polo passivo. Rejeição do requerimento que, por sua vez, deve ser impugnado apenas em apelação ou contrarrazões. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 115, I e II.

«... O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte», previsto no CPC/2015, art. 1.015, VII, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão. Da irrecorribilidade da decisão interlocutória que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte. CPC/2015, art. 1.015, VII. A tese veiculada no recurso especial é de que... ()

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Doc. 201.8585.1005.5400

3 - STJ. Civil, processual civil e consumidor. Suspensão do processo em 1º grau em razão de instauração de IRDR. Dispositivos legais não enfrentados e impertinentes. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Procedimento de distinção (distinguishing) do CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 13. Aplicabilidade ao IRDR. Possibilidade. Recursos repetitivos e IRDR. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Integração, quando possível, entre as técnicas de formação de precedentes vinculantes. Inexistência de vedação expressa no CPC/2015 e inexistência de ofensa a elemento essencial da técnica. Procedimento de distinção. Ausência de diferença ontológica ou justificativa teórica que justifique tratamento assimétrico entre recursos repetitivos e IRDR. Requerimentos formulados após ordem de suspensão. Objetivo idêntico, que é demonstrar a distinção entre a questão debatida no processo e aquela submetida ao julgamento padronizado. Equalização da tensão entre os princípios da isonomia, segurança jurídica, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível (CPC/2015, art. 1.037, § 13, I), sob pena de criação de decisão irrecorrível sem autorização legal ou de tornar absolutamente inútil o debate acerca da correção da decisão suspensiva apenas em apelação ou em contrarrazões. Impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória. Impossibilidade. Tema 988/STJ. Procedimento específico e detalhado para requerimento de distinção. Cinco etapas sucessivas. Intimação da decisão de suspensão. Requerimento da parte, demonstrando a distinção, endereçada ao juiz em 1º grau. Contraditório. Prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento. Recorribilidade. Procedimento não observado pela parte que interpôs agravo da decisão de suspensão. Agravo de instrumento inadmissível. Procedimento de observância obrigatória. Densificação do contraditório em 1º grau. Impedimento a interposição de recursos prematuros. Necessidade de prolação da decisão interlocutória a ser impugnada, que resolve a alegação de distinção. Violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Impossibilidade. CPC/2015, art. 928, I e II. CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13.

«1 - Ação ajuizada em 26/09/2016. Recurso especial interposto em 21/06/2018 e atribuído à Relatora em 18/10/2019. 2 - O propósito recursal é definir se a decisão que suspende o processo em 1º grau em virtude da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR - no Tribunal é imediatamente recorrível por agravo de instrumento ao fundamento de distinção ou se, a exemplo do procedimento instituído para a hipótese de recursos especial e extraordinário repet... ()

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Doc. 103.1674.7539.5000

4 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 26,05%. Ação rescisória. Propositura contra recurso especial interposto de decisão de natureza interlocutória. Cabimento na hipótese. Exceção. Pedido julgado procedente. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, arts. 128, 460, 485, «caput» e 541.

«... Afastada a alegação de inépcia da inicial, cumpre examinar o cabimento da presente ação rescisória, ajuizada contra acórdão proferido no julgamento de recurso especial interposto em face de decisão interlocutória. OCPC/1973, art. 485, «caput» prevê a possibilidade de rescisão da «sentença de mérito, transitada em julgado.» Conquanto não haja jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça acerca do tema, a meu ver o termo 'sentença de mérito', previs... ()

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Doc. 132.1273.0000.1400

5 - STJ. Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.

«... Resulta devidamente caracterizado, portanto, na hipótese, que as astreintes estão sendo reclamadas em sede de execução provisória, tendo por base acórdão dotado de caráter de decisão interlocutória, liminar. A matéria atinente à possibilidade de execução provisória das astreintes é alvo de intensa divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. As três Seções desta Corte, aliás, possuem recentes precedentes no sentido da: a) possibilidade de execução prov... ()

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Doc. 210.8091.0580.7431

6 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Nulidade de partilha em decorrência de herdeiro preterido, assim reconhecido em ação investigatória de paternidade. Contradição no acórdão recorrido. Ocorrência. Dispositivo que indica ausência de pressuposto de admissibilidade da apelação. Fundamentação que reconhece a preclusão e também examina o próprio mérito das questões decididas na interlocutória preclusa. Eliminação da contradição no recurso especial. Possibilidade. Fundamento inconciliável aferível de plano. Fundamento contraditório extirpado do acórdão. Pedido de reconsideração em ação de inventário. Ausência de recurso contra a decisão interlocutória. Ocorrência de preclusão. Decisão que resolve questão prejudicial no inventário. Imutabilidade no limite da atividade cognitiva e probatória desenvolvida no inventário. Dedução de questão de alta indagação em ação autônoma. Possibilidade. Omissões sobre questões decididas em anterior interlocutória e irrelevantes ao desfecho da controvérsia. Inocorrência. Omissão sobre pressupostos de admissibilidade da apelação. Ocorrência. Supressão do vício. Possibilidade. Modificação do dispositivo. Omissões sobre questões não decididas na decisão interlocutória preclusa. Alegação de erro substancial no balanço de firma individual e ausência de colação de bens imóveis específicos. Ocorrência. Rejulgamento dos embargos opostos na origem. Necessidade. Exame de fatos e provas. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Coisa julgada na ação investigatória de paternidade que reconheceu a parte como herdeira. Necessidade de o herdeiro observar os prazos fixados na ação de inventário, sob pena de preclusão. Ausência de ofensa ou violação à coisa julgada.

1- Ação proposta em 15/09/1975, desarquivado com pedido de nova partilha em 29/01/2009. Recurso especial interposto em 14/12/2018 e atribuído à relatora em 04/07/2019. 2- Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se há contradição no acórdão recorrido que, a despeito de não conhecer a apelação, corrobora as razões de decidir da sentença de mérito que determinou a partilha nos moldes de esboço anterior ao fundamento de preclusão, avançando, ademais, sobre o exame de ... ()

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Doc. 190.8581.0000.2700

Leading Case

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Entendimento de que, na hipóteses, o repetitivo não cumprirá sua função paradigmática. Considerações, no voto vencido, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 196.4041.4002.0800

8 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Tutela provisória. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e reparação de danos morais. Decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento da ordem judicial. Renitência da parte adversa que revelou a insuficiência da técnica de apoio adotada. Decisão modificadora da decisão interlocutória anteriormente proferida, em que foi concedida a tutela provisória. Recorribilidade imediata. Decisão que majora a multa fixada anteriormente versa sobre tutela provisória. Agravo de instrumento cabível. CPC/2015, art. 1.015, I. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 294.

«1- Ação proposta em 29/01/2013. Recurso especial interposto em 08/02/2019 e atribuído à Relatora em 30/07/2019. 2- O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento de decisão interlocutória antecipatória de tutela anteriormente proferida também versa sobre tutela provisória e, assim, se é recorrível por agravo de instrumento com base CPC/2015, art. 1.015, I. 3- O conceito de «decisão interlocutória q... ()

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Doc. 210.4080.5335.1203

9 - STJ. Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)

«[...]. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. Consoante se verifica dos autos, a presente ação de exigir contas foi julgada procedente para, com fulcro no CPC/2015, art. 550, condenar a ré, ora recorrente, a prestar as contas atinentes à venda extrajudicial do veículo alienado... ()

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Doc. 190.8581.0000.2800

Leading Case

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Entendimento de que, na hipóteses, o repetitivo não cumprirá sua função paradigmática e que somente lei pode criar novos recursos, entre outros fundamentos. Considerações, no voto vencido, da Min. João Otávio De Noronha sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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