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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: decisao interlocutoria

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Doc. 190.8581.0000.3000

Leading Case

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Da problemática da preclusão na interpretação extensiva do rol do CPC/2015, art. 1.015. Considerações, no voto vencido, da Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 202.6254.4001.4600

12 - STJ. Civil. Processo civil. Embargos à execução. Decisão interlocutória que defere a realização de terceira perícia. Agravo de instrumento não conhecido. Impetração de mandado de segurança contra a mesma decisão interlocutória. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Impugnação da interlocutória diferida no tempo. Admissibilidade. Interposição de recurso e impetração de mandado de segurança concomitantemente. Impossibilidade. Superação da jurisprudência fixada na vigência do CPC/1973. Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos recursos, em sentido amplo, por simples requerimento e por obra do juiz. Ilegalidade ou teratologia na decisão que não conhece do agravo. Inexistência. Sintonia da decisão com precedente desta corte. Ilegalidade ou teratologia na decisão que defere a realização da terceira perícia. Inexistência. Decisão fundamentada na inconclusividade das provas anteriores e na remanescência de dúvida sobre a matéria fática. Poder instrutório do juiz.

«1 - Mandado de segurança impetrado em 28/05/2018. Recurso ordinário constitucional interposto em 22/02/2019 e atribuído à Relatora em 03/06/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em embargos à execução, na hipótese em que o agravo de instrumento anteriormente interposto contra a mesma decisão não foi conhecido; (ii) se há manifesta ilegalidade ou teratologia na d... ()

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Doc. 220.3311.1419.5369

13 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de doação inoficiosa. Omissão. Inocorrência. Questão expressamente decidida no acórdão recorrido. Nulidade de doação inoficiosa. Submissão a prazo vintenário (CCB/1916) ou decenal (CCB/2002). Jurisprudência consolidada do STJ. Termo inicial do prazo prescricional. Regra geral. Registro do ato jurídico que se pretende anular. Princípio da publicidade. Confronto com atos ou fatos posteriores. Flexibilização da regra. Existência de ato ou fato anterior ao registro apto a conferir ciência inequívoca da doação e que atrai o termo inicial da prescrição. Possibilidade. Participação do suposto prejudicado, como interveniente-anuente, da escritura pública de doação. Prescrição configurada. Honorários advocatícios sucumbenciais. Ausência de certeza sobre o valor do imóvel que serviria de base para o cálculo dos honorários sob a ótica do proveito econômico. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Liquidação de sentença para apuração do valor do imóvel especificamente para base de cálculo de honorários. Fase de liquidação que diz respeito as obrigações principais, relacionadas às partes, fundadas na relação de direito material discutida em juízo e que foram objeto de pedido e causa de pedir. Impossibilidade de instauração da fase de liquidação apenas para apuração do valor de condenação acessória, que deve ser necessariamente líquida ou liquidável a partir de obrigação principal ilíquida. Inteligência do CPC/2015, art. 85, § 2º. Legitimidade para instauração da liquidação conferida ao autor e ao réu, mas não ao advogado do vencedor, salvo na hipótese de existir também obrigação principal a ser liquidada. Tentativa da parte, ademais, de reabrir discussão que não diz respeito à existência de proveito econômico, mas ao desacerto de anterior decisão interlocutória não agravável que acolheu apenas parcialmente a impugnação ao valor da causa, por suposta não correspondência ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. Decisão interlocutória não agravável que deveria ter sido objeto de impugnação no agravo de instrumento posterior, interposto contra decisão interlocutória que versou sobre o mérito do processo e que visava a extinção do processo pela prescrição. Preclusão configurada.

1 - Ação proposta em 22/08/2018. Recursos especiais interpostos em 18/05/2020 e atribuídos à relatora em 30/03/2021. 2 - Os propósitos do recurso especial de rui mendel consistem em definir. (i) se há omissão relevante no acórdão recorrido, relativamente à inobservância de precedentes desta corte; (ii) se a doação inoficiosa é ato nulo, insuscetível de convalidação e, assim, de prazo para ser assim declarado; e (iii) subsidiariamente, se o termo inicial da prescrição da pret... ()

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Doc. 114.5730.1001.0300

14 - STJ. Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações do Min. Celso Limongi sobre as normas de regência. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.

«... EXEGESE DA NORMA DE REGÊNCIA IN CASU Sobre a tarefa do intérprete da lei, assevera a abalizada doutrina: «não lhe compete apenas procurar atrás das palavras os pensamentos possíveis, mas também entre os pensamentos possíveis o único apropriado, correto, jurídico». (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Forense: Rio de Janeiro, 2000, pág. 16). O Ordenamento Jurídico pátrio garante às partes a possibilidade de reexame dos pronunciamentos judicioso... ()

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Doc. 192.8920.5001.9700

15 - STJ. Família. Embargos de divergência no recurso especial. Discussão quanto ao cabimento de embargos infringentes contra acórdão que, em julgamento de agravo de instrumento, reforma, por maioria de votos, decisão interlocutória, para reconhecer a impenhorabilidade de bem, com esteio na Lei 8.009/1990. 1. Embargos de divergência. Propósito de uniformizar a jurisprudência interna do STJ. Observância. Inviabilidade de se analisar, na presente via, se a questão, objeto do acórdão embargado, encontrava-se ou não preclusa. Reconhecimento. 2. Aresto que, em agravo de instrumento, por maioria de votos, reforma decisão interlocutória que examina o mérito de parte da causa, independentemente da extinção do feito. Oposição de embargos infringentes. Cabimento. Necessidade, inclusive para o exaurimento da instância ordinária. 3. Decisão que reconhece a impenhorabilidade de determinado bem de família. Exame de mérito do direito do devedor consistente na não expropriação de um bem, em contraposição ao direito de satisfação do crédito do exequente, com o viés de definitividade. 4. Embargos de divergência acolhidos.

«1 - A interposição de embargos de divergência não instaura propriamente nova instância recursal, tratando-se de mecanismo voltado, unicamente, à uniformização da jurisprudência interna do próprio Superior Tribunal de Justiça (ut AgInt nos EAREsp. 1802.877/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, corte especial, DJe de 09/05/2017). Em atenção à finalidade precípua dos embargos infringentes, não se afigura possível, na presente sede recurs... ()

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Doc. 114.5730.1001.0400

16 - STJ. Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre as normas de regênica. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.

«... Pedi vista para melhor exame. Consta dos autos que, na decisão de saneamento do processo, o juízo de primeira instância extinguiu o feito parcialmente, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso VI, em relação ao pedido de isenção do imposto de renda (fls. 126-131). Contra essa decisão, que se baseou nos termos do artigo 162, § 1º, do Diploma Processual Civil, a parte interpôs recurso de apelação (fls. 137-147). Subsidiariamente, postulou a reabertura de prazo para o trasl... ()

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Doc. 230.7030.9980.8502

17 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Asia motors do Brasil. Redirecionamento contra a acionista kia motors incorporation, sucessora de asia motors corporation incorporation. Dissolução irregular superveniente à citação da devedora original. Fundamentos relacionados à demonstração da responsabilidade tributária. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Inovação recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal a quo, contra a autorização para redirecionamento. Supressão de instância. Violação da Lei 6.830/1980, art. 16 configurada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Execução Fiscal (2003.33.00.032457-9, Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia) que tem por objeto a cobrança da quantia inscrita na CDA 50.4.03.000107-76, no montante de R$835.959.800,06 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos reais e seis centavos) em setembro/2003 (fl. 28, e/STJ), com valor atualizado pela Selic, para maio de 2023, de R$6.244.752.949,81 (seis bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cin... ()

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Doc. 201.0893.8005.6400

18 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de revisão de cláusulas contratuais de seguro de vida. Decisão interlocutória que versa sobre prescrição e inversão do ônus da prova em ação de consumo. Superveniência de sentença de mérito impugnada por apelação. Perda superveniente da utilidade ou interesse recursal. Inocorrência. Questões antecedentemente lógicas ao mérito. Prescrição que pode impedir ou condicionar o julgamento de mérito. Inversão do ônus da prova que pode direcionar o julgamento do pedido. Possibilidade de julgamento do agravo e da apelação. CPC/2015, art. 946, caput e parágrafo único. Decisão interlocutória que versa sobre inversão do ônus da prova em ação de consumo. Cabimento do agravo de instrumento tanto nas hipóteses de redistribuição dinâmica do ônus da prova, quanto nas demais modificações judiciais do ônus da prova. Decisão interlocutória que versa sobre prescrição. Decisão que versa sobre mérito e que abrange a decisão que acolhe ou que rejeita a ocorrência da prescrição ou da decadência. Multa aplicada na origem por agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Descabimento. Pretensão recursal plausível, tanto que acolhida nesta corte. Agravo interno, ademais, que era único meio de exaurimento das instâncias ordinárias e de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1 - Ação proposta em 30/11/2014. Recurso especial interposto em 13/05/2019 e atribuído à Relatora em 12/08/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) preliminarmente, se deve ser conhecido o recurso especial tirado de agravo de instrumento quando sobrevém sentença de mérito que foi objeto de apelação; (ii) se eventualmente superada a preliminar, se a decisão interlocutória que inverte o ônus da prova por se tratar de relação de consumo e a decisão interlocut... ()

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Doc. 194.5254.2001.7400

19 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Negativa de prestação jurisdicional e omissão. Inocorrência. Pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas. Natureza jurídica no CPC/2015. Dúvida acerca da natureza de sentença, impugnável por apelação, ou da natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. Modificação substancial, pelo CPC/2015, dos conceitos de sentença, definida a partir de critério finalístico e substancial, e de decisão interlocutória, definida a partir de critério residual. Ato judicial que encerra a primeira fase. Necessidade de observância do conteúdo. Procedência do pedido que resulta em decisão parcial de mérito recorrível por agravo. Improcedência do pedido ou extinção sem Resolução do mérito que resultam em sentença recorrível por apelação. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Dúvida objetiva. Inexistência de erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pretensão genérica de exigir contas. Inocorrência. Descrição suficiente na petição inicial e delimitação judicial na decisão judicial que julgou procedente o pedido. Lei 8.245/1991, art. 54, § 2º. Faculdade do locatário. Impedimento a propositura da ação de exigir contas. Inocorrência.

«1 - Ação ajuizada em 25/04/2014. Recurso especial interposto em 09/02/2018 e atribuído à Relatora em 13/06/2018. 2 - O propósito recursal consiste em definir: (i) se houve omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se cabe agravo de instrumento ou apelação contra a decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas; (iii) se, na hipótese, a pretensão de exigir contas é genérica. 3 - Não há que se falar em omissão quando o acórdão que resolve os embargos de... ()

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Doc. 11.3101.8000.2800

20 - STJ. Recurso. Decisão de serventuário da justiça que determina o recolhimento de taxa judiciária para arquivamento de mandado de segurança. Prejuízo para a parte. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento. Cabimento. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 4º e 522.

«... Com efeito, assiste razão ao recorrente quando assevera que a decisão que determinou o recolhimento de diferença de taxa judiciária para possibilitar o arquivamento do mandamus não seria mero despacho de expediente, mas sim decisão interlocutória, com carga decisória. Deveras, dispõe o CPC/1973, art. 162: Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Sentença é o ato do juiz que i... ()

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