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DOC. 210.8091.0580.7431

STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Nulidade de partilha em decorrência de herdeiro preterido, assim reconhecido em ação investigatória de paternidade. Contradição no acórdão recorrido. Ocorrência. Dispositivo que indica ausência de pressuposto de admissibilidade da apelação. Fundamentação que reconhece a preclusão e também examina o próprio mérito das questões decididas na interlocutória preclusa. Eliminação da contradição no recurso especial. Possibilidade. Fundamento inconciliável aferível de plano. Fundamento contraditório extirpado do acórdão. Pedido de reconsideração em ação de inventário. Ausência de recurso contra a decisão interlocutória. Ocorrência de preclusão. Decisão que resolve questão prejudicial no inventário. Imutabilidade no limite da atividade cognitiva e probatória desenvolvida no inventário. Dedução de questão de alta indagação em ação autônoma. Possibilidade. Omissões sobre questões decididas em anterior interlocutória e irrelevantes ao desfecho da controvérsia. Inocorrência. Omissão sobre pressupostos de admissibilidade da apelação. Ocorrência. Supressão do vício. Possibilidade. Modificação do dispositivo. Omissões sobre questões não decididas na decisão interlocutória preclusa. Alegação de erro substancial no balanço de firma individual e ausência de colação de bens imóveis específicos. Ocorrência. Rejulgamento dos embargos opostos na origem. Necessidade. Exame de fatos e provas. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Coisa julgada na ação investigatória de paternidade que reconheceu a parte como herdeira. Necessidade de o herdeiro observar os prazos fixados na ação de inventário, sob pena de preclusão. Ausência de ofensa ou violação à coisa julgada.

1- Ação proposta em 15/09/1975, desarquivado com pedido de nova partilha em 29/01/2009. Recurso especial interposto em 14/12/2018 e atribuído à relatora em 04/07/2019.

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