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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: decisao interlocutoria

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Doc. 190.8581.0000.2300

Leading Case

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 186.6341.6000.0300

32 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 5. Nessa linha de raciocínio, imprescindível a análise da natureza da decisão recorrida no caso dos autos. Na vigência da lei anterior, havia acesas discussões acerca do conceito de sentença na doutrina e jurisprudência - sobretudo em razão das inovações promovidas no art. 162 do código de 1973, pela Lei 11.232/2005 -, pois a definição de sentença era feita com base em suas consequências e os efeitos do pronunciamento judicial, que deveria extinguir o processo com ou sem... ()

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Doc. 192.8424.0000.1400

33 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Conceito. Agravo de instrumento. Litisconsórcio. Civil. Processual civil. Ação de cobrança e reparação de danos. Legitimidade passiva. Alegação de ilegitimidade passiva. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre exclusão de litisconsorte» para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, VII. Abrangência. Regra de cabimento do agravo de instrumento que se limita às hipóteses em que a decisão interlocutória acolhe o requerimento de exclusão do litisconsorte, tendo em vista o risco de invalidade da sentença proferida sem a integração do polo passivo. Rejeição do requerimento que, por sua vez, deve ser impugnado apenas em apelação ou contrarrazões. CPC/2015, art. 115, I e II.

«1 - Ação proposta em 03/11/2014. Recurso especial interposto em 26/06/2017 e atribuído à Relatora em 23/04/2018. 2 - O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte», previsto no CPC/2015, art. 1.015, VII, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão. 3 - Considerando que, nos termos do CPC/2015, art. 115, I e II, a... ()

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Doc. 220.5051.2499.2182

34 - STJ. Habilitação de crédito em inventário. Natureza jurídica da decisão que indefere o pedido. Sentença impugnável por apelação ou decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento. Controvérsia existente na jurisprudência desta corte na vigência do CPC/1973. Nova legislação processual que, ao melhor definir o conceito de sentença, impõe a necessidade de superação do entendimento segundo o qual se trataria de sentença. Natureza de decisão interlocutória e impugnação por agravo de instrumento. Inteligência do CPC/2015, art. 643, caput, e CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Peculiaridades da hipótese. Nomeação da decisão como sentença. Adoção de fundamento legal relacionado à Resolução de mérito. Condenação recíproca em honorários sucumbenciais. Indução da parte ao erro. Ausência de má-fé. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Civil. Processual civil. Súmula 168/STJ.

1 - Incidente processual instaurado em 11/09/2018. Recurso especial interposto em 21/05/2021 e atribuído à relatora em 25/10/2021. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o pronunciamento judicial que indefere o pedido de habilitação de crédito no inventário, remete o eventual credor às vias ordinárias, reserva bens suficientes para pagar a dívida por ele cobrada e condena-o ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, é sentença impugnável por apel... ()

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Doc. 186.6341.6000.0000

35 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

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Doc. 201.7863.5006.0200

36 - STJ. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Civil e consumidor. Processual civil. Ação de reparação de danos. Decisão interlocutória que indefere pedido de expedição de ofício a terceiro para apresentação de documentos em seu poder. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, VI. Possibilidade. Exibição de documento que tem por finalidade permitir que a parte se desincumba do ônus probatório. Inclusão no processo judicial de documentos em poder da outra parte ou de terceiro que permite o cumprimento do encargo. Hipótese de cabimento que abrange a decisão que resolve a exibição na modalidade de incidente, ação incidental ou mero requerimento no próprio processo. Irrelevância do meio utilizado para se buscar a exibição. Preponderância do conteúdo decisório. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 404.

«1 - Ação proposta em 12/05/2014. Recurso especial interposto em 26/07/2017 e atribuído à Relatora em 06/06/2018. 2 - O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que indeferiu a expedição de ofício para agente financeiro que é terceiro, a partir do qual se buscava a apresentação de documentos comprobatórios de vínculo entre os autores e o sistema financeiro de habitação e os riscos cobertos pela apólice de seguro, versa sobre exibição de documento e, assim... ()

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Doc. 210.7151.2398.4402

37 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Produção de prova. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.015. Agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida nos embargos à execução fiscal que indefere a produção de prova documental. Taxatividade mitigada. Resp1.704.520/MT julgado pela Corte Especial sob o rito dos repetitivos. Tema 988/STJ. Modulação dos efeitos. Tese aplicável somente às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão paradigma. Decisão interlocutória prolatada em momento anterior. Não incidência da tese.

1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial e, consequentemente, manteve o pronunciamento do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de produção de provas (pericial, documental e testemunhal) formulado no bojo dos embargos à execução fiscal, uma vez que tal hipótese não está contemplada no rol do CPC/2015, art. 1.015. 2 - A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema 988/STJ), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firm... ()

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Doc. 134.7424.2000.3800

38 - STJ. Recurso. Ação anulatória. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória. Despacho mero expediente. Conteúdo decisório. Gravame à parte. Agravo de instrumento. Cabimento. Decisão interlocutória e despacho de mero expediente. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, § 2º, 475-I e 522.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar o cabimento do recurso de agravo de instrumento na hipótese, com base na identificação da natureza da decisão impugnada: se interlocutória ou despacho de mero expediente. Da violação do art. 162, § 2º do CPC O Tribunal de origem afirma que o juízo de 1º grau de jurisdição apenas determinou o cumprimento da sentença proferida nos autos principais, tratando-se de despacho de mero expediente que deu “impulso a marcha processual... ()

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Doc. 186.6341.6000.0200

39 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

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Doc. 150.4700.1005.0000

40 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo juízo singular da 2ª Vara cível da comarca de gravatá, que determinou ao detran/PE a liberação do veículo de placa ilz 3027, de propriedade da parte agravada. Recursos de agravo de instrumento e agravo regimental no agravo de instrumento à epígrafe, prejudicados pela perda de objeto, decorrente de fato superveniente correspondente a liberação do mencionado veículo, efetivada pela parte agravante. Recursos improvidos à unanimidade.

«1. In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez considerado o fato superveniente que esvaziou o objeto do recurso, uma vez que a Decisão Interlocutória de fls. 71/72, considerado o seu conteúdo decisório, restou cumprida com a liberação do veículo apreendido e de propriedade da parte agravada. 2. Logo, tendo sido observado fato superveniente que ratificou os efeitos do deferimento do pedido de antecipação da tutela, com a liberação e entrega do veículo... ()

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