Art. 97º
- O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.
Decreto 6.122, de 13/06/2007, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. [[Decreto 3.048/1999, art. 13.]]
Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. [[Decreto 3.048/1999, art. 13.]]]
Redação anterior (original): [Art. 97 - O salário-maternidade da empregada será devido pela previdência social enquanto existir a relação de emprego.]
Decisões Relacionadas
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA DESEMPREGADA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INSS. CUSTAS PROCESSUAIS. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RECURSO DESPROVIDO.
EMENTA EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. DECRETO 3.048/1999, art. 97 e DECRETO 3.048/1999, art. 101. DEMISSÃO DA SEGURADA ANTES DA GRAVIDEZ OU DURANTE A GESTAÇÃO, POR JUSTA CAUSA OU A PEDIDO. AÇÃO TRABALHISTA QUE ENGLOBA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTACIONAL. RECLAMADA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSTULAÇÃO DA VERBA JUNTO AO INSS. DUPLICIDADE.
Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Empresa paga o benefício em nome do INSS. Pagamento pela autarquia previdenciária de forma direta. Cabimento. Responsabilidade do INSS. Termo inicial na data do parto. Consectários. Observância do RE 870.947/SE/STF. Honorários advocatícios. Custas processuais. Isenção. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 15.
Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada desempregada. Condição de segurado. Requisitos preenchidos. Apelação improvida. Recurso adesivo parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Lei 8.213/1991, art. 15, II, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 97.
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo e constitucional. Dispensa de servidora contratada em caráter temporário durante o período de gestação. Arts. 7º, XVIII, da CF e 10, II, b, do ADCT. Indenização substitutiva da estabilidade provisória. Possibilidade. Valores posteriores à impetração. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes. Pedido de aplicação do Decreto 3.048/1999, art. 97. Inovação recursal
Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
Empregada doméstica. Salário-maternidade. Verba devida. Demissão. Indenização substituta a cargo do empregador. Decreto 3.048/99, art. 97. CCB, art. 159.
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