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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 151.3611.1000.0000

Leading Case

91 - STF. Recurso extraordinário. Tema 774/STF. Competência legislativa. Repercussão geral reconhecida. Política pública. Meio ambiente. Serviços e instalações de energia elétrica. Aproveitamento energético dos cursos de água. Lei 12.503/1997, do Estado de Minas Gerais. Competência legislativa. CF/88, art. 21, XII, «b», e CF/88, art. 22, IV e parágrafo único. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 774/STF - Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.Tese jurídica fixada: - A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de inv... ()

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Doc. 154.1172.0000.0000

Leading Case

92 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 806. Reafirmação da jurisprudência. Militares das forças armadas e do Distrito Federal (Policiais Militares e Bombeiros Militares). Equiparação de vencimentos. Ilegitimidade. Vedação do CF/88, art. 37, XIII. Precedentes. Repercussão geral configurada. Reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. Súmula Vinculante 39/STF. Súmula 339/STF. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV, 37, XIII, 42, § 1º, 142, § 1º. Lei 11.134/2005. Decreto-lei 667/1969, art. 24. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 806 - Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. 1. É improcedente a demanda visando ao pagamento dos soldos dos integrantes das Forças Armadas no mesmo patamar da remuneração devida aos militares do Distrito Federal. Isto porque, a pretensão fundamenta-se no Decreto-Lei 667/1969, art. 24 que, reproduzindo vedação constante do CF/88, Emenda Constitucional 1/1969, art. 13, § 4º de 1967, na redação, p... ()

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Doc. 153.9805.0027.0400

93 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Caracterização. Licitação. Dispensa. Aquisição de equipamentos de informática. Pesquisa de preço. Falta. Empresa sem fins lucrativos. Não comprovação. Lei 8666 de 1993, art. 24, XIII. Comercialização de equipamentos. Caracterização. Erário. Prejuízo. Direito público não especificado. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contrato de prestação de serviço técnico pedagógico de projeto de informática educativa na rede municipal de ensino fundamental de uruguaiana. Lei 8.666/1993, art. 24, XIII. Requisitos. Pesquisa desvinculada e ausência de fins lucrativos inocorrentes. Compra de equipamentos de informática encoberta de doação. Dispensa indevida de licitação.

«Como regra, a licitação conduz à melhor contratação, por assegurar maior vantagem à Administração Pública. A dispensa indevida de licitação, quando ausentes os requisitos do inciso XIII do Lei 8.666/1993, art. 24, configura ato improbidade administrativa, sujeitando os demandados às penalidades cabíveis. Ausente atividade de pesquisa desvinculada do contrato e não demonstrada a ausência de fins lucrativos, não se tratando de serviço singular e não realizada prévia consulta d... ()

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Doc. 155.3424.4002.6400

94 - TRT3. Jornada de trabalho. Validade. CLT, art. 62 e CF/88, art. 7º, XIII e XXII direitos fundamentais à limitação da jornada e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Auspícios da convenção 155 da oit, ratificada pelo Brasil. Interpretação sistemática do direito. Duração do trabalho como política de prevenção de danos à saúde do trabalhador, em preferência à mera reparação do prejuízo causado. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.

«É bem verdade que o CLT, art. 62 exclui do capítulo da duração do trabalho os empregados inseridos nas exceções dos incisos I (exercentes de «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho») e II («gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão», inclusive diretores e chefes de departamento ou filial). Todavia, o CF/88, art. 7º, XIII institui o direito fundamental do trabalhador brasileiro - aí incluídos os gerentes e os externos - a «dur... ()

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Doc. 156.9715.9000.0500

Leading Case

95 - STF. Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Poderes de investigação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. A CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX, CF/88, art. 128, § 1º), a Chefia), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição». Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX e CF/88, art. 128, § 1º. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV. Lei Complementar 75/1993, art. 5º, VI, e § 2º, Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I, II, III, Lei Complementar 75/1993, art. 8º, I, II, III, IV, VI, VI, VIII, VIII, IX e Lei Complementar 75/1993, art. 146. Lei 8.625/1993, art. 26, I, «a», «b» e «c», II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, I. Lei 9.043/1995, art. 2º, II. Decreto-lei 3.688/1941, art. 66, I. Lei 9.099/1995. Lei 9.296/1996, art. 1º, I. Lei 9.613/1998. Lei 10.741/2003, art. 74, V (Estatuto do Idoso). Lei 11.340/2006 (Violência doméstica). CP, art. 319 e CP, art. 320. CPP, art. 4º, CPP, art. 6º, CPP, art. 8º, CPP, art. 10, CPP, art. 12, CPP, art. 28, CPP, art. 46, § 1º, CPP, art. 513, CPP, art. 647, CPP, art. 648, I. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público.Tese jurídica fixad: - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas p... ()

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Doc. 157.1184.8000.0100

96 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e § 1º do CF/88, art. 15, todos do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/1989. - Os incisos XIII e XIX do CF/88, art. 71 do Estado da Bahia são ofensivos ao princípio da independência e harmonia dos Poderes (CF/88, art. 2º) ao darem à Assembleia Legislativa competência privativa para a autorização de convênios, convenções ou acordos a ser celebrados pelo Governo do Estado ou a aprovação dos efetivados sem autorização por motivo de urgência ou de interesse público, bem como para deliberar sobre censura a Secretaria de Estado. - Violam o mesmo dispositivo constitucional federal o inciso XXX do art. 71 (competência privativa à Assembleia Legislativa para aprovar previamente contratos a ser firmados pelo Poder Executivo e destinados a concessão e permissão para exploração de serviços públicos) e a expressão «dependerá de prévia autorização legislativa e» do § 1º do artigo 25 (relativa à concessão de serviços públicos), ambos, da CF/88 do Estado da Bahia. Ação julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e a expressão «dependerá de prévia autorização legislativa e» do § 1º do CF/88, art. 25, todos do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/1989.

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Doc. 162.7061.3000.0000

Leading Case

97 - STF. Recurso extraordinário. Tema 371/STF. Indulto. Medida de segurança. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Execução penal. Tempo. Consideração. Decreto 6.706/2008, art. 1º, VIII. CF/88, CF/88, art. 5º, LVII, CF/88, art. 84, XII e CF/88, art. 196. Lei 7.210/1984, art. 171 e Lei 7.210/1984, art. 183 (LEP). CP, art. 75, CP, art. 96, art. 97 e CP, art. 107, II. CPP, art. 397, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 371/STF - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.Tese jurídica fixada: - Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF/88, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e... ()

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Doc. 162.4202.3001.2300

98 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cedae. CPC/1973, art. 485, V. «plus salarial». Isonomia. Equiparação salarial. Violação dos arts. 461, § 2º, da CLT e 37, II e XIII, da CF/88. Não configuração.

«1. Pretensão rescisória calcada na violação dos arts. 461, § 2º, da CLT e 37, II e XIII, da CF/88. 2. In casu, no acórdão rescindendo foi consignado o entendimento de que não há provas de que o pagamento do pessoal e das despesas gerais da Recorrente era realizado com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, razão pela qual não se aplica o previsto no § 9º do CF/88, art. 37. Não houve, pois, análise do tema sob o enfoque das disposições dos a... ()

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Doc. 165.1213.4001.3100

99 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Servidor público estadual. Gratificação de parcelas. Extensão. Cálculo com base no vencimento básico de outra carreira. Impossibilidade. Vedação do CF/88, art. 37, XIII. Inconstitucionalidade. Precedente do STF e do STJ. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Recurso ordinário em mandado de segurança no qual servidores estaduais, ocupantes de cargos de assistentes de administração e finanças (técnicos especializados «D») postulam o direito líquido e certo ao pagamento da gratificação de parcelas por força do art. 1º da Lei Complementar Estadual 355/2007, calculado com base no art. 21 da Lei Estadual 6.038/1990. 2. A gratificação por parcelas foi criada pela Lei Estadual 3.947/1971 e estendida aos servidores da Secretaria de Est... ()

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Doc. 163.5721.0003.2500

100 - TJRS. Direito tributário. Ação anulatória. ICMS. Operação interestadual. Lubrificantes. Hipótese de não incidência do CF/88, art. 155, § 2º, X, b. Inocorrência. Produtos adquiridos por consumidor final. Utilização como insumos ou lubrificantes na industrialização de outros produtos. ICMS devido pela substituta tributária, no caso a parte autora. Base de cálculo. Inclusão do próprio ICMS. Cabimento.

«A hipótese de não incidência do ICMS prevista no CF/88, art. 155, § 2º, X, b é limitada ao Estado de origem, não tendo sido instituídas em prol do consumidor, mas do Estado de destino das mercadorias, excepcionando o princípio da não cumulatividade, permitindo que os Estados consumidores possam cobrar, na totalidade, o ICMS na entrada de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e energia elétrica, desde a remessa até o consumo. O ICMS não ... ()

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