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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: autoincriminacao

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Doc. 113.6380.0000.2100

11 - TJRJ. Furto. Tentativa. Falsa identidade. Autoincriminação. Direitos humanos. CP, art. 14, II, CP, art. 155, «caput» e CP, art. 307. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto 678/1992, art. 14, 3, «g» (Pacto de São José da Costa Rica).

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Doc. 136.7341.5000.2000

12 - TJRJ. Falsa identidade. Agente que, ao ser preso, alegou menoridade. Absolvição sumária. Princípio da vedação de autoincriminação. Recurso do Ministério Público. Nulidade da sentença. Recebimento da denúncia. Prosseguimento da ação penal. Contravenção penal. CP, art. 307. CPP, art. 41, CPP, art. 383, CPP, art. 395 e CPP, art. 397. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto-lei 3.688/1941, art. 68, parágrafo único.

«1. Não se sustenta sentença de absolvição sumária, se a conduta perpetrada pelo agente é penalmente relevante e ofensiva, prevista como crime no diploma substantivo penal, e não estão presentes os requisitos do CPP, art. 397. 2. Com efeito, a tese de vedação de autoincriminação, deve ser analisada no caso concreto, passível de admissão, se tal resultar da prova colhida durante a instrução criminal, em que se verificar que, a falsa informação se deu com o fim de ocultar cir... ()

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Doc. 140.4045.7001.0900

13 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional e interestadual de drogas (art. 33, «caput», combinado com o Lei 11.343/2006, art. 40, I e V, ambos). Alegada nulidade da prova. Acusada que teria sido obrigada a produzir prova contra si mesma. Inexistência de comprovação de que teria se recusado a realizar os procedimentos médicos que constataram a presença de droga em seu organismo. Colisão de direitos. Prevalência da preservação da vida da suspeita em detrimento da garantia processual que veda a autoincriminação. Mácula não caracterizada.

«1. O CF/88, art. 5º, inciso LXIII prevê o direito ao silêncio, conferindo ao acusado a prerrogativa de não se autoincriminar. 2. O réu possui o direito de não produzir prova contra si mesmo, não sendo obrigado a se submeter a exames ou perícias que possam demonstrar a sua responsabilidade por determinado fato criminoso. 3. No caso dos autos, das peças processuais que instruem o presente reclamo, não é possível verificar que a recorrente tenha se recusado a se submeter aos exa... ()

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Doc. 157.2142.4009.5600

14 - TJSC. Habeas corpus. Pacientes denunciados pela possível prática do crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, «caput», I, «a», e II, e Lei 9.455/1997, art. 1º, § 2º). Juiz que defere pedido formulado pelo parquet de reconhecimento pessoal dos acusados a ser realizado em juízo. Alegação de ofensa ao princípio da não autoincriminação. Direito não ilimitado. Meio de prova não invasivo, que prescinde de participação ativa do agente. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

«Tese - Decisão que determina o comparecimento do réu a juízo sob pena de condução coercitiva para a realização de diligência de reconhecimento pessoal não representa afronta ao princípio da inexigibilidade de autoincriminação. «[...] Uma coisa é o controle da qualidade da prova oral (interrogatório do acusado) e a garantia de ser assegurada a ele a proteção de sua consciência moral e de sua integridade física e psíquica; outra, muito diferente, é impedir a produção de... ()

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Doc. 162.2661.1000.8700

15 - STJ. Direito administrativo e direitos humanos fundamentais. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Pacto de São José da Costa Rica. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, g. Princípio da vedação à autoincriminação e do direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Não violação. Confissão espontânea, perante o juízo, da conduta delituosa. Existência de outros elementos de convicção para a condenação do recorrente.

«1. O brocardo nemo tenetur se detegere, que configura o princípio da vedação à autoincriminação ou do direito ao silêncio, veio a ser expressamente reconhecido no Pacto de San José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto 678/1992. art. 8º, 2, g, em que se resguarda o direito de toda pessoa acusada de um delito de não ser obrigada a depor ou a produzir provas contra si mesma, garantindo que o seu silêncio não seja interpretado em prejuízo de sua defesa. Precedentes: HC 130.590/PE/S... ()

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Doc. 163.4213.3001.4200

16 - TJMG. Direito penal. Processo penal. Genética. Coleta de material genético. Identificação criminal. Agravo em execução. Recurso ministerial. Coleta de material genético para abastecimento de banco de dados. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 9º-A. Não violação do princípio da não autoincriminação. Meio de identificação criminal. Inconstitucionalidade não demonstrada. Agravo provido

«- Não viola o princípio da não autoincriminação a criação de banco de dados com material genético, tratando-se de meio de identificação criminal previsto no Lei 7.210/1984, art. 9º-A, obrigatório apenas aos definitivamente condenados.»

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Doc. 163.4213.3001.5400

17 - TJMG. Fornecimento de material genético. Obrigatoriedade. Agravo em execução. Direito da não autoincriminação. Limites. Decisão de retratação em conformidade com a Lei 12.654/12. Respeito ao CF/88, art. 5º, LVIII recurso improvido

«- Não há de se falar em desrespeito ao inciso LVIII do CF/88, art. 5º quando a decisão proferida pelo magistrado primevo se deu com base em hipótese prevista em lei. - Existem limites até mesmo para os princípios constitucionais, quando estes se encontram em colisão com outras garantias constitucionais. Nesse sentido, o princípio constitucional da não autoincriminação pode ser flexibilizado frente à garantia da segurança pública e individual, também previstas constitucionalm... ()

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Doc. 167.8820.5000.1000

Leading Case

18 - STF. Recurso extraordinário. Tema 905/STF. Crime hediondo. Coleta de DNA. Perfil genético. Autoincriminação. Repercussão geral reconhecida. Direitos fundamentais. Penal. Processo penal. Execução penal. 2. A Lei 12.654/2012 introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/1984, art. 9º-A). Os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações são objeto de discussão nos diversos sistemas jurídicos. Possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar (CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X, LIV e LXIII). 3. Tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade da Lei 7.210/1984, art. 9-A, introduzido pela Lei 12.654/2012, que prevê a identificação e o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos. 4. Repercussão geral em recurso extraordinário reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 905/STF - Constitucionalidade da inclusão e manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos em banco de dados estatal.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio constitucional da não autoincriminação e da CF/88, art. 5º, II, a constitucionalidade da Lei 7.210/1984, art. 9º-A, introduzido pela Lei 12.654/2012, que prevê a identificação e o armazenamento de perfis genéticos de condenados por... ()

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Doc. 172.0293.2000.4200

19 - STJ. Mandado de segurança. Irregularidades no setor de informática da ans. Anulação de sanção disciplinar imposta por Ministro de estado. Afirmada nulidade decorrente de inobservância de direito à não autoincriminação. Depoimentos prestados por testemunha que, posteriormente, passa à condição de sindicada. Inexistência de vício. Alegada falta de atribuição da autoridade administrativa que não se confirma. Ausência de informação não essencial constante do sistema de acompanhamento administrativo-processual. Irrelevância. Impossibilidade de reexame de provas. Vedação de ingerência em mérito administrativo.

«1. Servidora comissionada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Gerente-Geral de Informações e Sistemas) punida com destituição do cargo em comissão, em decorrência de: a) contratação direta de empresa para serviço de «customização» de sistema eletrônico, pelo valor de R$ 542.824,45 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos); b) ilegal contratação emergencial para serviço de «fábrica de software»; e c) irregularid... ()

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Doc. 175.5781.7002.4000

20 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Investigação realizada pelo Ministério Público. Constitucionalidade. Re 593.727/MG. 2. Resolução 13/2006. Alegada não observância. Procedimento regularmente instaurado. Assunção do cargo de vereador após a instauração do pic. Irrelevância. 3. Notitia criminis. Irregularidades praticadas pelos recorrentes. Desnecessidade de imediato aditamento ou de nova Portaria. Continuação das investigações. Posterior desmembramento. 4. Atuação dos recorrentes em duas vertentes. Troca de favores com o poder executivo. Desvio e locupletação da remuneração dos assessores. Desmembramento quanto ao último fato. Descoberta fortuita. Ausência de ilicitude. Precedentes. 5. Princípio do promotor natural. Observância. Ausência de designação casuística. Investigações que incluíam o prefeito. Promotores com atribuição prévia. Procap/CE. Pedido de interceptação formulado perante o primeiro grau. Juízo aparente. Chefe do poder executivo municipal ainda não envolvido. 6. Investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização judicial. Desnecessidade. 7. Nulidade dos testemunhos dos assessores. Violação do princípio da não autoincriminação. Matéria não examinada pela corte local. Prazo do pic. Ausência de pedido de prorrogação. Tema também não examinado. Supressão de instância. 8. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nesta parte, improvido.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG, firmou entendimento no sentido de que «os artigos 5º, LIV e LV, 129, III e VIII, e 144, IV, § 4º, da CF/88, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público». Dessarte, não há dúvidas sobre a constitucionalidade do procedimento investigatório criminal. 2. O procedimento foi «foi regularmente instaurado, no âm... ()

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