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DOC. 172.0293.2000.4200

STJ. Mandado de segurança. Irregularidades no setor de informática da ans. Anulação de sanção disciplinar imposta por Ministro de estado. Afirmada nulidade decorrente de inobservância de direito à não autoincriminação. Depoimentos prestados por testemunha que, posteriormente, passa à condição de sindicada. Inexistência de vício. Alegada falta de atribuição da autoridade administrativa que não se confirma. Ausência de informação não essencial constante do sistema de acompanhamento administrativo-processual. Irrelevância. Impossibilidade de reexame de provas. Vedação de ingerência em mérito administrativo.

«1. Servidora comissionada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Gerente-Geral de Informações e Sistemas) punida com destituição do cargo em comissão, em decorrência de: a) contratação direta de empresa para serviço de «customização» de sistema eletrônico, pelo valor de R$ 542.824,45 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos); b) ilegal contratação emergencial para serviço de «fábrica de software»; e c) irregularidade na gestão e fiscalização de contratos de outsourcing e «fábrica de softwares», sob a fundamentação de haver procedido de forma desidiosa, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 117, XV.

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