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DOC. 136.7341.5000.2000

TJRJ. Falsa identidade. Agente que, ao ser preso, alegou menoridade. Absolvição sumária. Princípio da vedação de autoincriminação. Recurso do Ministério Público. Nulidade da sentença. Recebimento da denúncia. Prosseguimento da ação penal. Contravenção penal. CP, art. 307. CPP, art. 41, CPP, art. 383, CPP, art. 395 e CPP, art. 397. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto-lei 3.688/1941, art. 68, parágrafo único.

«1. Não se sustenta sentença de absolvição sumária, se a conduta perpetrada pelo agente é penalmente relevante e ofensiva, prevista como crime no diploma substantivo penal, e não estão presentes os requisitos do CPP, art. 397.

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