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DOC. 163.4213.3001.4200

TJMG. Direito penal. Processo penal. Genética. Coleta de material genético. Identificação criminal. Agravo em execução. Recurso ministerial. Coleta de material genético para abastecimento de banco de dados. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 9º-A. Não violação do princípio da não autoincriminação. Meio de identificação criminal. Inconstitucionalidade não demonstrada. Agravo provido

«- Não viola o princípio da não autoincriminação a criação de banco de dados com material genético, tratando-se de meio de identificação criminal previsto no Lei 7.210/1984, art. 9º-A, obrigatório apenas aos definitivamente condenados.»

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