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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: autoincriminacao

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Doc. 140.5725.6000.0600

61 - STF. Habeas corpus. Júri. Reconstituição do crime. Cerceamento de defesa. Não-intimação do defensor para a reconstituição do delito. Paciente que se recusa a participar da reprodução simulada dos fatos. Violação ao princípio do contraditório. Inocorrência. Prisão cautelar. Instituto compatível com o princípio constitucional da não-culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII). Concessão de liberdade provisória. Mera faculdade judicial. Ordem denegada.

«A reconstituição do crime configura ato de caráter essencialmente probatório, pois destina-se. pela reprodução simulada dos fatos. a demonstrar o modus faciendi de prática delituosa (CPP, art. 7º). O suposto autor do ilícito penal não pode ser compelido, sob pena de caracterização de injusto constrangimento, a participar da reprodução simulada do fato delituoso. O magistério doutrinário, atento ao princípio que concede a qualquer indiciado ou réu o privilegio contra a a... ()

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Doc. 140.5725.6000.0300

62 - STF. Habeas corpus. Falsidade ideológica. Autoincriminação.

«- No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à falsidade quanto à identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo de declarações anteriores que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir para não auto-incriminar-se com as declarações prestadas, não tinha ele o dever de dizer a verda... ()

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Doc. 140.5725.6000.0500

63 - STF. Habeas corpus. Denúncia. Lei 6.368/1976, art. 14. Requerimento, pela defesa, de perícia de confronto de voz em gravação de escuta telefônica. Deferimento pelo juiz. Fato superveniente. Pedido de desistência pela produção da prova indeferido.

«1. O privilégio contra a autoincriminação, garantia constitucional, permite ao paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial que entende lhe ser desfavorável. 2. Ordem deferida, em parte, apenas para, confirmando a medida liminar, assegurar ao paciente o exercício do direito de silêncio, do qual deverá ser formalmente advertido e documentado pela autoridade designada para a ... ()

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Doc. 140.5725.6000.0400

64 - STF. Habeas corpus. Interrogatório judicial. Ausência de advogado. Validade. Princípio do contraditório. Inaplicabilidade. Persecução penal e liberdades públicas. Direitos públicos subjetivos do indiciado e do réu. Privilegio contra a autoincriminação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Pedido indeferido.

«A superveniência da nova ordem constitucional não desqualificou o interrogatório como ato pessoal do magistrado processante e nem impôs ao estado o dever de assegurar, quando da efetivação desse ato processual, a presença de defensor técnico. A ausência do advogado no interrogatório judicial do acusado não infirma a validade jurídica desse ato processual. A legislação processual penal, ao disciplinar a realização do interrogatório judicial, não torna obrigatória, em conse... ()

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Doc. 142.3963.1000.1000

65 - STF. Prova ilícita. Autoincriminação. Gravação clandestina de «conversa informal» do indiciado com policiais. CF/88, art. 5º, LVI. CPP, arts. 6º, V, 157 e 186.

«3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita «conversa informal», modalidade de «interrogatório» sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (CPP, art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio. 4. O privilégio contra a auto-i... ()

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Doc. 142.4665.9000.9700

66 - STJ. Prova ilícita. Autoincriminação. Vedação. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica. Recorrente que já vinha sendo investigada pelo ministério público, a despeito de tal condição não ter sido oficializada. Privilégio constitucional contra a auto-incriminação: direito que tem qualquer investigado ou acusado de não produzir quaisquer provas contra si, mesmo perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Investigada não comunicada de tais garantias fundamentais em depoimento prestado perante o parquet, em que foi intimada formalmente como testemunha. Prova ilícita. Desentranhamento que se impõe. Trancamento tout court do processo-crime: medida que, entretanto, não se mostra possível, pois não se revela inequívoca a ausência de justa causa. Postura que equivaleria à aplicação irrestrita da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Documentação dos autos que não permite a conclusão de que não existe prova autônoma que legitimamente embasou o procedimento penal instaurado. Impossibilidade de se proceder a ampla e irrestrita análise fático-probatória na via eleita. Desmembramento do processo. CPP, art. 80. Faculdade do juízo. Precedentes. Recebimento implícito da denúncia. Validade. Recurso parcialmente provido. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332. CP, art. 299, caput.

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Doc. 143.4701.3002.2800

67 - STJ. Apontada ausência de comprovação da materialidade delitiva. Inexistência de exame de corpo de delito. Acusado que se recusou a se submeter a exame de sangue. Crime praticado na vigência da Lei 12.760/2012. Possibilidade de aferição da embriaguez por outros meios. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. Na vigência da Lei 11.705/2008, o exame de sangue ou o teste do bafômetro eram considerados indispensáveis para a comprovação da materialidade do crime de embriaguez ao volante, sendo certo que o condutor do automóvel não era obrigado a realizá-los, sob pena de ofensa ao princípio que proíbe a autoincriminação. 2. Com o advento da Lei 12.760/2012, o combate à embriaguez ao volante tornou-se ainda mais rígido, tendo o legislador previsto a possibilidade de comprovação do c... ()

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Doc. 143.6205.5001.0600

68 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Comissão parlamentar de inquérito. Tráfico de pessoas no Brasil. Requerimento de oitiva dos pacientes. Direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) e de assistência de advogado. Ordem parcialmente concedida.

«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado. Precedentes. 2. Ordem parcialmente concedida.»

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Doc. 148.0275.8003.1000

69 - STF. Possibilidade jurídico-constitucional de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law», ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus no respectivo interrogatório judicial.

«- Assiste a cada um dos litisconsortes penais passivos o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF/88, art. 5º, LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais corréus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a autoincriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade pro... ()

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Doc. 148.0275.8003.0800

70 - STF. Habeas corpus. Réu militar. Dever do estado de assegurar ao réu militar transporte para comparecer à audiência de inquirição de testemunhas, ainda que o juízo processante tenha sede em local diverso daquele em que situada a organização militar a que o acusado esteja vinculado (Decreto 4.307/2002, art. 28, i). Pedido deferido. Interrogatório judicial. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos acompanhar o interrogatório dos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados mostrarem-se colidentes. Prerrogativa jurídica cuja legitimação decorre do postulado constitucional da ampla defesa. Direito de presença e de comparecimento do réu aos atos de persecução penal em juízo. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. A garantia constitucional do «due process of law» como expressiva limitação à atividade persecutória do estado (investigação penal e processo penal). O conteúdo material da cláusula de garantia do «due process». Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Magistério da doutrina. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso de agravo improvido. A essencialidade do postulado do devido processo legal, que se qualifica como requisito legitimador da própria «persecutio criminis».

«- O exame da cláusula referente ao «due process of law» permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, entre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) di... ()

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