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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 137.4285.0000.1300

1 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. A diferença entre aquisição originária e derivada de direitos é bem estabelecida por Venosa: Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titul... ()

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Doc. 230.9180.7611.2613

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI Acórdão/STF.Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administ... ()

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Doc. 230.9180.7596.9488

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI Acórdão/STF.Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administ... ()

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Doc. 205.6995.4000.3000

4 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.

«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T... ()

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Doc. 148.0275.8000.0900

5 - STF. Ação civil originária. Constitucional. Demarcação das divisas entre os estados da Bahia, Goiás, Piauí e de tocantins.

«1) Direito Constitucional. Demarcação das Divisas entre os Estados da Bahia, Goiás, Piauí e de Tocantins. Julgamento conjunto desta ACO e da ACO 652. 2) Processo de mediação conduzido nos autos que acarretou a celebração de acordos entre os estados da Bahia e Tocantins e com o Estado de Minas Gerais e demais partes desta ação. 3) Conflito subsistente em relação ao parâmetro a ser adotado para a demarcação das divisas entre os estados da Bahia e Goiás e entre Piauí e Toca... ()

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Doc. 148.2454.7000.1200

6 - STF. Administrativo. Constitucional. Demarcação das Divisas entre os Estados da Bahia, Goiás, Piauí e de Tocantins.

«1) Direito Constitucional. Demarcação das Divisas entre os Estados da Bahia, Goiás, Piauí e de Tocantins. Julgamento conjunto desta ACO e da ACO 652. 2) Processo de mediação conduzido nos autos que acarretou a celebração de acordos entre os estados da Bahia e Tocantins e com o Estado de Minas Gerais e demais partes desta ação. 3) Conflito subsistente em relação ao parâmetro a ser adotado para a demarcação das divisas entre os estados da Bahia e Goiás e entre Piauí e Toca... ()

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Doc. 210.7050.2693.1623

7 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Legitimidade passiva da união e da funai.

1 - É assente no STJ o entendimento de que é obrigatória a participação da União nas demandas que envolvam o interesse individual ou coletivo dos indígenas. Precedentes: REsp 1.454.642/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/11/2015; AgInt no REsp 1.452.195/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 9/9/2016; REsp 840.150/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 23/4/2007. 2 - Conforme o disposto no art. 231, caput, da Constituição, compet... ()

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Doc. 165.1031.7001.3800

8 - STJ. Processual civil. Omissão. Lei 4.771/1965, art. 2º, b. Prescindibilidade de demarcação. Confronto com conclusão firmada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. A embargante aduz que a determinação judicial de demarcação da Área de Preservação Permanente (APP) mostra-se desnecessária, uma vez que tais áreas já se encontram determinadas no Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 2º, «b»), regulamentado pelos arts. 2º e 3º da Resolução CONAMA 302/202. 2. Contudo, concluiu a Corte de origem que a demarcação, na hipótese, se mostrava relevante, pois, «embora a identificação da área em comento e a consequente responsabilidade ... ()

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Doc. 122.7971.0000.2300

9 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Embargos de terceiro. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Na seqüência, pedi vista dos autos para uma melhor capacitação acerca da controvérsia. Cuida a espécie da definição do juízo competente para julgar ação de manutenção de posse relativa a imóvel alienado judicialmente em sede de reclamação trabalhista. Com efeito, na reclamação trabalhista ajuizada por Francisco das Chagas Pereira Dantas perante a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró foi determinada a penhora e posterior alienação de três imóveis pertencentes à ré,... ()

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Doc. 195.1684.5001.5500

10 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação demarcatória. Desapropriação em curso. Honorários. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Demarcação c/c Manutenção de Posse proposta contra o Incra, distribuída por dependência à Ação de Desapropriação 98.0011414-9 da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, por meio do qual requer a demarcação definitiva de todo o perímetro da área de 605,0262 hectares do imóvel denominado Fazenda Matutina/Alto Taquaral, estipulando-se as novas linhas entre o imóvel e as áreas de posse constante na inicial da Ação de De... ()

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