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DOC. 165.1031.7001.3800

STJ. Processual civil. Omissão. Lei 4.771/1965, art. 2º, b. Prescindibilidade de demarcação. Confronto com conclusão firmada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. A embargante aduz que a determinação judicial de demarcação da Área de Preservação Permanente (APP) mostra-se desnecessária, uma vez que tais áreas já se encontram determinadas no Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 2º, «b»), regulamentado pelos arts. 2º e 3º da Resolução CONAMA 302/202.

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