51 - TRT3. Prova documental. Juntada. Juntada de documento. Determinação judicial. Validade.
«O destinatário da prova é o Magistrado, que é livre na formação de seu convencimento, sendo-lhe exigida apenas a exposição de motivos (CPC, art. 131). Sendo assim, detém ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar todas as providências necessárias ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765), inclusive a juntada de documentos, como ocorreu nesse caso, ou mesmo indeferir requerimentos inúteis (CPC, art. 125), tudo em prol da celeridade e economia processuais»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)