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DOC. 154.6474.7002.0600

TRT3. Salário por fora. Prova. Salário extrafolha. Invalidade da prova documental. Princípio da busca da verdade real. Inaplicabilidade do CCB, art. 227, parágrafo único.

«No Processo do Trabalho, vigora o princípio da busca da verdade real, que faz com que a prova documental ceda espaço à testemunhal, quando esta se mostra firme no sentido da desconstituição daquela. Diante disso, o parágrafo único do art. 227, do CC, segundo o qual «qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito» é inaplicável ao Processo do Trabalho, porque incompatível com esse princípio peculiar. Assim, demonstrado pela prova testemunhal, firme e idônea, o pagamento de salário extrafolha, são devidas as diferenças reflexas decorrentes da integração daquele no salário para todos os efeitos legais.»

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