STJ. Roubo. Cédulas de dólares. Prova documental. Auto de apreensão. CP, art. 157.
«2. Confessada a apreensão dos dólares roubados, levada a caso em atenção de mandado judicial de busca e apreensão, a ausência de auto específico constitui mera irregularidade, principalmente em espécies tais em que as cédulas subtraídas se constituíram em objeto de perícia regular, confirmatória do fato-crime e da sua autoria, por idênticas a numeração das notas apreendidas e a da oferecida previamente pela vítima. 3. «Habeas corpus» parcialmente conhecido e denegado nesta extensão.»
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