TST. Recurso de revista 1. Preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por cerceamento de defesa. Alegação de indeferimento de prova oral. Prova documental suficiente à comprovação das reais atribuições da reclamante.
«A conclusão da Corte de origem fora alcançada a partir da análise do «plano de comissões», concluindo o julgador não se poder enquadrar a reclamante na hipótese do § 2º do CLT, art. 224. A referida prova documental, aliás, foi trazida aos autos pelo reclamado, o qual, em contrarrazões ao recurso ordinário, afirmou que os documentos juntados comprovam as atribuições da obreira, pois «estabelecem exatamente as funções que são executadas». Nesse contexto, tendo o julgador formado o seu convencimento com esteio na prova documental, cuja suficiência probatória fora ressaltada pelo próprio reclamado, não há falar em cerceamento de defesa. Recurso de revista não conhecido.»
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