701 - TAMG. Responsabilidade civil. Banco. Extravio de talonário. Empresa de vigilância. Denunciação da lide. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 70.
«O banco é responsável pela segurança dos serviços prestados, devendo ressarcir seus clientes de danos causados em virtude do extravio de talonários. Cabe à empresa de vigilância denunciada, que se obrigou mediante contrato, responder pelo reembolso da quantia indenizatória a que foi condenado o banco denunciante, em virtude do extravio de cheques praticado pelo vigilante.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)