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DOC. 103.1674.7383.7200

TAMG. Responsabilidade civil. Banco. Extravio de talonário. Empresa de vigilância. Denunciação da lide. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 70.

«O banco é responsável pela segurança dos serviços prestados, devendo ressarcir seus clientes de danos causados em virtude do extravio de talonários. Cabe à empresa de vigilância denunciada, que se obrigou mediante contrato, responder pelo reembolso da quantia indenizatória a que foi condenado o banco denunciante, em virtude do extravio de cheques praticado pelo vigilante.»

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