459 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que «o substituído processual somente não foi devidamente identificado em função da conduta da executada, que, desde antes do ajuizamento da demanda, insiste em não apresentar a documentação necessária à liquidação dos créditos devidos a cada um dos substituídos processuais «, e que « a reclamada anexou a ficha de registro e as folhas de pagamentos feitos ao autor (...) «, sendo que esse « fato torna a inépcia suscitada pela reclamada injustificável «. Registrou também que a «juntada do instrumento de mandato é desnecessária, na medida em que o Sindicato age em nome próprio na defesa de direito alheio «. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os citados fundamentos do Regional o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.
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