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DOC. 922.7645.0396.0040

TJSP. AGRAVO INTERNO. ATO JUDICIAL ORA IMPUGNADO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO.

Pedido de imediato levantamento de penhora recaída sobre o imóvel em discussão, sob o fundamento de que o bem pertence a terceiro de boa-fé, não responsável pela dívida. Explicação suficiente de que a impugnação deve se dar pelo terceiro adquirente do imóvel e pelas vias adequadas, pois a ninguém cabe pleitear direito alheio em nome próprio (CPC, art. 18). Ausência dos requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo. Recurso desprovido

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