TJSP. APELAÇÃO.
Bem imóvel no qual foi instituído usufruto. Penhora da nua-propriedade. Embargos de terceiro ofertados pela usufrutuária, sob a alegação de se tratar de bem de família. Sentença de improcedência. Sem razão. A penhora que recaiu sobre a nua-propriedade não afeta a existência do usufruto. A constrição judicial não recaiu sobre os direitos reservados à usufrutuária, mas apenas sobre a nua-propriedade que pertence ao patrimônio do executado. Usufrutuária que não pode defender direito alheio. Ademais, não comprovado manter o nu-proprietário residência no imóvel a configurá-lo como bem de família. Sentença que resguardou de forma expressa os direitos da usufrutuária. Apelo desprovido.
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