1 - TJRS. Informação, prova e modo de aplicação do direito estrangeiro.
«Demanda em que as partes, durante a instrução, não trouxeram aos autos elementos de prova acerca do teor do direito estrangeiro aplicável, tampouco tendo o Juízo de primeira instância se valido da iniciativa probatória que lhe outorga o CPC/1973, art. 130, sem fazer uso da faculdade de exigir a colaboração dos litigantes, nesse particular, ou dos procedimentos de informação do direito estrangeiro, disciplinados pela Convenção de Direito Internacional Privado de Havana («Código d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)