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DOC. 220.2170.1190.7239

STJ. Administrativo. Trânsito. Multas. Veículo licenciado fora do território Brasileiro.

1 - Sobre a aventada ofensa ao CPC, art. 337 (CPC), ao contrário do que o recorrente alega, houve a prova do direito estrangeiro por meio de outros elementos colhidos dos autos, conforme as premissas de fato fixadas pela corte de origem. Assim, inviável é o recurso para revisão dessa questão, porquanto ela demanda o revolvimento da matéria fático probatória a fim de verificar o teor e a vigência do direito estrangeiro no território do respectivo Estado, o que encontra óbice no Súmula 7/STJ.

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