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DOC. 103.1674.7072.5200

STF. «Habeas corpus». Expulsão de estrangeiro. Prova. Direito de permanecer no Brasil. Lei 6.815/1980 (Lei de Estrangeiros), art. 75.

«Inexiste nos autos comprovação de que o paciente tenha cônjuge ou companheira brasileira, há mais de 5 anos, e da qual não esteja divorciado ou separado, Lei 6.815/1980, art. 71, II, «a», com a redação determinada pelo Lei 6.964/1981, art. 11. Não há prova de que a filha esteja sob sua guarda. Também não há comprovação de que o paciente tenha qualquer fonte de renda lícita, nem que a filha dele dependa economicamente; ao contrário, sofreu condenações por roubo e furto qualificados, totalizando 9 anos e 4 meses de reclusão, dos quais cumpriu pouco mais de 3 anos, art. 71, II, «b», da mesma lei.»

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