STF. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Direito de permanecer no Brasil. Artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980. Ordem concedida em menor extensão.
«1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado da Súmula 691, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão em que o relator da causa, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
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