401 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. 1. Prisão preventiva. Fundamentação. Sobrevinda da soltura do réu. Tese prejudicada. Denúncia. Não localização do réu. 2. Citação por edital. Intimação prévia por oficial de justiça. Ocorrência. Esgotados, ao final, os meios para a localização do increpado. 3. Edital. Não certificação da afixação no fórum. Mera irregularidade. Configuração. Publicação na imprensa oficial. 4. Aditamento à denúncia. Recebimento em 1998. Ato anterior à citação. Fundamentação. Prescindibilidade. Ocorrência. 5. Recebimento em consonância com a redação dos dispositivos processuais penais vigentes à época. Tempus regit actum. Patente ilegalidade. Ausência. 6. Insurgência defensiva vinte anos depois. Juízo de origem que findou ainda em se manifestar nos termos do atual regramento processual. 7. Ausência de defesa técnica. Deficiência na instrução. Constrangimento ilegal. Não verificação. 8. Prova pré-constituída. Incumbência do impetrante. Ausente documentação comprobatória nos autos. 9. Testemunhas. Prejuízo ao réu. Possibilitado em primeiro grau a apresentação de novo rol. Alegação esvaziada. 10. Ordem denegada.
«1 - A irresignação defensiva relativa à fundamentação do decreto de prisão preventiva encontra-se superada, em virtude da soltura do réu pelo juízo de primeiro grau. 2 - Inexiste nulidade da citação por edital, eis que o paciente foi devidamente procurado no endereço constante dos autos, local por ele mesmo declinado em sede policial, esgotando-se, ao final, os meios para sua localização. 3 - Apresenta-se como mera irregularidade o não atendimento da formalidade do chamamen... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)