STJ. agravo regimental no habeas corpus. Prazo sucessivo indeferido. CPP, art. 422. Discricionariedade do juiz. Princípio do livre convencimento da prova. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A concessão de prazo sucessivo de 5 dias, em sede do art. 422 da Lei Adjetiva Penal, que não encontra previsão expressa, é medida discricionária, em virtude do princípio do Livre Convencimento do Juiz, que é o destinatário das provas, sendo necessário que a defesa demonstre o efetivo prejuízo causado, ao ter sido indeferido seu pedido de abertura de prazo sucessivo, o que, no caso, não foi feito, conforme bem demonstrado pela Corte local.
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