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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico fiscal da lei

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Doc. 478.0666.3705.5160

351 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Administrativo e Processual Civil. Decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Questão submetida à apreciação do STF, por meio do RE 1326541, leading case do tema 1218 de repercussão geral, estando atualmente pendente de julgamento. 15. Ação Civil Pública (processo 0228901-59.2018.8.19.0001) versando sobre o mesmo tema, na qual os efeitos do acórdão lá proferido foram suspensos, pela Terceira Vice-Presidência deste Tribunal, até o julgamento do Recurso Extraordinário contra ele interposto. 16. Acontecimentos que evidenciam que a questão não se encontra ainda pacificada. Impossibilidade de concessão de tutela de evidência. 17. Recurso desprovido.

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Doc. 383.3723.8210.8372

352 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada, em 03/06/1988, no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, referência D-09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1- Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que vinha sendo acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Recurso desprovido.

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Doc. 869.4024.8992.6857

353 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada, em 14/03/2007 e 22/08/2008, nos cargos, respectivamente, de Professor Docente II ¿ 22h, referência 09 e Professor Docente I ¿ 16h, referência 09 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidência. 1- Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que vinha sendo acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Recurso desprovido.

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Doc. 660.8504.2068.6118

354 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÉDITOS DE IPTU. MASSA FALIDA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA EM FACE DA PESSOA JURÍDICA EMPRESARIAL CUJA FALÊNCIA JÁ HAVIA SIDO DECRETADA. MERA IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, SEM QUE PARA TANTO OCORRA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DE SÚMULA 392, DO C. STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.372.243/SE, EM REGIME REPETITIVO, RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 11/12/2013, DJE DE 21/3/2014. PARCELAMENTO DO DÉBITO QUE É CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, CUJO PRAZO EXTINTIVO QUINQUENAL VOLTA A FLUIR DA DATA DA ÚLTIMA PARCELA EM ATRASO OCORRIDA EM 23.06.2014. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 24.04.2019. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO POR TERCEIRO, CUJA ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O DEVEDOR NÃO RESTOU COMPROVADA. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO QUE RETROAGE À PROPOSITURA DA DEMANDA. INÉRCIA NÃO IMPUTÁVEL A FAZENDA. JUROS DE MORA. ART. 124, DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. PAGAMENTO POSTERIOR À DECRETAÇÃO DA QUEBRA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ATIVO APÓS O ADIMPLEMENTO DOS CREDORES SUBORDINADOS, MEDIANTE SUBTRAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR DA CDA, POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO, POSTERGANDO-SE, ASSIM, O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NESSA PARTE, AO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA CONDIÇÃO PREVISTA. PRECEDENTES DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA FISCAL PELO JUÍZO DE 1º GRAU, CUJA EXIGIBILIDADE É PREVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 11.101/2005. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, VII, DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA EM 2006. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA EDILIDADE, O QUE IMPEDE A REFORMA DO JULGADO NESSE SENTIDO. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE 1º GRAU. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 240.3220.6897.6544

355 - STJ. Tributário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Juizados especiais da Fazenda Pública estadual. Divergência entre turmas recursais de diferentes estados. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. ISSQN. Sociedade uniprofissional de médicos. Sociedade simples, ainda que constituída sob a forma limitada. Ausência de natureza empresarial. Direito ao regime do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Serviços prestado em caráter e responsabilidade pessoal, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Distribuição de lucros que não descaracteriza a natureza simples da sociedade. Pedido conhecido e provido.

1 - Nos termos da Lei 12.153/2009, art. 18, caberá pedido de uniformização de interpretação de Lei fundado em divergência de Turmas de diferentes Estados sobre questões de direito material, cabendo a esta Corte o julgamento do pedido nesses casos, nos termos do § 3º do referido dispositivo legal. 2 - A requerente demonstrou, em cotejo analítico, que a orientação adotada no julgado impugnado da 2ª Turma Recursal de Varginha/MG diverge daquela adotada nos julgados paradigmas da 5ª ... ()

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Doc. 934.8914.6107.0577

356 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INCIDÊNCIA SOBRE A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. LEI MUNICIPAL 4.468/2015. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. A AFETAÇÃO DO TEMA 1.218 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO IMPEDE O JULGAMENTO DA CAUSA, POIS NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. A EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 NÃO OBSTA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL POR PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A INDEPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS. A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/08 FOI RECONHECIDA PELO STF NA ADI Acórdão/STF, SENDO A NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS, INCLUINDO OS MUNICÍPIOS. O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DEVE SER APLICADO NA FORMA PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL E PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, QUE PREVÊ A REPERCUSSÃO DO PISO NA PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS DOCENTES DA REDE PÚBLICA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS, DEFINIU QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DEVE CORRESPONDER AO PISO NACIONAL, NÃO HAVENDO INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA, SALVO PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. A LEI MUNICIPAL 4.468/2015, RECONHECIDA COMO CONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE QUE OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DEVEM RESPEITAR O PISO NACIONAL, PREVENDO, AINDA, A PROGRESSÃO FUNCIONAL COM AUMENTO ESCALONADO DE 12% ENTRE OS NÍVEIS DA CARREIRA. O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NÃO IMPLICA AUMENTO ARBITRÁRIO DE DESPESAS NEM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SENDO RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAMENTO DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO PODE SER UTILIZADA PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS RELATIVAS À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 1.075 DOS RECURSOS REPETITIVOS. O MUNICÍPIO, NA QUALIDADE DE RÉU SUCUMBENTE, DEVE ARCAR COM A TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME A SÚMULA 145/TJRJ E O ENUNCIADO 42 DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO art. 85, §§ 2º, 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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Doc. 241.1060.9146.9385

357 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Cda. Nulidade declarada em segundo grau. Intimação para emenda ou substituição. Possibilidade somente até a sentença. Art. 2º, parágrafo 8º, da Lei de execução fiscal. Agravo improvido.

1 - «A doutrina e a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior são acordes no sentido de que a substituição ou emenda da CDA pode ser efetivada pela Fazenda Pública até a prolação da sentença dos embargos à execução. « (REsp. 902.357, Relator Ministro Luiz Fux, in DJ 9/4/2007). 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 142.8254.8000.6500

358 - STF. Responsabilidade fiscal e criminal. Independência.

«Disciplina referente à responsabilidade fiscal, quanto à execução - Lei 10.522/2002 - , visando aguardar o acúmulo da dívida, não repercute no tocante à ação penal pública a cargo do Ministério Público

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Doc. 988.4587.3185.9592

359 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA E PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CDA RECHAÇADA. 1.

Cuida-se de embargos à execução fiscal de crédito tributário de IPVA opostos pelo recorrente em face do Estado do Rio de Janeiro, na qual foi proferida sentença de improcedência. 2. Discussão dos autos que diz respeito às alegações de (i) nulidade das CDAs notadamente ao transcurso do prazo prescricional em relação aos exercícios financeiros de 2012; (ii) ilegitimidade do embargante para figurar no polo passivo da suposta obrigação tributária como contribuinte do IPVA; (iii) a ... ()

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Doc. 12.5645.3000.3200

360 - STF. Ação civil originária. Medida liminar. Estado. Responsabilidade fiscal. Impedimento à realização de operações de crédito destinadas ao Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF), ao Projeto de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE) e ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal (PROFIS). Restrições, que, emanadas da União, incidem sobre o Estado do Maranhão, por alegado descumprimento, por parte de seu Poder Legislativo e de seu Ministério Público, dos limites setoriais que a lei de responsabilidade fiscal impõe a tais órgãos públicos (Lei Complementar 101/2000, art. 20, II, «a») Conflito de interesses entre a União e o Estado do Maranhão. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre o Estado do Maranhão e a União Federal. O papel do STF como Tribunal da Federação. Pretensão cautelar fundada nas alegações de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Medida cautelar deferida. Decisão do relator referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Conflitos federativos e o papel do STF como Tribunal da Federação. CF/88, art. 109, I, «f».

«A Constituição da República confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f»), atribuindo, a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. Essa magna função jurídico-institucional da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela intangibilidade do víncu... ()

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Doc. 239.8432.1590.3298

361 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora docente II, aposentada, com carga horária de 22 horas, na referência 06, nas matrículas 0103475-0 e 0804629-4. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Sentença de procedência. Recurso do Estado do Rio de Janeiro. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida pela Corte Suprema na ADI 4.167, consignando a aplicação do piso nacional estabelecido para as carreiras do magistério público da educação básica, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior. Reajuste anual do piso salarial nacional fixado pelo MEC. Entendimento consolidado no STJ, sob a égide dos recursos repetitivos, no sentido da incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, acaso previsto na legislação local. REsp. Acórdão/STJ. Tema 911 do STJ. Plano de carreira do magistério estadual que estabelece o escalonamento dos níveis referenciais da profissão, mediante observância do interstício de 12% entre as referências, considerando o vencimento básico inicial. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação de poderes, às limitações orçamentárias, às Súmulas Vinculantes 37 e 42 ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Desprovimento do recurso.

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Doc. 579.5810.2448.5651

362 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE QUE EVENTUAIS ATOS DE CONSTRIÇÃO ORIGINADOS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL SEJAM CUMPRIDOS POR MEIO DE RESERVA DE CRÉDITO NESTA DEMANDA. DECISÃO REFORMADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA ESTABELECER OS ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE BENS E DIREITOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEM PROCEDER À ALIENAÇÃO OU LEVANTAMENTO DE QUANTIA PENHORADA, COMUNICANDO AQUELA MEDIDA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO, COMO DEVER DE COOPERAÇÃO.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro em face de decisão que determinou que eventuais atos de constrição originados de processos de execução fiscal fossem cumpridos por meio de reserva de crédito na presente recuperação judicial. O STJ, no CC 187255/GO, decidiu que, à luz do art. 6º, caput e § 7º-B, da Lei 11.101/2005, dos arts. 67 a 69 do CPC/2015, e da jurisprudência do STJ (CC 181.190/AC, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze), compete: «1.... ()

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Doc. 132.7051.8719.2584

363 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR MUNICIPAL. DOCENTE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO SOB AS MESMAS ARGUMENTAÇÕES, ANTERIORMENTE ESPOSADAS, POR OCASIÃO DA PEÇA DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO MUNICIPAL DE PROFESSORES, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000). RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 207.6727.1729.0904

364 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXERCÍCIO DE 2005, 2006, 2007

e 2008. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO ORA AGRAVANTE. RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. Inicialmente, cumpre destacar que a questão quanto a ausência de CDA não foi arguida na exceção de pré-executividade acostada no index. 159-171, todavia, não houve pronunciamento acerca do tema, sendo possível a sua análise nessa fase recursal eis que, quanto ao tema não há preclusão, porquanto matéria de ordem pública. De... ()

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Doc. 449.7631.7817.4916

365 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DOCENTE II - CARGA HORÁRIA 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ (RESP 1.426.210/RS). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 E AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. 1-

Efeito suspensivo deferido. 2- Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal. Entendimento de que a suspensão dos processos pelo relator é discricionária e não automática (RE Acórdão/STF). 3- Ação Coletiva 0228901-59.2018.8.19.0001. Faculdade da parte, sendo perfeitamente possível a coexistência de ambas as ações: individual e coletiva. 4- Incidente de Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Sustação apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos ... ()

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Doc. 344.6355.7500.0993

366 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Administrativo e Processual Civil. Decisão que deferiu, em parte, a tutela provisória pleiteada com ordem de suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.218 do STF. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Inconformismo do Estado e da Rioprevidência. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Questão submetida à apreciação do STF, por meio do RE 1326541, leading case do tema 1218 de repercussão geral, estando atualmente pendente de julgamento. 15. Ação Civil Pública (processo 0228901-59.2018.8.19.0001) versando sobre o mesmo tema, na qual os efeitos do acórdão lá proferido foram suspensos, pela Terceira Vice-Presidência deste Tribunal, até o julgamento do Recurso Extraordinário contra ele interposto. 16. Acontecimentos que evidenciam que a questão não se encontra ainda pacificada. Necessidade de reforma da decisão. 17. Recurso provido.

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Doc. 220.2170.1585.4597

367 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Roubo qualificado. Ministério Público. Parecer em segunda instância. Atuação como fiscal da lei. Inexistência de contraditório. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência. 2 - Mister restaurar a missão constitucional desta Corte de Justiça, que não pode continuar servindo como se fosse um «terceiro grau de jurisdição», pois a sua atuação restringe-se às hipóteses deline... ()

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Doc. 103.1674.7308.2900

368 - STJ. Sigilo bancário e fiscal. Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Medidas investigativas urgentes. Ministério Público. Malversação de verbas públicas federais. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Competência da Justiça Federal para emanar o ato autorizativo de tal medida restritiva extrema.»

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Doc. 210.7010.9484.0181

369 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Equiparação de pensão de fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Correlação entre os cargos. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar 73/1993, art. 12, II e V. Ausência de prequestionamento.

1 - Consta na decisão agravada: «(...) Inicialmente, constato que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.» 2 - No mais, para melhor elucidação da matéria discutida nos autos, cumpre transcrever trecho do voto condutor do acórdão objurgado (fls. 110-117, e/STJ): «O cerne da questão é o reconhecimento ou não ... ()

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Doc. 965.4179.5727.8166

370 - TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Piso salarial do magistério. Professora docente da rede municipal de ensino de Campos dos Goytacazes. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Revisão do vencimento-base. Lei 11.738/2008, art. 2º § 1º. Vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial nacional. Veda-se a fixação do vencimento básico em montante inferior. Reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações. Previsão na legislação local. Incidente de assunção de competência (IAC) 059333-48.2018.8.19.0000, com estabelecimento de valores proporcionais à jornada de 40H. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008, objeto de julgamento pelo STF na ADI Acórdão/STF. Não há que se falar em violação à súmula vinculante 37 do STF e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Rejeição da tese de impedimento da aplicação do piso em razão do Lei Complementar 173/2020, art. 8º, dispositivo que prevê como exceção à proibição de concessão de aumentos a existência de determinação legal anterior à calamidade pública. Direito da autora às diferenças pretéritas desde a edição da Lei 11.738/2008, relativas aos momentos em que foi remunerada abaixo do piso nacional. Direito à promoção funcional que não está inserido no âmbito do poder discricionário, tratando-se de direito subjetivo expressamente previsto em lei local. Para alcançar os pretendidos níveis na carreira, a parte autora realizou a contagem entre índices, a partir do padrão de vencimento inicial desde a investidura nos cargos, com interstício de 2 em 2 anos, linearmente. Todavia, o novo Estatuto dos Professores Municipais (lei municipal 8.133, do ano de 2009), desde a sua vigência passou a prever o interstício de 3 anos, para a promoção horizontal, consoante o disposto no art. 37, II, retornando, novamente, ao intervalo de 02 anos, apenas, com a alteração introduzida pela lei 8.692/2015, a contar do ano de 2016. Contagem em desacordo com a redação originária da Lei 8.133/09, que previa o período de 03 anos de interstício para a evolução na carreira. Pedido específico que deve ser formulado em nova demanda, desde que visando alcançar outros índices diversos do pleiteado neste processo. Provimento parcial do recurso da autora. Desprovimento do recurso do réu.

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Doc. 849.2343.1571.1051

371 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. AUTORA QUE, NA QUALIDADE DE PROFESSORA, BUSCA A READEQUAÇÃO DE SEU PISO SALARIAL, OBSERVANDO A CARGA HORÁRIA SEMANAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. NÃO SE DEVE SUSPENDER O FEITO POR TER SIDO PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A DESPEITO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA, DISCUTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 1.326.641 (TEMA 1.218), RELATIVA À POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO PISO NACIONAL COMO BASE PARA O VENCIMENTO INICIAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, COM REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA, NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DEMAIS PROCESSOS. A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FOI CONFIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 4167, TENDO OCORRIDA, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A MODULAÇÃO DA EFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA LEI 11.738/2008, A CONTAR DE 27/04/2011. NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIXOU-SE A TESE DO TEMA REPETITIVO 911. NO CASO EM TELA, COMO DETERMINADO NA SENTENÇA, DEVE SER OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DA PARTE DEMANDANTE, TENDO EM VISTA QUE A CARGA HORÁRIA MENSAL EXERCIDA. NO CASO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO (LEI MUNICIPAL 3.250/95) ESTABELECE O ESCALONAMENTO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO RELATIVOS OS NÍVEIS QUE COMPÕEM A CARREIRA MEDIANTE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL REMUNERATÓRIO DE 5% A PARTIR DO VENCIMENTO BÁSICO. A SENTENÇA NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E TAMPOUCO O ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE 37. NÃO HÁ A CRIAÇÃO DE REAJUSTE OU A DETERMINAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, MAS SIM O CUMPRIMENTO DA LEI VIGENTE NO CASO CONCRETO. O art. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR 101/2000), PREVÊ QUE AS DESPESAS PROVENIENTES DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO SÃO COMPUTADAS NOS LIMITES ESTABELECIDOS PARA GASTOS COM PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 367.8732.1844.7835

372 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA -; NÃO COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE; EXCESSO DE PENHORA; E INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA DE FORMA ILEGAL E ABUSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.

A execução fiscal apresenta procedimento específico, sendo regida pela Lei 6.830/1980. Os requisitos essenciais para a validade da certidão da dívida ativa - CDA - estão previstos no art. 2º, parágrafo 5º, do citado diploma legal; bem como no CTN, art. 202. In casu, consta na certidão de dívida ativa o nome do executado; o número da inscrição cadastral do imóvel; a origem do crédito tributário e seu valor originário, com a indicação dos acréscimos legais incidentes; e o dipl... ()

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Doc. 103.1674.7495.6200

373 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem de família oferecido à penhora. Renúncia ao benefício da impenhorabilidade assegurado pela lei. Impossibilidade. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A indicação do bem de família à penhora não implica em renúncia ao benefício conferido pela Lei 8.009/90, máxime por tratar-se de norma cogente que contém princípio de ordem pública, consoante a jurisprudência assente neste STJ. Dessarte, a indicação do bem à penhora não produz efeito capaz de elidir o benefício assegurado pela Lei 8.009/90. Precedentes: REsp 684.587 - TO, Rel.: Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, 4ª T. DJ de 13/03/2005; REsp 242.175 - PR, Relator Ministro RUY ROS... ()

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Doc. 123.2534.1000.1700

374 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Reconhecimento do pedido pela Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Verba honorária. Cabimento. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Não incidência em procedimento regido pela Lei 6.830/1980. Súmula 153/STJ. Aplicação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 6.830/1980, art. 26.

«1. Embargos de divergência que tem por escopo dirimir dissenso interno acerca do cabimento da verba honorária nos casos em que a Fazenda Pública reconhece a pretensão da contribuinte no âmbito dos embargos à execução fiscal. 2. Dispõe o Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º: «Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente, reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, hipótese em que nã... ()

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Doc. 409.9117.1775.2411

375 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL APOSENTADO. DOCENTE I - 16 HORAS - NÍVEL 7. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. O AUTOR PLEITEIA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, BEM COMO ALGUNS PONTOS DO DIREITO ALEGADO. O ESTADO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000). TUTELA PROVISÓRIA QUE RESTOU INDEFERIDA NA SENTENÇA E QUE MERECE SER MANTIDA AD CUTELAM DIANTE DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.326.541, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL), ASSIM COMO DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NESTE E. TJRJ (PROCESSO 0228901-59.2018.8.19.0001), VERSANDO SOBRE IDÊNTICA QUESTÃO À DISCUTIDA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO E, EM ESPECIAL PELA IRREPETIBILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 920.8896.8997.8561

376 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL DOCENTE I - NÍVEL 5 - CARGA HORÁRIA 18 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMABAS AS PARTES. A AUTORA REQUER O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. O ESTADO PLEITEIA, PRELIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DO RECURSO E, NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000). TUTELA PROVISÓRIA QUE RESTOU INDEFERIDA QUE MERECE SER MANTIDA AD CUTELAM DIANTE DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.326.541, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL), ASSIM COMO DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NESTE E. TJRJ (PROCESSO 0228901-59.2018.8.19.0001), VERSANDO SOBRE IDÊNTICA QUESTÃO À DISCUTIDA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO E, EM ESPECIAL PELA IRREPETIBILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 206.5172.3004.3600

377 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Auditor fiscal da Receita Federal. Tentativa de favorecimento à empresa. Existência de dolo genérico. Afronta a Lei 8.429/1992, art. 11. Agravo interno desprovido.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa imputados ao auditor fiscal da Receita Federal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi provido, a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para fixação das sanções. II - Alegou-se a violação da Lei 8.429/1992, art. 11, no que existe razão. III - ... ()

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Doc. 491.8454.2916.1173

378 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Magistério do Município de Volta Redonda. Plano de carreira do magistério do Município de Volta Redonda, devidamente estruturado, de forma escalonada, nos termos do art. 30, parágrafo único da Lei 3.250/95. Pretensão de adequação do vencimento básico ao piso nacional, observada a proporcionalidade para a carga horária de 25h da autora e o escalonamento de 5% previsto na Lei Municipal 3.250/95. Servidora no cargo de Professora Docente I. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. Pedido de sobrestamento do processo em razão do deferimento de tutela no agravo de instrumento 5002407-56.2024.4.02.0000/RJ, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu a aplicação das Portarias 67/2022, 17/2022 e 17/2023 do Ministério da Educação, ou até julgamento da ação civil pública 0021551-08.2015.8.19.0066 e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. 1. Decisão proferida no agravo de instrumento que tramita no TRF-2 que vincula apenas o ente federativo que é réu naquele processo, a União Federal, não interferindo nas ações em curso nesta Justiça Estadual. 2. Entendimento pessoal deste Relator favorável à suspensão da ação individual, cuja discussão se encontra inserida na macrolide objeto de ação civil pública, cujo trânsito em julgado ainda não se operou. 3. Maioria dos Desembargadores deste Tribunal que, contudo, vêm afastando as decisões de suspensão das ações individuais. 4. Questão do piso salarial nacional para os professores da educação básica que já foi decidida pelo STJ nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 911. 5. Discussão atinente à aplicação dos escalonamentos previstos nas legislações locais, que não se limita ao Estado, alcançado diferentes Municípios. 6. Suspensão que, neste cenário, não se revela adequada, notadamente ante a necessidade de implementar o piso, sem prejuízo do ainda incerto escalonamento e seu significado. 7. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 8. Vedação expressa no art. 37, XIII, da Constituição, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 9. Súmula Vinculante 42/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 10. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 11. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 12. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 13. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 14. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 15. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Município de Volta Redonda. 16. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalonamento previsto na Lei local seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que vinha sendo acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 17. STF que, no julgamento da ADI 4167, firmou tese no sentido de que a expressão piso salarial abarcaria o vencimento inicial da carreira, excluindo as gratificações pagas especificamente a cada servidor. 18. Adicionais pagos a todos os servidores desde o primeiro momento da carreira não configuram vantagem pessoal e englobam o vencimento básico inicial, razão pela qual a gratificação social e o adicional de nível superior devem ser computados para o fim de apurar a observância do piso. 19. Lei local do Município de Volta Redonda que trata expressamente a gratificação social como vencimento do cargo de cada servidor para todos os efeitos, inclusive para a incidência do percentual relativo à gratificação de nível superior. 20. Adicional de nível superior pagos a todos os integrantes do cargo da autora que também não configura vantagem pessoal. 21. Sentença de procedência que merece retoque para que o piso da categoria seja calculado com a inclusão das duas vantagens acima mencionadas. 22. Provimento parcial do recurso do Estado.

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Doc. 887.3803.6335.7364

379 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional da servidora. Servidora ativa do cargo de Professor Docente II - 22 h - Referência 07 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Jurisprudência desta Corte deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Valores devidos, anteriores à Emenda Constitucional 113/2021, que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC. Créditos posteriores à Emenda Constitucional 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, que deverão ser acrescidos, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, sendo vedada a incidência de juros compostos ou de qualquer outro índice. 15. Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Recurso parcialmente provido para fixar o índice da correção monetária com base no INPC, aplicando-se, a partir de 09/12/2021, somente a taxa Selic, que englobará os dois consectários legais.

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Doc. 421.9679.0684.4872

380 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDIVIDUAL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.738/2008, art. 2º. REFLEXOS NAS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO ESTADUAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A REMUNERAÇÃO DA AUTORA, VINCULADA AO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II - 40 HORAS SEMANAIS, REFERÊNCIA D09, NÃO ESTÁ ADEQUADA AO PISO SALARIAL NACIONAL, CONFORME DEMONSTRADO NO CONTRACHEQUE ANEXADO AOS AUTOS, INDICANDO VENCIMENTOS INFERIORES AO DEVIDO, QUANDO CONSIDERADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.738/2008. a Lei 11.738/2008, art. 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, POSSUI EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES, IMPONDO A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO (LEI ESTADUAL 5.539/2009 E LEI ESTADUAL 6.834/2014) PREVÊ A APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE OS NÍVEIS DA CARREIRA, VINCULANDO O VENCIMENTO-BASE INICIAL AO PISO NACIONAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A LEI 11.738/2008 FIXA O DEVER DE COMPLEMENTAÇÃO PELA UNIÃO EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ESTADUAIS, AFASTANDO A TESE DE QUE O CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DEPENDA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU DE LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA DO ENTE FEDERADO, UMA VEZ QUE TAL SITUAÇÃO NÃO EXIME O ENTE PÚBLICO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, PARA O PERÍODO ANTERIOR À Emenda Constitucional 113/21, APLICAM-SE OS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ESTABELECIDOS PELOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM INCIDÊNCIA DO IPCA-E. APÓS O ADVENTO DA Emenda Constitucional 113/21, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, ACUMULADA MENSALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL. A FAZENDA PÚBLICA DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA AUTORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL E O CPC/2015, art. 85, § 4º, II, SENDO OS HONORÁRIOS FIXADOS EM MOMENTO POSTERIOR, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E, EM REMESSA NECESSÁRIA, MANTIDOS OS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. 611.2931.0899.0092

381 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ATIVIDADE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. TRATA-SE DE DEMANDA AJUIZADA POR PROFESSOR DOCENTE I DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM CARGA HORÁRIA DE 18 (DEZOITO) HORAS SEMANAIS, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTABELECIDO PELA LEI 11.738/2008. 1. CONQUANTO ESTEJA EM TRÂMITE PROCESSO COLETIVO QUE VERSA SOBRE A MESMA QUESTÃO DEBATIDA NA PRESENTE DEMANDA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001), NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE PARA QUE A PARTE AUTORA BUSQUE A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19 E DO art. 81 DO CODECON. 2. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. 3. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ORDENA QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPONDER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE ESTAS DETERMINAÇÕES ESTIVEREM PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS". 4. HAVENDO PREVISÃO DE LEI LOCAL, POSSIBILITA-SE A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL EM TODA A CARREIRA COM REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. 5. LEI ESTADUAL 5.539/2009 QUE PREVÊ UM AUMENTO ESCALONADO PARA OS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. 6. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. 7. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA É DE 18 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS, PORTANTO, AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. 8. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. 9. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000). 10. NO QUE CONCERNE À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, ESTA RELATORIA VINHA SE INCLINANDO EM JULGAMENTOS ANTERIORES NO SENTIDO DE CONCEDÊ-LA, A FIM DE COMPELIR A PARTE RÉ À OBRIGAÇÃO DE ADEQUAR SEU VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, DE FORMA PROPORCIONAL À SUA JORNADA DE TRABALHO, INSTITUÍDO PELA Lei 11.738/2008. 11. NÃO OBSTANTE, DIANTE DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.326.541, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL), ASSIM COMO DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NESTE E. TJRJ (PROCESSO 0228901-59.2018.8.19.0001), VERSANDO SOBRE IDÊNTICA QUESTÃO À DISCUTIDA NOS PRESENTE AUTOS, NO BOJO DA QUAL A TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, RECENTEMENTE, DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, FORÇOSO RECONHECER QUE A QUESTÃO AINDA NÃO SE ENCONTRA PACIFICADA. 12. ADEMAIS, EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTE SODALÍCIO, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIU-SE O PEDIDO PARA «SUSTAR, DE IMEDIATO, A EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, QUE DISCUTAM O ALCANCE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INTRODUZIDO PELA Lei 11.738/08, NA FORMA DO Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001". 13. NESSA TOADA, AFIGURA-SE PRUDENTE O INDEFERIMENTO DA TUTELA, MORMENTE DIANTE DO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO E, EM ESPECIAL PELA IRREPETIBILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES. 14. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 152.2295.2000.1300

382 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policiais militares. Promoção. Lei de responsabilidade fiscal. Limites orçamentários. Inaplicabilidade no caso concreto.

«1. Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público assegurados por lei ou decorrentes de decisão judicial. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp 86.640/PI, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 9/3/2012; AgRg no REsp 1.412.173/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/3/2014; AgRg n... ()

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Doc. 195.6724.0005.5900

383 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lavagem de dinheiro. Rol exaustivo anterior à entrada em vigor da Lei 12.683/2012. Inexistência de definição de organização criminosa à época dos fatos. Atipicidade. Crimes antecedentes. Sonegação fiscal e delitos correlatos. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Não ocorrência.

«1 - O tipo penal da Lei 9.613/1998, art. 1º, na redação anterior à Lei 12.683/2012, vinculava a conduta de ocultação ou dissimulação de bens, valores ou direitos aos delitos mencionados nos incisos I a VIII, sendo certo que, caso a lavagem de dinheiro decorresse da prática de outras infrações penais nele não listadas, a conduta não configurava crime, pois se tratava de rol taxativo (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/1... ()

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Doc. 195.6724.0005.6700

384 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lavagem de dinheiro. Rol exaustivo anterior à entrada em vigor da Lei 12.683/2012. Inexistência de definição de organização criminosa à época dos fatos. Atipicidade. Crimes antecedentes. Sonegação fiscal e delitos correlatos. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Não ocorrência.

«1 - O tipo penal da Lei 9.613/1998, art. 1º, na redação anterior à Lei 12.683/2012, vinculava a conduta de ocultação ou dissimulação de bens, valores ou direitos aos delitos mencionados nos incisos I a VIII, sendo certo que, caso a lavagem de dinheiro decorresse da prática de outras infrações penais nele não listadas, a conduta não configurava crime, pois se tratava de rol taxativo (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/1... ()

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Doc. 241.1060.8524.9676

385 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal arquivada. Ausência de transcurso do prazo prescricional. Inocorrência da prescrição intercorrente. § 4º do Lei n.6.830/1980, art. 40.

1 - No âmbito da execução fiscal, após o advento da Lei 11.051/04, que introduziu o § 4º no Lei n.6.830/1980, art. 40, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública. 2 - Referida norma, todavia, não pode ser aplicada indistintamente, apenas pelo fato de se estar diante de uma execução fiscal. Ao contrário, o texto legal é claro ao delimitar seu âmbito de incidência aos casos de prescrição intercorrente, entendida ... ()

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Doc. 507.0253.7464.5577

386 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II C 08 - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ (RESP 1.426.210/RS). PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ACP. TEMA 589 DO STJ. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE DEMANDA INDIVIDUAL PARA DEFESA DE DIREITO PARTICULAR. TEMA 1.218 DO STF. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência a adequarem os proventos da autora ao piso nacional do magistério, proporcional à carga horária de 22 horas, com observância do interstício de 12% entre as referências, conforme a Lei Estadual 5.539/2009, e ao pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de demanda individ... ()

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Doc. 310.3868.3368.2813

387 - TJRJ. APELAÇÃO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1- TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. 2- TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. 3- IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ANTE O DECIDIDO NO PROCESSO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 11.738/2008 RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 4- SEDIMENTADO O ENTENDIMENTO DE QUE OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSUI PLANO DE CARREIRA ESTRUTURADO, ESCALONADO E REGULAMENTADO, INICIALMENTE, PELA LEI 1.614/90 E, POSTERIORMENTE, PELA LEI 5.539/09, QUE ASSEGURA QUE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DEVEM GUARDAR UM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, DE MODO A ESTABELECER RELAÇÃO ENTRE O PISO DA CATEGORIA E OS NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA, QUE SEGUE EM VIGOR, CONCOMITANTE COM A LEI ESTADUAL 6.834/2014, QUE PREVÊ O VALOR DO VENCIMENTO-BASE DE CADA REFERÊNCIA, MANTIDO O INTERSTÍCIO DE 12%, O QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DA TESE 911 DO STF, NÃO APENAS QUANTO À VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DE VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO PISO NACIONAL, MAS TAMBÉM COM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL EM TODA A CARREIRA, COM REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES.  CONFIGURAÇÃO DE DEFASAGEM ENTRE OS VALORES PAGOS À PARTE AUTORA E O VALOR DEVIDO COM BASE NAS LEGISLAÇÕES CITADAS, PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL. 5- AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NOS arts. 1.059 DO CPC, 37 XI DA CF, ÀS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER À INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, QUE RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE, NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. 6- DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000). CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021 QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 09.12.2021 E APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 111 DO STJ AOS HONORÁRIOS, PARA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 103.1674.7482.1700

388 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação «ex officio» pelo juiz. Lei 11.051/2004 que acrescentou o § 4º ao Lei 6.830/1980, art. 40. Possibilidade, desde que ouvida a Fazenda Pública previamente.

«A jurisprudência da Corte Especial do STJ perfilhava o entendimento segundo o qual era defeso ao juiz decretar, de ofício, a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (CPC, art. 219, § 5º). Precedentes: REsp 642.618 - PR; Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, DJ de 01.02.2005; REsp 327.268 - PE; Relatora Ministra ELIANA CALMON. Primeira Seção, DJ de 26.05.2003; REsp 513.348 - ES, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ de 17/11/2003. A no... ()

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Doc. 231.0260.9206.4644

389 - STJ. Tributário. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. ICMS-st. Contrariedade às Súmula 431/STJ e Súmula 457/STJ. Necessidade de prova da repercussão das bonificações (descontos incondicionais) aos consumidores finais, para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS-st. Precedentes. Base de cálculo com utilização do preço máximo ao consumidor (pmc). Possibilidade. Precedentes. Solidariedade entre substituído e substituto na responsabilidade tributária. Ausência de indicação de divergência entre turmas de diferentes estados ou de contrariedade à Súmula do STJ.

1 - No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos arts. 18, caput, §§ 1º e 3º, e 19, caput, da Lei nº12.153/20091, admite-se o pedido de uniformização de interpretação de Lei acerca de questão de direito material a ser julgado pelo STJ quando: (a) houver divergência, na interpretação de Lei, entre Turmas Recursais de diferentes Estados sobre controvérsia idêntica; (b) súmula dessa Corte sofrer contrariedade por decisão proferida por Turma Recursal ou pelas Turmas de... ()

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Doc. 320.6713.0236.8308

390 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso ministerial - Deferimento de remição da pena em razão de certificação no ENCCEJA - Decisão proferida sem análise de diligências requeridas pelo Ministério Público - Atuação do órgão como fiscal da lei, oficiando no processo executivo e nos seus incidentes- Medidas que se mostram pertinentes - Concessão prematura - Decisão cassada- Recurso provido.

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Doc. 210.6150.4174.1103

391 - STJ. servidor público. Pensionista de fiscal de tributo do ex-iaa. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Equiparação de proventos à categoria de auditor fiscal da Receita Federal. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação jurídica de trato sucessivo. Enquadramento. Possibilidade. Isenção do irpf sobre os valores a serem recebidos pela autora incapaz. Possibilidade. Lei 7.713/88.

I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ). II - Na origem, Maria das Graças Camelo Martin de Arribas ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 5.393.777,76 (cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, setecentos e... ()

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Doc. 398.5342.3071.9837

392 - TJRJ. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. Sentença de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de garantia do juízo. Sabe-se que, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Contudo, o C. STJ faz ressalva para aqueles casos em que o executado comprovar insuficiência patrimonial que o impeça de ter amplo acesso à justiça. Assim, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para oposição de embargos à execução fiscal, uma vez que restou comprovado que o devedor não possui recursos para garantia do crédito exequendo (09 a 43). Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 16/06/2021. Portanto, deve-se admitir os embargos, excepcionalmente, sob pena de restrição do exercício dos seus direitos em razão da insuficiência patrimonial e descumprimento de decisão transitada em julgado. Provimento de plano do recurso, na forma do CPC, art. 932, V.

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Doc. 186.7971.3464.0223

393 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.

Lei 11.378/08. Tema 1.218 do STF. Ausência de determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes. Tema 589 do STJ. Ação coletiva que trata da mesma questão, já julgada na data da distribuição da ação originária. 2. Opção pelo exercício do direito individual de ação, nos termos do disposto pelo CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo. 3. Professora estadual I, 18 horas. Supremo Tribunal Federal que reconheceu a c... ()

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Doc. 197.0911.9000.3500

394 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Massa falida. Intervenção do Ministério Público em segundo grau. Alegação de nulidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 210 vigente à época.

«1 - Vigora no STJ o entendimento de que a ausência de intimação do Ministério Público constitui causa de nulidade nas ações ajuizadas em desfavor da massa falida. 2 - No caso, o acórdão recorrido mostra-se alinhado ao posicionamento do STJ sobre o tema, pois o Tribunal de origem declarou a nulidade da ação de execução fiscal após oitiva do membro do Parquet em segundo grau, que pugnou pela «nulidade da ação executória, desde o momento em que o MP deveria ter interferido» ... ()

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Doc. 533.3452.2040.3001

395 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

Professora estadual II, 22 horas. Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 e determinou sua aplicação a partir de 27/04/2011 (ADI 4167), bem como a decisão objeto do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), julgado na sistemática dos recursos repetitivos, segundo a qual os reflexos do piso salarial nacional sobre as gratificações e demais vantagens auferidas pelo servidor depende de previsão específica na legislação local e tendo em vista as expressas ... ()

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Doc. 274.5238.4996.9356

396 - TJSP. DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Projeto de Resolução 11 de 2024, que reajusta os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o reajuste dos subsídios dos vereadores, aprovado nos 180 dias anteriores ao final do mandato, viola o art. 21, II, da ... ()

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Doc. 336.1564.2153.1920

397 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMÓVEL INVADIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O recorrente alega que o imóvel objeto do fato gerador do imposto foi invadido em 2008 e até hoje não tem a posse, domínio ou possibilidade de fruição da coisa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme documentação trazida aos autos, o imóvel objeto do executivo fiscal foi invadido por terceiros no ano de 2008, sendo que, até a presente data, não logrou ser rei... ()

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Doc. 827.6006.0375.9756

398 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PAGAMENTO RETROATIVO. LEI 11.738/08. ADI 4167. TEMA 911/STJ. INTERSTÍCIOS. 12%. LEI ESTADUAL 1.614/90. LEI ESTADUAL 5.539/09. LEI ESTADUAL 6.834/14. PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, INATIVA, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA B07. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. STF QUE NO TEMA 1.218 NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS QUE VERSAM SOBRE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 QUE NÃO IMPLICA NA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS EXISTENTES. MATÉRIA APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911 QUE RECONHECEU QUE OS REFLEXOS INCIDENTES SOBRE A CARREIRA DEVEM SER ANALISADOS A PARTIR DA LEGISLAÇÃO LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, COM REFLEXOS NAS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. OBSERVÂNCIA DO TEMA 810 DO STF E 905 DO STJ, COM APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 113/2021. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA DO art. 85 §§ 2º, 3º E 4º, II, DO CPC E SÚMULA 111/STJ, POR SE TRATAR DE SERVIDORA INATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA APLICAR A SUMULA 111 DO STJ.

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Doc. 103.1674.7571.3900

399 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 241/STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito prévio. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 241/STJ. Ajuizamento de ação anulatória do crédito fiscal. Condicionamento ao depósito prévio do montante integral. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980 (Execução fiscal), art. 38. Não recepção pela CF/88. CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição). CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 241/STJ - Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (Lei 6.830/1980, art. 38).Tese jurídica firmada: - O depósito prévio previsto na Lei 6.830/1980, art. 38, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, inibindo, dessa... ()

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Doc. 608.9189.5868.4133

400 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada. Docente II, 22 horas, referência B07. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. Sentença de procedência. Recurso do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidencia. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida pela Corte Suprema na ADI 4.167, consignando a aplicação do piso nacional estabelecido para as carreiras do magistério público da educação básica, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior. Reajuste anual do piso salarial nacional fixado pelo MEC. Entendimento consolidado no STJ, sob a égide dos recursos repetitivos, no sentido da incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, acaso previsto na legislação local. REsp. Acórdão/STJ. Tema 911 do STJ. Plano de carreira do magistério estadual que estabelece o escalonamento dos níveis referenciais da profissão, mediante observância do interstício de 12% entre as referências, considerando o vencimento básico inicial. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação de poderes, às limitações orçamentárias, às Súmulas Vinculantes 37 e 42 ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Majoração de honorários sucumbenciais a ser considerada pelo juízo de liquidação. Desprovimento do recurso.

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