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DOC. 142.8254.8000.6500

STF. Responsabilidade fiscal e criminal. Independência.

«Disciplina referente à responsabilidade fiscal, quanto à execução - Lei 10.522/2002 - , visando aguardar o acúmulo da dívida, não repercute no tocante à ação penal pública a cargo do Ministério Público.»

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