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DOC. 533.3452.2040.3001

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

Professora estadual II, 22 horas. Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 e determinou sua aplicação a partir de 27/04/2011 (ADI 4167), bem como a decisão objeto do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), julgado na sistemática dos recursos repetitivos, segundo a qual os reflexos do piso salarial nacional sobre as gratificações e demais vantagens auferidas pelo servidor depende de previsão específica na legislação local e tendo em vista as expressas previsões da lei estadual 5539/2009, que trata sobre o plano de carreira do Magistério Público Estadual do Rio de Janeiro, onde estabelece que o vencimento base dos cargos guardará o interstício de 12% entre referências.

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