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DOC. 871.6275.9669.2862

TJSP. Apelação da Defesa de ITALO - Estelionato qualificado pela fraude eletrônica - Suficiência de provas à condenação - Consistentes declarações da vítima, das testemunhas e dos policiais civis - Negativa do acusado isolada no conjunto probatório - Condenação mantida - Pena-base corretamente fixada no patamar mínimo a míngua de maus antecedentes - Causa de aumento relativa à utilização de servidor mantido no estrangeiro - Regime inicial fechado adequado à quantidade da pena e à gravidade das condutas - Recurso de apelação desprovido. Apelação do Ministério Público - Pretensão à condenação do acusado ITALO também pela prática do crime de associação criminosa e dos corréus DAYANE e BRUNO TEIXEIRA por ambos os delitos - Possibilidade - Materialidade e autoria bem comprovadas - Negativas dos acusados inverossímeis e isoladas do conjunto probatório - Consistentes declarações da vítima, das testemunhas e dos policiais civis responsáveis pela investigação - Associação entre os réus para a prática de estelionatos qualificados pela fraude eletrônica - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias do crime, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso - Sentença revertida neste aspecto - Pretensão à exasperação das penas-base acima do patamar mínimo - Impossibilidade - Complexidade da fraude e resultado gravoso valorados na terceira fase da dosimetria, a fim de se evitar o «bis in idem» - Circunstância agravante prevista no CP, art. 62, I, reconhecida em relação ao acusado ITALO - Causa de aumento relativa à utilização de servidor mantido no estrangeiro acertada - Concurso material de infrações - Fixado o regime fechado ao acusado ITALO e o regime semiaberto aos corréus DAYANE e BRUNO TEIXEIRA ante a quantidade das penas, a gravidade em concreto e a elevada reprovabilidade das condutas - Recurso de apelação parcialmente provido.

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