TJSP. Apelação. Extravio temporário de bagagem em transporte aéreo internacional. Ação de indenização por dano material e moral. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. 1. Legislação aplicável. Incidência da Convenção de Montreal em detrimento do CDC para a indenização por dano material (Tema 210). Precedentes. Ausência de limitação para indenização por dano moral. 2. Dano material. Extravio temporário da bagagem do autor, que permaneceu em país estrangeiro, para participação em feira de negócios, sem seus bens pessoais e sem perspectiva de devolução, de modo que foi obrigado a comprar novos itens para prosseguir com a viagem. Restituição da bagagem temporariamente extraviada, ainda que dentro do prazo previsto na Resolução 400 da ANAC, que não afasta os prejuízos experimentados e demonstrados pelos passageiros. Montante pleiteado que respeita o limite de 1.000 (mil) Direitos Especiais de Saque (Decreto 5.910/2006, art. 22, item 2). 3. Dano moral. Mantida da indenização em R$ 14.120.00, em consonância com precedentes desta 15ª Câmara de Direito Privado e considerando as peculiaridades do caso concreto. 4. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados nesta fase recursal. Recurso desprovido
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