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DOC. 525.2753.3735.1148

TJSP. Execução Penal - Detração - Pretendida consideração, para fins do CP, art. 42, do tempo em que o agravante permaneceu em liberdade provisória, cumprindo medidas cautelares alternativas ao cárcere, dentre as quais recolhimento domiciliar noturno - Inviabilidade - Entendimento Nos termos do CP, art. 42, computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no CP, art. 41.  Descabe, assim, considerar o tempo durante o qual o agravante permaneceu em liberdade provisória, cumprindo medidas cautelares alternativas ao cárcere, dentre as quais recolhimento domiciliar noturno, para fins de detração penal, por ser o pleito desprovido de amparo legal.

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