351 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - POSTERIOR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE - OMISSÃO VERIFICADA - SÚMULA 507/STJ - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO ATÉ A VÉSPERA DA APOSENTADORIA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. -
Verificada a superveniência da concessão de aposentadoria por idade à parte autora no curso do processo, é cabível o acolhimento dos embargos de declaração, para o fim de complementar o acórdão e consignar expressamente que o benefício de auxílio-acidente será devido apenas até a véspera da concessão da aposentadoria, nos termos da Súmula 507/STJ. Ausência de efeitos modificativos no julgado.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)