TRT4. Seguridade social. Penhora sobre proventos de aposentadoria.
«São impenhoráveis os proventos de aposentadoria (CPC, art. 649, IV). Mesmo em caso de medida de exceção, só se justifica a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria quando comprovada a percepção de vultosas quantias mensais pelo executado, de forma que a disposição de parte de sua remuneração mensal não venha a prejudicar a sua subsistência e de sua família. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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