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DOC. 166.0143.0000.2300

TRT4. Seguridade social. Penhora sobre proventos de aposentadoria.

«São impenhoráveis os proventos de aposentadoria (CPC, art. 649, IV). Mesmo em caso de medida de exceção, só se justifica a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria quando comprovada a percepção de vultosas quantias mensais pelo executado, de forma que a disposição de parte de sua remuneração mensal não venha a prejudicar a sua subsistência e de sua família. [...]»

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