544 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Municipal 1956/06 previa a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria, desde que recebido nos últimos 05 anos anteriores à aposentadoria do servidor; 2. A Emenda Constitucional 103/2019 alterou o art. 39 e passou-se a vedar a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Municipal 1956/06 previa a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria, desde que recebido nos últimos 05 anos anteriores à aposentadoria do servidor; 2. A Emenda Constitucional 103/2019 alterou o art. 39 e passou-se a vedar a incorporação de vantagens temporárias; 3. A aposentadoria da parte autora ocorreu em momento posterior à vigência da vedação constitucional, de modo que não houve a efetivação da incorporação da gratificação aos seus proventos de aposentadoria; 4. A parte autora faz jus à devolução das contribuições previdenciárias sobre o adicional de insalubridade, respeitado o prazo prescricional quinquenal; 5. Precedente, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal; 6. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 7. Sentença de improcedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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