404 - TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Aposentadoria Especial. Parcial provimento.
I. Caso em Exame: Servidor da Municipalidade de Jundiaí, ocupante do cargo de Guarda Municipal, busca reconhecimento de tempo de serviço em atividade especial para concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos, além de pagamento retroativo do benefício previdenciário.
II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) se o autor preenche os requisitos legais para a concessão de aposentadoria especial; (ii) a possibilidade de concessão de aposentadoria especial com integralidade e paridade; (iii) a viabilidade de pagamento cumulativo de remuneração e proventos de aposentadoria.
III. Razões de Decidir: O autor comprovou o exercício de atividade insalubre, com exposição a agentes químicos, por mais de 25 anos, conforme laudo pericial e PPP, preenchendo os requisitos para aposentadoria especial. O autor ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, fazendo jus à paridade e integralidade, conforme precedentes do STF e TJSP. A cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo efetivo é vedada, sendo devido, em tese, apenas o abono de permanência.
IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento retroativo de proventos de aposentadoria. Tese de julgamento: 1. Aposentadoria especial é devida quando comprovada a atividade insalubre por mais de 25 anos. 2. Servidores ingressos antes da Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade e integralidade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Legislação Citada: CF/88, art. 40, § 4º, III; Lei 8.213/91, art. 57. Jurisprudência Citada: STF, MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 30.08.2007; STF, RE 1.014.286, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 31.08.2020; TJSP, ADI 2217488-57.2017.8.26.0000, Rel. Des. Salles Rossi, j. 28.02.2018
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