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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veiculo placa de identificacao

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Doc. 901.7286.4606.8954

301 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com agravante da reincidência. 1) Condenação legítima. Materialidade e autoria comprovadas pela prova oral produzida. Acusado que adquiriu e conduziu, em proveito próprio, a motocicleta Yamaha/YBR 125K, cor preta, com número de placa de identificação que devia saber estar adulterada. Conduta tipificada no art. 311, §2º... ()

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Doc. 177.1681.4003.5800

302 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cau... ()

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Doc. 297.2490.4065.0166

303 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 6 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 1 salário-mínimo, pois incurso no art. 155, § 4º, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, por ter tentado subtrair para si, agindo em concurso com indivíduo não identificado e valendo-se de chave falsa, a motocicleta Yamaha/XTR250, placa GJZ6A85, p... ()

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Doc. 148.0310.6001.5700

304 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Auto de infração de trânsito. Transporte intermunicipal de passageiros sem autorização. Obrigação de estar portando documento comprobatório. Descumprimento. Futuras abordagens. Óbice à atuação da administração. Limitação ao poder de polícia. Impossibilidade de ordem judicial nesse sentido. Segurança no tráfego. Relevância do interesse público envolvido. Agravo a que se dá provimento.

«1. Versa a presente lide acerca da lavratura de auto de infração de trânsito pela suposta prática, pela ora recorrida, de transporte intermunicipal de passageiros sem a correspondente autorização do órgão competente, que implicou na cominação de multa, com fundamento na alínea «a» do inciso VI do Decreto 22.616/2000, art. 47, alterado pelo Decreto 28.010/05. 2. Do compulsar dos autos, verifica-se que, por ocasião de abordagem do veículo de placas KFW7434, de propriedade da em... ()

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Doc. 168.8884.8424.6488

305 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 27 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, III, e art. 311, caput, c/c o art. 69, todos do CP, por ter subtraído para si, mediante emprego de chave falsa, veículo de propriedade da vítima, do qual suprimiu as respectivas placas de identificação. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição, negativa de autoria, (ii) redução da pena-base, (iii) abrandamento do regime prisiona... ()

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Doc. 133.3265.0000.0500

306 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Veículo. Seguro de automóvel arrendado por filho de segurada que é a condutora do veículo. Negativa de cobertura de sinistro, sob alegação de agravamento de risco. Fato inexistente. Ilicitude da recusa. Dever de a seguradora indenizar danos materiais e morais. Ação de responsabilidade civil proposta por segurada em face de seguradora em razão de esta ter autorizado em um dia e negado no seguinte o reparo de veículo segurado, ao argumento de que a consumidora agravara os riscos, porque o veículo segurado, de propriedade de instituição financeira, era por esta arrendado a seu filho. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 12.000,00 com base no CP, art. 49 (dias multa). CDC, art. 14. CCB, art. 1.443. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422, 765 e 927.

«1. Nada impede que veículo de propriedade de arrendadora, seja segurado por outrem, que não seja o arrendatário, do mesmo modo como nada impede que alguém detenha a posse de bem móvel, por força de leasing, e o destine ao uso de outra pessoa, que o segura, sendo tais circunstâncias do conhecimento da seguradora. 2. No caso versado, é, portanto, de todo irrelevante que o carro fosse arrendado ao filho da autora, destinado ao uso desta e segurado por ela, que o conduzia no momento do ... ()

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Doc. 959.6704.5611.8509

307 - TJSP. Associação criminosa e furto qualificado - 155, §4º, I e IV, na forma do art. 71, por duas vezes, e no art. 288, «caput», tudo na forma do art. 69, todos do CP - Recursos defensivos - Pleito de absolvição dos delitos de furto por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório - As vítimas relataram, de forma coerente, os furtos ocorridos em suas residencias, o que foi corroborado pelos testemunhos do policial civil e do delegado de polícia. Não há indícios de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. Os réus Lucas e Wilian negaram a prática dos dois furtos. No entanto, as versões exculpatórias não convencem, pois, além de não terem sido comprovadas, restaram completamente dissociadas dos demais elementos de convicção colhidos. O réu Expedito confessou a prática do delito do furto ocorrido em 17/01/2023, mas negou a prática do furto ocorrido em 10/01/2023. A confissão quanto ao segundo furto encontra amparo nos autos, enquanto a negativa do primeiro furto restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesas que não lograram produzir quaisquer contraprovas suficientes para afastá-los da condenação. Ademais, a reforçar a tese acusatória, as imagens das câmeras de segurança ilustram a sequência dos eventos criminosos. O veículo Ford Fiesta, utilizado pelo réu Lucas, é visto passando pela residência da vítima Márcia em 10/01/2023, retornando e estacionando nas proximidades. Tal fato é corroborado pelas testemunhas policiais, que confirmam a presença de Lucas em Colina nesse dia, como evidenciado pelos registros do Sistema Detecta nas fls. 28/29. De maneira similar, os três acusados retornaram à cidade de Colina em 17/01/2023, utilizando o mesmo método, estacionando o veículo conduzido por Lucas algumas casas antes da residência da vítima Hacam. Nessa ocasião, é possível observar, por meio das imagens, a ação dos réus Willian e Expedito dentro da residência. O irmão da vítima, Galib, relatou que, ao se aproximar do local no momento do crime, o condutor do Ford Fiesta começou a gesticular, alertando seus cúmplices sobre a chegada de Galib. As imagens comprovam a participação dos réus Willian e Expedito, sendo que este último confessou sua participação no furto do dia 17/01/2023, e as roupas utilizadas por ele no crime foram apreendidas em sua residência. Não há dúvida de que Lucas auxiliou os executores materiais, conduzindo-os até Colina, aguardando durante o crime e alertando-os sobre a presença de terceiros. Sua afirmação de que apenas foi contratado como motorista de aplicativo não é sustentável, pois não apresentou registros no aplicativo que comprovassem a contratação da viagem, nem apresentou comprovante de pagamento. Além disso, há contradições nos interrogatórios dos réus. Lucas negou conhecer Expedito e Wilian, enquanto Expedito disse conhecer Lucas, mas não Wilian, e Wilian disse conhecer Expedito, mas não Lucas. Importante ressaltar que, apesar das alegações de Wilian de perseguição policial, a verdade é que ele foi visto nas imagens de fls. 33 acompanhando Expedito no ingresso ao local. Ademais, não comprovou o seu álibi, alegado em juízo, de que estava trabalhando. O investigador de polícia afirmou que as imagens de segurança da residência da vítima Hacam capturaram dois indivíduos forçando a porta para entrar. O veículo Ford Fiesta, dirigido por Lucas, foi identificado pelas placas nas imagens. Após a identificação, mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra Willian e Expedito, que foram identificados pelas imagens. O delegado de polícia relatou que, durante as investigações, foi identificado o veículo Ford Fiesta, que foi flagrado nos dois crimes. Leituras de placa no sistema detecta confirmaram a presença do veículo nos locais dos furtos nos dias 10/01/2023 e 17/01/2023. O proprietário do veículo, pai de Lucas, afirmou que seu filho utilizava o veículo para trabalhar como motorista de aplicativo. Conclui-se, portanto, que os réus, cometeram os furtos utilizando o mesmo carro e método. Wilian e Expedito invadiram as residências, enquanto Lucas aguardava do lado de fora, dando cobertura para seus comparsas. Condenação mantida - Pleito de absolvição do delito de associação criminosa por insuficiência probatória - Admissível - Os elementos colhidos nos autos quanto aos réus não são suficientemente fortes para condená-los pelo crime previsto no CP, art. 288. Há apenas meras suposições a respeito da prévia existência de uma associação, sem elementos concretos, contextualizados, indicativos da estabilidade e permanência na associação criminosa voltada à prática de crimes, restando configurado apenas o concurso de agentes. Logo, verificado que os apelantes, embora agindo com ajuste de vontades, praticaram apenas dois crimes da mesma espécie, forçoso concluir que agiram em concurso eventual de pessoas, não ficando configurado, desse modo, o crime autônomo de associação criminosa, sendo de rigor a absolvição - Penas - Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal - Indevido - Aumento da pena-base bem fundamentado a graves circunstâncias do delito. Plenamente justificável a exacerbação da pena, sendo certo que os réus não têm direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena - Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, em relação ao réu Expedito, quanto ao delito praticado em 17/01/2023, no entanto sem reflexo na pena, uma vez que como se verá adiante foi reconhecida a continuidade delitiva, tendo sido aplicada a pena do furto praticado em 10/01/2023, aumentada de 1/6 - Em relação ao réu Lucas, diante do novo quantum de pena estabelecido, deve ser fixado o regime semiaberto, para início do cumprimento da pena. Ainda não há que se falar na fixação do regime aberto como requerido pela defesa, uma vez que conforme ao CP, art. 33, em seu parágrafo terceiro, determina que na fixação do regime inicial o magistrado deverá observar não só o quantum de pena, mas também o disposto no CP, art. 59 - Eis que, no caso em tela, como já pontuado, o réu não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade, vez que, por duas vezes, em concurso de agentes, subtraiu bens de elevado valor - Quanto aos réus Wilian e Expedito, com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, de acordo com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, foi corretamente fixado o regime fechado. Isso porque os acusados ostentam maus antecedentes e são reincidentes, o que impede a concessão de regime inicial diferente do fechado. Os recorrentes demonstram, assim, descaso para com a justiça pátria, não assimilando nada da terapêutica criminal, optando por perpetuar a atividade criminosa, fazendo da criminalidade seu modo de vida, indicando completo desinteresse em reintegrar-se à sociedade como membros contribuintes desta - Em adição, em relação ao réu Lucas, diante do novo quantum de pena estabelecido, faz-se necessária a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos - Por fim, não é automática a aplicação do instituto da detração - Dado parcial provimento aos recursos defensivos, para absolver os apelantes da prática do delito do 288, «caput», do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII e conceder ao réu Lucas o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena e a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e, assim, condenar o réu LUCAS à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa, fixado no mínimo legal, substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, além do pagamento de um salário mínimo e condenar os réus WILIAN e EXPEDITO à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 19 dias-multa, fixado no mínimo legal, todos pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, I e IV, na forma do art. 71, por duas vezes, todos do CP

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Doc. 953.7538.3600.3785

308 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIR-CUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO ENGENHO DE DENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁ-FICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, DIAN-TE DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO PELO ART. 226, INC. II, DO C.P.P. OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OB-SERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁ-VEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CIR-CUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPO-SIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPI-NAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCOS VINICIUS HONESTO, E PELA VÍTIMA, MARCUS VINICIUS PARREIRA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLE-NA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFA-VOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, MARCA HONDA, MODELO CITY, PLACA RKE8I96, DE UM 01 (UM) APA-RELHO DE TELEFONIA CELULAR, MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G71, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DE 01 (UM) CARTÃO BANCÁRIO DA FINANCEIRA XP, DE 01 (UM) CARTÃO BANCÁRIO DO BANCO DO BRASIL E DA QUANTIA DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS), NA EXATA MEDIDA EM QUE, EN-QUANTO CONDUZIA SEU AUTOMÓVEL, TEVE SUA ROTA ABRUPTAMENTE INTERROMPIDA POR UM VEÍCULO SEDAN DE COR PRETA QUE BLOQUEOU A VIA PÚBLICA, E DO QUAL DESEMBARCOU, PELO ASSENTO DO PASSA-GEIRO, O RECORRENTE, QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEME-LHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, EXIGINDO, DE IMEDIATO, A ENTREGA DO SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E DE SUA CAR-TEIRA, AO QUE A VÍTIMA, SEM HESITAR, ATENDEU, SEGUINDO AS INSTRUÇÕES SUB-SEQUENTES DO ROUBADOR PARA DEITAR-SE AO CHÃO E AFASTAR-SE DO VEÍCULO, CUJA DIREÇÃO O RECORRENTE ASSUMIU E, EM SEGUIDA, EMPREENDEU FUGA DO LO-CAL, VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO PELO MENCIONADO AGENTE DA LEI, COM QUEM A VÍTIMA BUSCOU AU-XÍLIO, DETALHANDO MINUCIOSAMENTE, NÃO SÓ A PLACA E AS PARTICULARIDADES IDENTIFICADORAS DO VEÍCULO SUBTRAÍ-DO, COMO TAMBÉM AS CARACTERÍSTICAS DO ALGOZ, QUE VEIO A SER SURPREENDIDO AO ABANDONAR O AUTOMÓVEL, ENCON-TRANDO-SE, AINDA, EM POSSE DA REI FUR-TIVAE E COM AS VESTES UTILIZADAS DU-RANTE O EVENTO ESPOLIATIVO, DISPOSTAS NO INTERIOR DO VEÍCULO, SENDO CERTO QUE, NESTE ÍNTERIM, APÓS NOTICIAR O OCORRIDO AOS AGENTES ESTATAIS, A VÍ-TIMA SE DIRIGIU À DISTRITAL, ONDE EN-TÃO VEIO A FORMALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E, SUBSEQUENTEMENTE REA-LIZAR O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓ-RIO, AO ANALISAR UM CONJUNTO DE FO-TOGRAFIAS, E EMBORA TENHA PONDERADO QUE, POR SE TRATAR DE FOTOS EM PRETO E BRANCO, NÃO PODERIA ASSEVERAR COM TOTAL SEGURANÇA A IDENTIFICAÇÃO, CERTO SE FAZ QUE DESTACOU, ENTRE AS IMAGENS EXIBIDAS, AQUELA QUE CORRES-PONDIA À FIGURA DO ORA APELANTE, VIN-DO A MESMA A TER UM CONTATO VISUAL DIRETO, ESPONTÂNEO E ACIDENTAL, COM O IMPLICADO, AO DEIXAR AS DEPENDÊN-CIAS DISTRITAIS, JUSTAMENTE QUANDO A VIATURA POLICIAL APORTAVA TRAZENDO CONSIGO O RECORRENTE DETIDO E OS BENS SUBTRAÍDOS, RECOLHIDOS, CIRCUNS-TÂNCIA EM QUE, AO VISUALIZAR O CUSTO-DIADO, CONFIRMOU, SEM HESITAÇÃO, SUA IDENTIDADE COMO O AUTOR DO DELITO, A COM ISSO ESTABELECER A INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, QUE CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA AR-MA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VUL-NERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIR-CUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, PORQUANTO ELA, EM MOMENTO ALGUM, FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDA-DE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTE-FATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVI-DADE COM QUE O OBJETO EM QUESTÃO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXIS-TEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PU-DESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COM-PROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETI-VAMENTE, DE UM GENUÍNO ARTEFATO VULNERANTE, E NÃO DE RÉPLICA OU SIMU-LACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDE-TERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE AP-TIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONS-TITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁ-VEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE AL-CANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETA-MENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTI-NATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMU-LAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A IN-CIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, MERCÊ DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, EM INDEVIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, DEVENDO, ASSIM, SER CONSIDE-RADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFI-CAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂN-CIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTER-NAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRA-ZOADO, PORQUANTO INCABÍVEL SE MOS-TROU TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PENAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉ-RIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PA-TAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNI-MO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECERÁ INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICA-ÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJO-RANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, APLICA-SE A FRA-ÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TER-ÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MUL-TA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O RE-GIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. 559.5875.6545.9032

309 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOLO DIRETO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por EMERSON VIEIRA contra sentença que o condenou à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, por receptação dolosa (CP, art. 180, caput), substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O réu busca a absolvição, alegando ausência de prova de que tinha ciência da origem ilícita do veículo. Subsidiariamente, requer a desclassificação do delito para receptação culposa. II. QUESTÃO ... ()

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Doc. 777.7933.2518.5835

310 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, RESISTÊNCIA E RECEPTAÇÃO - SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO DAS PENAS DO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR DUAS VEZES, DO art. 180, CAPUT, POR DUAS VEZES, E DO art. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO MINISTERIAL QUE OBJETIVA A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - PROVA QUANTO À AUTORIA QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - A PEÇA EXORDIAL DESCREVE QUE O APELADO, JUNTAMENTE COM CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA, CONHECIDO PELO VULGO «ENE», E COM, PELO MENOS, OUTRAS DUAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, SUBTRAÍRAM AS VÍTIMAS, NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA - CONTUDO, OS LESADOS, EM SEUS DEPOIMENTOS, RELATARAM NÃO TER SIDO ASSALTADOS POR PESSOA A BORDO DE UMA MOTOCICLETA, E QUE NEM VISUALIZARAM MOTOCICLETA NO MOMENTO DO ROUBO - ADEMAIS, A ÚNICA VÍTIMA DO ROUBO, OUVIDA EM JUÍZO, NÃO REALIZOU O RECONHECIMENTO DO APELADO, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DISPENSADO A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU PELA VÍTIMA - INTERROGADO, O APELADO NEGOU A PRÁTICA DOS CRIMES - ALÉM DISSO, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, HÁ O RELATO DO APELADO DE TER SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS, SENDO CONSTATADA, NO AECD, A EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS COMPATÍVEIS COM O EVENTO ALEGADO - ADEMAIS, CONFORME BEM DESTACADO NA R. SENTENÇA, EM OFÍCIO REQUISITADO À POLÍCIA MILITAR, A RESPEITO DO CAMINHO PERCORRIDO PELA VIATURA NA DATA E HORÁRIO DOS FATOS, NO DIA 04/02/2023, NO PERÍODO DE 19:00 ÀS 22:00 HORAS, «A PMERJ, ATRAVÉS DE SUA SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE, ENCAMINHOU RELATÓRIO DE GPS REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 00H E 18H47MIN DO DIA 04/02/2023 (PASTA 160). A PMERJ DECOTOU DO RELATÓRIO DE GPS JUSTAMENTE O PERÍODO DE INTERESSE PARA O MELHOR CONHECIMENTO E APURAÇÃO DOS FATOS SOB JULGAMENTO, O QUE, NATURALMENTE, DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO PRINCÍPIO FAVOR REI.» - SOBRE O CRIME DE RESISTÊNCIA, EM SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS POLICIAIS AFIRMARAM NÃO SABER QUEM EFETUOU OS DISPAROS, NÃO TENDO SIDO ARRECADADA ARMA DE FOGO NA POSSE DO APELADO - COM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, FOI OUVIDA A VÍTIMA DO ROUBO DA MOTOCICLETA HONDA VERMELHA, PLACA RKO2I57, OCORRIDO EM 23/12/2022, NA ÁREA DA 29ª DP, OBJETO DO RO 029-14223/22 - OCORRE QUE, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO NO RECURSO MINISTERIAL, AO DEPOR EM JUÍZO, A TESTEMUNHA NEGOU QUE A MOTOCICLETA APREENDIDA COM O APELADO LHE PERTENCIA, E AFIRMOU QUE SOMENTE O QUADRO DA MOTOCICLETA APREENDIDA PERTENCIA A SUA MOTOCICLETA - NO QUE TANGE AO VEÍCULO GOL, A DENÚNCIA DESCREVE QUE O APELADO CONDUZIA O VEÍCULO «DE FORMA COMPARTILHADA» - CONTUDO, NÃO HÁ COMO SER IMPUTADO O CRIME DE RECEPTAÇÃO, NA MODALIDADE «CONDUZIR», DE MODO COMPARTILHADO, EIS QUE A PRÓPRIA DENÚNCIA APONTA QUE O RECORRIDO CONDUZIA A MOTOCICLETA, QUANDO FOI ABORDADO - TEM-SE, PORTANTO QUE O ILUSTRE MAGISTRADO ANALISOU CORRETAMENTE AS PROVAS REUNIDAS NOS AUTOS, LEVANDO-O A CONCLUIR PELA ABSOLVIÇÃO DO APELADO, POIS, OS AUTOS APONTAM INDÍCIOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, OS QUAIS NÃO FORAM FORTALECIDOS, MENOS AINDA REPISADOS EM JUÍZO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL, COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NOS SEUS EXATOS TERMOS.

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Doc. 200.5891.4002.9700

311 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Não realização de exame pericial. Ausência de vestígio. Adulteração comprovada por depoimentos testemunhais. Cabimento. Medida de internação. Fundamentação concreta. Reiteração na prática de atos infracionais graves. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - «In casu, a troca da placa de identificação da motocicleta utilizada pelo réu não deixou vestígios, motivo pelo qual os depoimentos testemunhais foram capazes de formar a convicção dos julgadores a respeito da materialidade do delito» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018). 2 - Hipótese em que o Tribunal local ressaltou que o Paciente já praticou outros dois atos infracionais anteriormente ... ()

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Doc. 805.5551.3035.1723

312 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Pleitos absolutório e desclassificatório que não merecem guarida. A materialidade e a autoria do crime de receptação restaram comprovadas pelo Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão da motocicleta e pelo Auto de Prisão em Flagrante, bem como pela prova ora... ()

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Doc. 196.5564.8267.5238

313 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

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Doc. 103.4252.4387.3501

314 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa do réu Anderson Diego Costa da Silveira, contra a r. sentença que o condenou à pena de 09 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 603 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pretensão recursal visando o reconhecimento do tráfico privilegiado, com fixação de regime prisional diverso do fechado. 2. DOS FATOS SUBMET... ()

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Doc. 137.8534.2975.5843

315 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELO MINISTÉRIO PÚBLIO AO ACUSADO. ACEITE PELO ACUSADO E POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO QUE SEJA RECONHECIDO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DE SUA NULIDADE, COM O ARQUIVAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. 1.

Paciente João Pedro dos Santos Silva que foi preso em flagrante no dia 16/07/2024, sendo indiciado como incurso nas penas do art. 311, §2º, III, do CP. 2. Termo de Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo paciente, assistido pela Defensoria Pública, e pelo Ministério Público, comprometendo-se o paciente ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), em favor do Instituto Nacional do Câncer, em 10 (dez) parcelas de R$ 141,20 (centro ... ()

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Doc. 282.9340.7210.3398

316 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CRIME ANTERIOR. 311 DO CÓDIGO PENAL. SUCATA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. VERSÕES CONFLITANTES.

1. O tipo penal do CP, art. 180 não exige, em sua literalidade, que o agente saiba especificamente qual foi o crime anterior praticado nem que o referido delito seja de natureza patrimonial, e a supressão ou outra forma de adulteração dos sinais identificadores a ponto de inviabilizar a descoberta das numerações originais e identificação correta do veículo automotor, comprova, por si só, que o bem se trata de produto de crime patrimonial anterior, ainda que não se possa individualizá... ()

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Doc. 185.7292.9000.3200

317 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()

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Doc. 221.5532.8402.8240

318 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO ¿ ARTS. 180, CAPUT, 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 09/04/2024 E CONVERTIDA EM PREVENTINA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 11/04/2024 ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA POR EXCESSO DE PRAZO ¿ INCABÍVEL ¿ ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ PROCESSO EM FASE FINAL DE DILIGÊNCIAS - SÚMULA 52/STJ - INEXISTÊNCIA DE DEMORA INACEITÁVEL ¿ OS PRAZOS FIXADOS PELA LEI DEVEM SER ADEQUADOS AO CASO CONCRETO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU A SUA SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS ¿ IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ PACIENTE QUE POSSUI ANOTAÇÕES EM SUA FAC PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA E PORTE DE ARMA DE FOGO - FUNDAMENTO IDÔNEO PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA, EVITANDO EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA ¿ ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ¿ EVENTUAL RESULTADO FAVORÁVEL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, PRINCIPALMENTE SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ NÃO CABIMENTO - IN CASU, AO CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELA IMPETRANTE, HÁ LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO, QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE QUE, EM PRINCÍPIO, PERMITE A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL E A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - HABEAS CORPUS POSSUI PROCEDIMENTO CÉLERE E DE COGNIÇÃO SUMÁRIA INCOMPATÍVEL COM EXAME APROFUNDADO DE PROVAS, NECESSÁRIO PARA ELUCIDAÇÃO DAS QUESTÕES TRAZIDAS PELA IMPETRANTE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

De acordo com informações dos autos, em 09/04/2024, o paciente, em tese, adquiriu, recebeu e conduziu veículo, que sabia ser produto de crime de roubo, com placa de identificação adulterada. Conforme narrado na exordial acusatória, policiais receberam a informação de que integrantes da milícia estariam realizando cobranças e extorsões ao comércio local e, quando chegaram, avistaram o veículo indicado no informe, em tese, sendo conduzido pelo paciente. Em abordagem e consultas, const... ()

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Doc. 172.8207.8831.8825

319 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo (por duas vezes, em concurso formal), extorsão (por duas vezes, em concurso formal), receptação (por duas vezes, em concurso material) e adulteração de sinal identificador de veículo. Sentença condenatória e absolutória. Insurgência da acusação e da defesa. Pretende-se a absolvição dos delitos, nos termos do CPP, art. 386, VII. Impossibilidade. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas em relaç... ()

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Doc. 101.0129.5339.2671

320 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 157, §3º c/c 14, II ambos do CP. Pena de 13 anos e 04 meses de reclusão e 06 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que a ora apelante e o Rafael (absolvido), em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com pelo menos mais uma comparsa não identificada, dolosamente, tentaram subtrair, mediante grave ameaça de mal físico e pessoal, exercida com emprego de arma de fogo, diversos bens móveis, precisamente: um veículo automotor VW/Fox, placa KWW-9098, cor p... ()

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Doc. 969.9567.2419.3319

321 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LATROCÍNIO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 157, PARÁGRAFO 3º, II; 211; E 311, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Pretensão condenatória que não merece prosperar. A vítima, segundo sua família, viajou da Bahia a Campos dos Goytacazes a fim de fazer uma entrega de carvão ao apelado, mas despareceu, supostamente junto com seu caminhão contendo uma carga de carvão, guarnecido por diversas catracas e um cheque recebido de outro cliente. Pouco mais de uma semana após o desaparecimento, a família da vítima encontrou, em uma oficina de pintura automotiva, um caminhão identificado como sendo o da vítim... ()

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Doc. 778.2087.9204.9116

322 - TJSP. PRELIMINAR. ILICITUDE DAS PROVAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA O ATO. NÃO OCORRÊNCIA.

O Estatuto das Guardas Municipais regulamentou o CF/88, art. 144, § 8º, estabelecendo que compete à Guarda Civil Metropolitana, entre outras atribuições, prevenir, inibir e coibir infrações penais e encaminhar indivíduos em flagrante delito à autoridade policial (Lei 13.022/14, art. 5º, II, III e IV). Ademais, como qualquer do povo, esses servidores podem efetuar a prisão em flagrante, como no caso. ADPF 995, em que o E. STF assentou o entendimento de que as guardas municipais integra... ()

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Doc. 173.3771.4004.6100

323 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus. Aditamento da denúncia quanto ao delito de adulteração de sinal identificador. Inépcia. Inocorrência. Nulidade por ausência de laudo pericial. Prescindibilidade. Imparcialidade do juiz. Inocorrência. Habeas corpus denegado.

«1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia, à luz do disposto no CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circuns... ()

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Doc. 926.9297.9789.7061

324 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E RE-CEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SEPETIBA, REGIONAL DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIG-NAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DESCLAS-SIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OU, AO MENOS, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DESTA PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRES-TADOS PELOS AGENTES DA LEI, ALOISIO

e ALEXANDRE, DANDO CONTA DE QUE PAR-TICIPARAM DE UMA DILIGÊNCIA DESTINA-DA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, EXPEDIDO EM DESFAVOR DO IM-PLICADO, ESTABELECENDO-SE ENTÃO EM LOCAL ESTRATÉGICO, ONDE PERMANECE-RAM EM OBSERVAÇÃO ATÉ QUE UM VEÍCU-LO FIAT CRONOS DALI SE APROXIMASSE, MOMENTO EM QUE, APÓS O DESEMBARQUE DO RECORRENTE, PROCEDERAM À RESPEC-TIVA ABORDAGEM, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, LOGRARAM APREENDER UMA MOCHILA CONTENDO UMA PISTOLA, MAR-... ()

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Doc. 983.6644.7807.6700

325 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. 1.

Denúncia que imputa ao réu PATRICK DE MELO BATISTA a conduta, praticada desde data que não se pode precisar, mas até 25/08/2022, por volta das 5h, no interior da Comunidade Quarenta e Oito, Bangu, consistente em, de forma consciente e voluntária, se associar a indivíduos ainda não identificados e pertencentes à facção criminosa TCP, para a prática de crime de tráfico de drogas, se valendo do emprego de arma de fogo. Denúncia que narra que, na mesma circunstância de tempo, e mesmo l... ()

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Doc. 362.6455.3101.5729

326 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A CUSTÓDIA DO PACIENTE EM PREVENTIVA, E A QUE A MANTEVE, POR FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE E QUE A DECISÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.

Não tem razão o impetrante. Emerge dos autos que o paciente teria em tese cometido o crime previsto art. 180, caput, c/c art. 311, § 2º, III, na forma do art. 69 ambos do CP. Conforme se extrai dos autos originários, processo 0816265-90.2024.8.19.0004, a equipe policial da 23ª DP recebeu informações referentes a um veículo Fiat Argo Drive de cor branca ano 2023/24, com placa SJI-9I74, que, em tese, seria produto de roubo e estaria «clonado"; e circulando na região do município de Sã... ()

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Doc. 312.3026.3553.1104

327 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 9.609/1998, art. 12, 2º). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO NA FORMA DA DENÚNCIA ÀS PENAS TOTAIS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 12, §2º DA LEI 9.609/98, RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DE DENÚNCIA, EM VIRTUDE DA NÃO DESCRIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO CRIME, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DE MATERIALIDADE OU POR AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE, O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE REFERENTE AO ERRO DE PROIBIÇÃO E, POR FIM, O REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 184, §2º DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, VOLUNTÁRIA E CONSCIENTEMENTE, TRAZIA CONSIGO, APÓS TER ADQUIRIDO PARA VENDA, COM O INTUITO DE LUCRO, NO INTERIOR DO VEÍCULO YW/GOL, PLACA KMR-7334, PERTENCENTE AO DENUNCIADO, 765 CÓPIAS DE FILMES GRAVADAS EM DISCOS COMPACTOS, 223 CÓPIAS DE SHOWS GRAVADAS EM DISCOS COMPACTOS, 50 CÓPIAS DE JOGOS (SOFTWARE) GRAVADAS EM DISCOS COMPACTOS E 69 CÓPIAS DE MÚSICAS GRAVADAS EM DISCOS COMPACTOS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E SEM CONSISTÊNCIA PARA UM JUIZO DE REPROVAÇÃO. RETARDO NA INVESTIGAÇÃO QUE RESULTOU NA PRESCRIÇÃO DE UM DOS DELITOS PELOS QUAIS FOI DENUNCIADO. JULGAMENTO DE MÉRITO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU, MOTIVO PELO QUAL SE SUPERA A PREJUDICIAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DENÚNCIA QUE NÃO MERECIA O SEU REGULAR RECEBIMENTO, PORQUANTO NÃO HOUVE EFETIVA IDENTIFICAÇÃO, AINDA QUE POR AMOSTRAGEM, ESPECIFICAMENTE DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. CONTUDO, UMA VEZ SENTENCIADO O FEITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR MAIS NO VÍCIO DA PEÇA ACUSATÓRIA, SALVO ABSOLUTA NULIDADE CONSTATADA. LAUDO QUE, EMBORA AFIRME O EXAME DO CONTEÚDO DE ALGUNS DOS CDS E DVDS, NÃO ESPECIFICOU O CONTEÚDO DE DETERMINADO CD E/OU DVD INDICANDO O QUE CONTINHA REFERIDO CONTEÚDO, JUSTAMENTE PARA PERMITIR QUE A JURISDIÇÃO PENAL, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO JUDICIAL, FOSSE REALIZADA A CONTENTO. PRESUNÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS QUE NÃO SE CONVOLOU EM PROVA SEGURA E CATEGÓRICA, POIS NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, UMA VEZ QUE NÃO SE SABE, COM A DEVIDA PRECISÃO, O CONTEÚDO EXAMINADO DESSE OU DAQUELE CD/DVD PARA QUE SE POSSA RECONHECER A ADULTERAÇÃO OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 702.6226.5272.1275

328 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Sentença condenatória. Receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º, do CP) e adulteração de sinal identificador de veículo na forma equiparada e qualificada (art. 311, §2º, III, §§ 3º e 4º do CP), por duas vezes (art. 70, CP). Aplicação do concurso material de crimes (art. 69, CP). Insurgência defensiva. Materialidade e autoria delitivas devidamente apuradas, especificamente em relação ao veículo automotor VW Kombi. Provas robustas, pelas quais se pode concluir, com segu... ()

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Doc. 630.0107.2564.4404

329 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. arts. 180 E 311, DO CÓDIGO PENAL. I.

Caso em exame. Paciente que adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio e alheio, sabendo se tratar de objeto de crime, um veículo automotor Polo, produto de crime de furto registrado sob o RO 021-07835/2024 e, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima referidas, utilizou, em proveito próprio ou alheio, o referido veículo, com placa de identificação que deveria saber estar adulterado ou remarcado. Prisão preventiva. II. Questão em discussão. II.1. Revogação da prisão... ()

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Doc. 569.5632.1743.3350

330 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou procedente a pretensão punitiva e CONDENOU o Réu à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, na razão unitária mínima, pela prática do delito descrito no CP, art. 180, caput. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de s... ()

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Doc. 691.6645.2648.2957

331 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Recurso de Apelação interposto pela defesa contra a sentença que condenou o acusado pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 180, caput, do C.Penal, art. 311, §2º, III, do C.Penal e art. 333, do C.Penal, todos na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, à pena total de 09 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado e 603 (seiscentos e três) dias-multa, à razão mínima unitária. RECURSO DEFENSIVO. Do pedido de absolvição pelo crime de ... ()

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Doc. 604.7643.8886.3612

332 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL CARACTERISTICO DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REJEIÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima Mylena Santos Aleixo, de apenas 13 anos de idade, estava caminhando com destino a sua escola quando o acusado, se utilizando do veículo Honda/ Civic, de cor prata, parou do seu lado, abaixou o vidro do motorista e apontando uma pistola para ela, determinou que lhe entregasse seu telefone celular, o que foi imediatamente obedecido, tendo o acusado se evadido local. No entanto, logo a seguir, passou uma viatura da polícia militar, que foi acionada por popul... ()

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Doc. 210.8150.7875.4609

333 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, com numeração suprimida. Associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de conter a atuação do grupo criminoso. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. 2 - No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadam... ()

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Doc. 354.9620.7349.8483

334 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. Depreende-se da prova que policiais militares em serviço de rotina no dia 14/09/2017, por volta das 17h50min, na Avenida Brasil, em Santa Cruz, ao se aproximarem do Posto de Gasolina Via, em Santa Cruz, tiveram a atenção voltada ao veículo HB20, Sedan cor branca, placa KPR-8646, de Petrópolis. Ao abordarem o condutar, ora apelante, solicitaram que este apresentasse os documentos obri... ()

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Doc. 146.1364.3009.0600

335 - STJ. «habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Crime contra o patrimônio. Receptação, formação de quadrilha, adulteração de identificação de automóvel e porte ilegal de armas. Alegação de constrangimento ilegal. Decisão monocrática fundamentada em informação equivocada. Decisão anulada para que o pedido do «mandamus» seja analisado. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Circunstâncias autorizadoras presentes. Condições reiteração delitiva. Precedentes.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. Decisão monocrática deste Sodalício apoiada em informação equivocada, o que enseja a anulação do «decisum», para que o Colegiado faça o reexame dos pedidos do «mandamus». 3. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade do paciente caracter... ()

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Doc. 960.0318.2832.3045

336 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. ROUBOS PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS E CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre duas condenações pelo crime de roubo. O agravante sustenta que estão presentes os requisitos do crime continuado, previstos no CP, art. 71. O Tribunal de origem manteve a decisão agravada, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os delitos praticados pelo agravante atendem ao... ()

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Doc. 447.6765.4383.3709

337 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 180, CAPUT, 158, § 1º E 311, § 2º, II C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Absolvição de todos os delitos que improcede. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Policiais militares foram averiguar informe recebido no sentido de que homens supostamente a mando da milícia, estariam extorquindo comerciantes em Vargem Grande. Visualizando atos de extorsão, conduziram os acusados à Delegacia, onde descobriu-se que o veículo que estavam era produto de roubo anterior. Versões apresentadas pelos réus que se mostram inverossímeis, sustentando ambos que sequer... ()

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Doc. 690.3019.6195.4164

338 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia. Denúncia pelos crimes dos arts. 158, §§ 1º e 3º e 157, § 2º, II e IV e § 2º-B (2x), n/f do art. 69, todos do CP. Alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, com inexistência de prova de sua participação no crime, elementos concretos para a prisão ou ausência de seus pressupostos autorizadores. Risco à ordem pública, à conveniência da instrução ... ()

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Doc. 804.0647.0638.2923

339 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 33, CAPUT C/C art. 40, IV DA Lei 11.343/2006 E DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL (CP), NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que condenou o réu, ora apelante, MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS a 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, à razão mínima, pela prática do crime previstos no art. 33, caput c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, p... ()

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Doc. 751.1535.8399.0006

340 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara de Duque de Caxias que julgou PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Marcelo Barbosa Moreira às penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 180 e 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. A... ()

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Doc. 161.5961.3004.0700

341 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Liberdade provisória concedida pelo Juiz de primeiro grau. Recurso em sentido estrito interposto pelo parquet. Procedência. Prisão cautelar decretada pelo Tribunal de Justiça. Modus operandi. Fundamentação idônea. Ilegalidade inexistente. Parecer acolhido.

«1. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. A custódia provisória não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. C... ()

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Doc. 240.9040.1613.9735

342 - STJ. Processual civil. Administrativo. Infração ambiental. Lei 9.605/98. Transporte de madeira. Divergência entre as placas veículos utilizados no transporte da carga, bem como na volumetria informada na guia florestal. Apreensão de veículo pelo ibama. Princípio da solidariedade ambiental. Legalidade. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada, inaudita altera pars, contra o Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Gerência Executiva de Sinop/MT, objetivando a desconstituição do Auto de Apreensão 6.4845, Série C, com a consequente restituição do veículo Caminhão Mercedes Benz LS 1938, Placa IJC 8491, ano 1999, e do reboque carroceria aberta marca Schiffer, ano 2001, Placa AJW 8221, apreen... ()

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Doc. 900.7961.1621.5084

343 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 311, § 2º, III; E art. 180, CAPUT, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO ÀS IMPUTAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DA RECEPTAÇÃO, PARA A MODALIDADE CULPOSA, ALEGANDO A AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO, O DOLO DO AGENTE, APLICANDO-SE, O PERDÃO JUDICIAL, INSERTO NO § 5º DO CP, art. 180; 3) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE TODOS OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR; 4) A «REVISÃO DOS DIAS-MULTA PARA SE DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, caput, no art. 311, § 2º, III; e no art. 180, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. Por certo, não prospera a sú... ()

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Doc. 250.1061.0562.1559

344 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental improvido.

1 - Entende o STJ que, «nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024)... ()

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Doc. 241.0110.6435.3755

345 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação qualificada. Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Depoimento dos policiais em juízo. Meio de prova idôneo. Precedentes. Dosimetria da pena. Alegado bis in idem. Mesma condenação utilizada para caracterizar maus antecedentes e reincidência. Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. 2 - A conclusão das instâncias de origem sobre a condenação ... ()

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Doc. 229.6807.4061.7422

346 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS arts. 180

e 311, §2º, III, N/F DO 69, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUBSTITUIÇÃO PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1) Na espécie, o writ invoca o excesso de prazo da custódia cautelar imposta ao Paciente, mas a instrução criminal do processo de origem está finda, incidindo à espécie a Súmula 52 de Súmulas do STJ, respectivamente: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 2) Registre-se... ()

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Doc. 241.2021.1115.3284

347 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Adulteração de sinal de identificação de veículo automotor. Desobediência. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os mei... ()

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Doc. 895.2035.4569.8237

348 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 180, CAPUT, art. 311, § 2º, III, AMBOS NA FORMA DO art. 70, E NO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Recurso defensivo pugnando pela absolvição pela fragilidade das provas. Subsidiariamente, postulam a desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 180, §3º, do CP e fixação de regime mais brando. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Depoimento prestado em Juízo pela vítima e pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes foi coerente, preciso e alinhado. Forçoso reconhecer que o acervo probatório reun... ()

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Doc. 661.3487.2817.3788

349 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES MAJORADO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Consta da denúncia que a vítima Leonardo, motorista de aplicativo, recebeu uma ¿corrida¿, com chamado na Rodoviária Novo Rio, ocasião em que o apelante, seu comparsa não identificado, o adolescente infrator Matheus e um outro passageiro embarcaram no veículo com destino ao bairro Carmary, Nova Iguaçu. Ao chegar no bairro Carmary, o passageiro desceu, permanecendo no veículo o réu e seu comparsa ainda não identificado, no banco traseiro, e, o adolescente infrator Matheus, no banco do ... ()

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Doc. 760.6323.2535.5634

350 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado WELLINGTON QUINTANILHA DE OLIVEIRA foi condenado pela prática do crime descrito no art. 180, caput (duas vezes), do CP, em concurso formal, aplicadas as penas de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no mínimo valor fracionário, tendo sido absolvido da prática do delito do CP, art. 311, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA foram absolvidos da prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, e 311, ambos do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. O sentenciado WELLINGTON responde ao processo solto. Recurso ministerial buscando a condenação dos acusados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA pela prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, e 311, ambos do CP, e a do apelado WELINGTON QUINTANILHA DE OLIVEIRA pela prática do crime do CP, art. 311, nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial. 1. Segundo a denúncia, no dia 23/03/2021, aproximadamente às 11h30min. na Rodovia BR-101, na altura do km 399, Itaguaí, os DENUNCIADOS, com consciência e liberalidade, irmanado em ações e em desígnios criminosos entre si, conduziam e ocultavam, por meio de dados adulterados, em proveito próprio ou alheio, o veículo da marca RENAULT, modelo CLIO, cor branca, ano 2019, objeto de adulteração de sinais de identificação, com placa adulterada, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo praticado na área da 26ª DP, em 12/01/2021, fato registrado pelo RO 026-00164/2021, em detrimento da real proprietária daquele automóvel, SHIRLEY COSTA DA SILVA. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO WELLINGTON, com consciência e liberalidade, transportava, em proveito próprio ou alheio, 01 (um) aparelho celular, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo, praticado na área da 34ª DP em 02/12/2018, registrado pelo RO 034-19243/2018, em detrimento da real proprietária daquele aparelho celular, GRAÇA MARIA DOS REAIS SOUZA. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO WELLINGTON, com consciência e liberalidade, transportava, em proveito próprio ou alheio, 01 (um) aparelho celular, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo, praticado na área da 34ª DP em 02/12/2018, registrado pelo RO 034-19243/2018, em detrimento da real proprietária daquele aparelho celular, GRAÇA MARIA DOS REAIS SOUZA. 2. O pleito condenatório não merece guarida. 3. Restou comprovado que o acusado WELLINGTON conduzia veículo cuja origem era ilícita. 4. Em relação aos corréus que foram absolvidos, ao que tudo indica, eles estavam de carona no veículo receptado e, a meu ver, não agiram com o dolo da receptação, já que incabível a coautoria, dadas as circunstâncias do evento. 5. As condutas típicas do delito de receptação são adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, coisa que o agente possua ciência da origem criminosa. 6. Portanto, inexistindo provas de que os corréus conduziram o veículo roubado em algum momento, entendo correta a sua absolvição. 7. O Estado Democrático de Direito exige que a acusação se desincumba de comprovar de forma explícita que os imputados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA cometeram os fatos narrados na denúncia. 11. Não existem provas de que os apelados tenham sido os autores do crime do CP, art. 311. 12. Os laudos periciais constataram que o chassi do veículo foi adulterado, o que demonstra a materialidade do delito, contudo, não temos provas da autoria por parte dos apelados. 12. A acusação não se desincumbiu do ônus de provar que os apelados praticaram o delito de adulteração do chassi do veículo. Precisamos de provas mais robustas do que as circunstâncias destacadas pelo Parquet em suas razões. 13. A dúvida deve beneficiar a defesa, devendo ser mantida a absolvição dos acusados no que tange o delito de adulteração, e com relação aos acusados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA, quanto aos delitos de receptação. 14. A dosimetria dos crimes de receptação (veículo e celular) não merece reparo, tendo sido fixadas com justeza. 15. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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