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DOC. 148.0310.6001.5700

TJPE. Direito constitucional e administrativo. Auto de infração de trânsito. Transporte intermunicipal de passageiros sem autorização. Obrigação de estar portando documento comprobatório. Descumprimento. Futuras abordagens. Óbice à atuação da administração. Limitação ao poder de polícia. Impossibilidade de ordem judicial nesse sentido. Segurança no tráfego. Relevância do interesse público envolvido. Agravo a que se dá provimento.

«1. Versa a presente lide acerca da lavratura de auto de infração de trânsito pela suposta prática, pela ora recorrida, de transporte intermunicipal de passageiros sem a correspondente autorização do órgão competente, que implicou na cominação de multa, com fundamento na alínea «a» do inciso VI do Decreto 22.616/2000, art. 47, alterado pelo Decreto 28.010/05.

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