STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental improvido.
1 - Entende o STJ que, «nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito