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DOC. 983.6644.7807.6700

TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. 1.

Denúncia que imputa ao réu PATRICK DE MELO BATISTA a conduta, praticada desde data que não se pode precisar, mas até 25/08/2022, por volta das 5h, no interior da Comunidade Quarenta e Oito, Bangu, consistente em, de forma consciente e voluntária, se associar a indivíduos ainda não identificados e pertencentes à facção criminosa TCP, para a prática de crime de tráfico de drogas, se valendo do emprego de arma de fogo. Denúncia que narra que, na mesma circunstância de tempo, e mesmo local, a saber, Rua Caminho Borges 100, o denunciado consciente e voluntariamente, guardava, trazia consigo e transportava, para fins de tráfico: a) 210,0g (duzentos e dez gramas) de erva seca de cor marrom/esverdeada e picada, identificada como Cannabis Sativa L. acondicionados em cerca de 175 (cento e setenta e cinco) embalagens plásticas incolores, fechadas por nó da própria embalagem, com pequenos segmentos de papel ou não, possuindo inscrições impressas «TCP...»; b) 140,0g (cento e quarenta gramas) de material pulverulento de cor branca/amarelada, identificado como Cloridrato de Cocaína, acondicionados em cerca de 123 (cento e vinte e três) «eppendorfs» incolores e pequenos segmentos de papel na cor com inscrições impressas «TCP...»; c) 14,0g (catorze gramas) de fragmentos de cor amarelada, identificados como Cocaína, na forma de «Crack», contidos em pequenas embalagens plásticas incolores, fechadas por nó da própria embalagem e pequenos segmentos de papel, com inscrições impressas «TCP...»; d) 14g (catorze gramas) de erva seca de cor marrom/esverdeada e picada, identificada como Cannabis Sativa L. acondicionadas em 19 (dezenove cigarros), confeccionados artesanalmente em papel na cor branca; e) 5g (cinco gramas) de material vegetal resinoso, de coloração escura, de consistência resinosa e parcialmente viscosa, Identificado Cannabis Sativa L. na forma de «Haxixe», distribuídos em 10 (dez) porções de formatos esféricos, inseridos, individualmente, em embalagens plásticas incolores, fechadas por nó da própria embalagem, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, sendo certo que a natureza, a quantidade e a forma de acondicionamento das drogas indicam que se destinavam à disseminação.

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