Carregando…

DOC. 690.3019.6195.4164

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia. Denúncia pelos crimes dos arts. 158, §§ 1º e 3º e 157, § 2º, II e IV e § 2º-B (2x), n/f do art. 69, todos do CP. Alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, com inexistência de prova de sua participação no crime, elementos concretos para a prisão ou ausência de seus pressupostos autorizadores. Risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal. Informação nos autos de que o veículo HB20 branco, com placa LSK9D53 e, portanto, devidamente identificado, não era um automóvel qualquer. Relatos na fase investigatória de que este carro deu apoio aos extorsores e roubadores, já tendo sido abordado dias antes pela PRF, cujo motorista era o paciente e cujos caronas eram, ao menos, dois dos corréus, mais especificamente, aqueles que foram apreendidos na posse das joias roubadas e do fuzil, evidenciando estreita ligação entre eles. Evidente periculosidade dos agentes. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos. Custódia cautelar justificada em elementos concretos dos autos. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito